- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 146/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 143/2016, SÉRIE I DE 2016-07-27
Recomenda ao Governo a implementação de medidas para proteção das pessoas com fibromialgia
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AR Recomenda ao Governo a Criação do Estatuto do Cuidador Informal e Medidas de Apoio
Recomendações publicadas a 18 de Julho de 2016:
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 129/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 136/2016, SÉRIE I DE 2016-07-18
Recomenda ao Governo a criação do estatuto do cuidador informal
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 130/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 136/2016, SÉRIE I DE 2016-07-18
Recomenda ao Governo medidas de apoio aos cuidadores informais e a aprovação do seu estatuto
Recomendações publicadas a 19 de Julho de 2016:
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 134/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 137/2016, SÉRIE I DE 2016-07-19
Recomenda ao Governo a tomada de medidas de apoio a cuidadores informais, bem como a criação do estatuto do cuidador informal
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 135/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 137/2016, SÉRIE I DE 2016-07-19
Recomenda ao Governo o reforço dos apoios aos cuidadores informais
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 136/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 137/2016, SÉRIE I DE 2016-07-19
Recomenda ao Governo a criação do estatuto do cuidador informal
Assembleia da República Recomenda ao Governo o Reforço do Centro Hospitalar do Médio Tejo para Melhorar a Qualidade dos Serviços Prestados
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 132/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 136/2016, SÉRIE I DE 2016-07-18
Recomenda ao Governo o reforço do Centro Hospitalar do Médio Tejo para melhorar a qualidade dos serviços prestados
Assembleia da República Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 122/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 125/2016, SÉRIE I DE 2016-07-01
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à gestão do banco
AL da Madeira Propõe à Assembleia da República Alterar as Regras para a Determinação da Condição de Recursos a Ter em Conta na Atribuição e Manutenção das Prestações do Subsistema de Proteção Familiar e do Subsistema de Solidariedade, Bem Como Para a Atribuição de Outros Apoios Sociais Públicos
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 24/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121/2016, SÉRIE I DE 2016-06-27
Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos
Assembleia da República Recomenda ao Governo um Conjunto de Medidas no Âmbito do Apoio e Proteção a Pessoas Queimadas
«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 115/2016
Recomenda ao Governo um conjunto de medidas no âmbito do apoio e proteção a pessoas queimadas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Desenvolva as ações necessárias para que os centros de tratamento de queimados sejam dotados dos meios necessários ao seu normal funcionamento, de acordo com o estipulado na Norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) n.º 022/2012, de 26/12/2012, atualizada em 10/11/2015.
2 — Assegure que os centros de tratamento de queimados dispõem de meios financeiros e profissionais que lhes permitam realizar ações de educação para a saúde destinadas a doentes, família e cuidadores, considerando as adaptações necessárias a cada grupo etário e o respetivo contexto cultural e socioeconómico, conforme previsto na referida Norma da DGS.
3 — Implemente um programa nacional de informa- ção e formação sobre prevenção de queimaduras, bem como sobre os procedimentos a adotar em caso de queimaduras.
4 — Dispense os doentes queimados de taxas moderadoras, atendendo à classificação, extensão e gravidade das mesmas.
5 — Comparticipe, pelo escalão A, as terapêuticas prescritas a doentes queimados, nomeadamente por médicos assistentes das especialidades de dermatologia ou cirurgia estética, tais como medicamentos, cremes hidratantes e vestes compressivas, avaliando, quanto a estas últimas, o custo-benefício da medida.
Aprovada em 22 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 115/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 119/2016, SÉRIE I DE 2016-06-23
Recomenda ao Governo um conjunto de medidas no âmbito do apoio e proteção a pessoas queimadas
Constituição da Comissão Permanente da Assembleia da República
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 117/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 119/2016, SÉRIE I DE 2016-06-23
Constituição da Comissão Permanente