Agora sim, as contas:
- DECLARAÇÃO N.º 14/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2014, SÉRIE I DE 2014-11-12
Conta de gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2013
Veja o Orçamento para 2013, para poder comparar com a conta acima.
Agora sim, as contas:
Conta de gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2013
Veja o Orçamento para 2013, para poder comparar com a conta acima.
Resolução da Assembleia da República n.º 85/2014 – Diário da República n.º 199/2014, Série I de 2014-10-15
Assembleia da República
Recomenda ao Governo medidas concretas em defesa dos Cuidados de Saúde Primários no Algarve, dos utentes e dos profissionais de saúde
Resolução da Assembleia da República n.º 81/2014 – Diário da República n.º 189/2014, Série I de 2014-10-01
Assembleia da República
Recomenda ao Governo um conjunto de orientações em torno da atualização da Estratégia Nacional para as Florestas
Resolução da Assembleia da República n.º 83/2014 – Diário da República n.º 189/2014, Série I de 2014-10-01
Assembleia da República
Constituição de uma Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco
Resolução da Assembleia da República n.º 77/2014
Assembleia da República
Aprova a Convenção Internacional para a Eliminação dos Atos de Terrorismo Nuclear, adotada em Nova Iorque, em 13 de abril de 2005
Isto das campanhas eleitorais é coisa complicada, sobretudo quando lhes mexem no dinheiro. Ao que parece a primeira Lei não foi suficiente.
Interpretação autêntica é quando o feitor da Lei, a Assembleia da República neste caso, vem ele próprio explicar o que queria dizer quando a escreveu.
Uma lei interpretativa tem por único fim interpretar uma lei já existente sobre a qual têm surgido dúvidas.
Lei n.º 62/2014
Assembleia da República
Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, que Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais, na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro
Resolução da Assembleia da República n.º 62/2014
Assembleia da República
Recomenda ao Governo um conjunto de procedimentos para a promoção da transparência na contratação pública com recurso a parcerias público privadas