Assembleia da República Recomenda ao Governo o Reforço do Programa Nacional de Vacinação

«Resolução da Assembleia da República n.º 94/2016

Recomenda ao Governo o reforço do Programa Nacional de Vacinação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Assegure o cumprimento do Programa Nacional de Vacinação (PNV) em vigor a todas as crianças e jovens, dotando-o dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados.

2 — Avalie o benefício clínico da vacina contra a meningite B com vista à sua inclusão no PNV.

3 — Crie uma comissão técnica e científica alargada, que inclua a vertente da política de saúde pública, para acompanhar e monitorizar em permanência a aplicação do PNV.

4 — Tome medidas de fundo para reduzir a dependência do exterior quanto ao fornecimento de vacinas, garantindo disponibilidade e previsibilidade dos stocks de forma a evitar futuras ruturas que ponham em causa o esquema da vacinação universal.

Aprovada em 22 de abril de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »

Veja as Relacionadas:

Assembleia da República Recomenda ao Governo que Concretize um Plano Estratégico para a Implementação dos Rastreios Oncológicos de Base Populacional

Veja as relacionadas:

Rastreios de Base Populacional: Cancro da Mama, Cancro do Colo do Útero, Cancro do Cólon e Reto e Retinopatia Diabética

Assembleia da República Recomenda ao Governo o Reforço dos Meios e Competências da ACT Para o Combate ao Trabalho Precário

Assembleia da República Recomenda Redefinir os Princípios Para a Reorganização Hospitalar e Reforçar os Meios Humanos e Materiais da Rede dos Serviços de Urgência

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 85/2016

Recomenda ao Governo que revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, e o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, bem como que defina os princípios para a reorganização hospitalar e proceda ao reforço dos meios humanos e materiais da rede dos serviços de urgência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, que estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação.

2 — Revogue o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, e revoga o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro.

3 — Reforce, em meios humanos e materiais, os serviços de urgência que integram a rede dos serviços de urgência.

4 — Proceda a uma avaliação do impacto do encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) e das extensões e centros de saúde, ocorrido nos últimos anos, no acesso aos cuidados de saúde.

5 — Proceda à suspensão de todos os processos que se traduzam na desclassificação, redução, concentração e ou encerramento de serviços ou valências dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, designadamente o que resulta da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.

6 — A reorganização da rede hospitalar atenda aos seguintes critérios:

a) Seja feita em articulação com os cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde continuados e a saúde pública, assegurando a total cobertura do território nacional;

b) Seja baseada no utente, assegurando a acessibilidade à saúde, tal como consagrado na Constituição;

c) Otimize os recursos existentes, sem que tal implique a diminuição e qualidade dos serviços prestados;

d) Considere níveis de referenciação baseados no nível de complexidade das patologias, na idoneidade e vocação para a investigação e ensino e na proximidade e capacidade de resposta dos diferentes estabelecimentos do SNS;

e) Tenha em conta as características da região em que cada unidade hospitalar se insere, designadamente a orografia, as acessibilidades e as condições sociais e económicas.

7 — A reorganização hospitalar, no domínio da gestão, consagre conselhos consultivos constituídos por representantes dos utentes, dos profissionais e dos órgãos autárquicos.

8 — A reorganização hospitalar seja precedida de uma ampla discussão pública, envolvendo os profissionais de saúde e as suas organizações representativas, as autarquias e as populações

9 — Proceda à integração dos hospitais do SNS no setor público administrativo, a qual deve estar concluída no prazo máximo de dois anos.

10 — Todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes nos hospitais do SNS sejam integrados em carreiras com vínculo à Administração Pública, através de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Aprovada em 15 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »

Veja as relacionadas:

Portaria n.º 82/2014 4 – Nova Classificação dos Hospitais do SNS

Despacho n.º 13427/2015 – Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Conta de Gerência da Assembleia da República Referente ao Ano de 2014

Veja também:

Veja Quanto Custou Manter a Assembleia da República em 2013

Assembleia da República Recomenda ao Governo Assumir a Gestão Pública da Unidade de Cuidados Continuados do Centro de Saúde de Vale de Cambra Colocando-a de Imediato em Funcionamento

«Resolução da Assembleia da República n.º 77/2016

Gestão pública e integração na rede nacional das 30 camas de cuidados continuados por utilizar no centro de saúde de Vale de Cambra

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assuma a gestão pública da unidade de cuidados continuados instalada no centro de saúde de Vale de Cambra, colocando-a em funcionamento, de imediato, e inserindo-a na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Aprovada em 31 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »

Veja todas as relacionadas em:

Tag RNCCI

Assembleia da República Recomenda ao Governo que Tome Medidas no Sentido de Garantir o Acesso a Formação Especializada por Todos os Médicos

«Resolução da Assembleia da República n.º 76/2016

Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido de garantir o acesso a formação especializada por todos os médicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Tome medidas excecionais para assegurar a criação de vagas que permitam o acesso e início do internato médico aos 114 médicos que ficaram sem vaga no último concurso.

2 — Desencadeie os processos tidos por convenientes para, em coordenação com a Ordem dos Médicos e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), assegurar o alargamento das idoneidades formativas e a subsequente abertura do número de vagas para os próximos concursos.

3 — Garanta vagas para acesso ao internato médico a todos os que terminem a sua formação pré-graduada em medicina.

Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Veja também, hoje:

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Alteração das Condições de Acesso à Formação Específica em Medicina