Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018


«Aviso n.º 11053/2017

O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.

Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018 é de 1,0112.

12 de setembro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.»

Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2017

 

Alterações e Republicação do Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação

Republicação a partir da página 6 do documento.

Veja a publicação relacionada:

Lei n.º 81/2014 – Novo Regime do Arrendamento Apoiado Para Habitação