Diagnóstico Precoce da DPOC – Projeto-Piloto de Espirometria Avança na Região do Algarve

As unidades de cuidados de saúde primários da região do Algarve estão dotadas de equipamentos para fazerem exames de espirometria à população, desde o final de dezembro de 2016, no âmbito de um projeto-piloto de prevenção das doenças pulmonares obstrutivas crónicas (DPOC), o qual abrange as regiões do Algarve e do Alentejo.

Este exame ao pulmão, conhecido como “prova de função pulmonar” e que mede o débito de ar através de um aparelho, já se encontra disponível nas unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) Central, do Barlavento e do Sotavento.

O exame de espirometria é indolor e não invasivo, utilizado em casos em que é necessário verificar se o utente sofre de doenças respiratórias com obstrução dos brônquios.

Para implementar este projeto-piloto, inserido no âmbito do Despacho n.º 6300/2016, de 12 de maio, no qual o Ministério da Saúde determina que todos os agrupamentos de centros de saúde devem assegurar, até ao final do ano de 2017, a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória, a Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve realizou no decorrer do 2.º semestre de 2016 ações de formação de espirometria destinadas aos médicos dos três ACES da região.

De referir que, no mesmo âmbito, existem atualmente dez equipas de saúde que realizam consultas de apoio intensivo na cessação tabágica, que abrangem toda a região do Algarve, distribuídas pelos três ACES, uma equipa na Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD) de Olhão e duas equipas na unidade hospitalar de Faro do Centro Hospitalar do Algarve, além de equipas de saúde escolar e unidades de saúde pública dos ACES da região algarvia que trabalham em prol da promoção da saúde e da prevenção do tabagismo, em meio escolar e na comunidade em geral.

Os utentes atendidos nas consultas de apoio intensivo na cessação tabágica são abrangidos pela dispensa de pagamento de taxas moderadoras, tal como os utentes a quem são realizadas espirometrias.

Critérios prioritários de acesso à intervenção de apoio intensivo na cessação tabágica

Todos os fumadores podem ser atendidos numa consulta de apoio intensivo, tendo, contudo, acesso prioritário os fumadores motivados para mudar o seu comportamento e que encarem seriamente deixar de fumar nos próximos 30 dias.

Além da motivação, outro dos critérios para aceder a estas consultas é o nível de dependência, designadamente, os fumadores que não tenham cessado o consumo após tentativa apoiada por intervenção breve ou que apresentem uma dependência elevada à nicotina associada a determinados critérios clínicos.

Para esta consulta de apoio intensivo na cessação tabágica são referenciados, ainda, todos os fumadores que apresentem determinadas patologias relacionadas com o tabaco ou critérios clínicos como cardiopatia isquémica, arritmias cardíacas ou hipertensão arterial não controladas, DPOC e tumor do pulmão, fumadores com outros comportamentos aditivos, fumadoras grávidas ou em período de amamentação e mulheres em planeamento familiar.

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6300/2016 – Diário da República n.º 92/2016, Série II de 2016-05-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que devem as Administrações Regionais de Saúde assegurar, até final do ano de 2017, em todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES), a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória

Aberto Concurso Para a Direção da Unidade de Compras e Logística – ARS Algarve

ARS Algarve Vai Distribuir Metadona a Turistas

Algarve pioneira, no país, na distribuição de metadona a turistas

O Algarve vai tornar-se na primeira região do país a distribuir metadona a turistas estrangeiros, uma forma de monitorizar o tratamento e de diminuir os riscos de propagação de doenças ou comportamentos criminosos, de acordo com a Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve.

Ao abrigo do projeto da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos nas Dependências (DICAD), que deverá avançar já no próximo ano, os toxicodependentes que estejam de férias na região e referenciados pelos serviços de saúde dos seus países podem adquirir metadona nos centros de atendimento espalhados pela região, segundo revela o Presidente do Conselho Diretivo da ARS Algarve, João Moura Reis.

O responsável da ARS acrescenta que “trata-se de uma forma de monitorizar o tratamento dos toxicodependentes estrangeiros que vêm para cá e também de reduzir alguns riscos associados ao transporte de grandes quantidades de metadona, como a possibilidade de tráfico ou assaltos, por exemplo”.

O projeto implica que os toxicodependentes estejam referenciados pelos serviços de saúde dos seus países de origem, informação que deve ser partilhada com os serviços de saúde da região para que possam prosseguir o tratamento.

“O turista é referenciado no seu país para o Serviço Nacional de Saúde, que por sua vez o orienta para os locais mais próximos”, acrescentou o Presidente do Conselho Diretivo da ARS Algarve, entidade que tutela a DICAD, observando que o projeto é pioneiro em Portugal.

Ainda no âmbito da relação entre turismo e saúde, a ARS Algarve está a preparar um protocolo com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge no sentido de alertar os operadores turísticos da região para as condições mais favoráveis ao desenvolvimento e propagação de doenças como a dengue ou a febre do Nilo Ocidental.

“Os charcos dos campos de golfe e as piscinas, por exemplo, são potenciais viveiros para a proliferação de mosquitos e outro tipo de insetos que podem ser vetores de determinadas patologias”, ilustrou João Moura Reis.

O plano envolverá também a Região de Turismo do Algarve, entidade com a qual a ARS quer ainda firmar outro protocolo, neste caso na área do Suporte Básico de Vida, que será desenvolvido em conjunto com o Instituto Nacional de Emergência Médica.

Segundo João Moura Reis, o objetivo é que a ARS Algarve seja certificada para ministrar cursos de formação em Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa. Ao tornar-se uma entidade credenciada para dar formação nesta área, o objetivo seria, depois, formar profissionais de hotelaria e funcionários de estabelecimentos comerciais, entre outros, conclui o Presidente do Conselho Diretivo da ARS Algarve.

Visite:

ARS Algarve  – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

Nomeação da Vogal do Conselho Clínico do ACES Central – ARS Algarve

Poderes e Competências Delegados Nos Conselhos Diretivos das ARS Norte, ARS Centro, ARSLVT, ARS Alentejo e ARS Algarve

«Despacho n.º 12656/2016

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, e Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, subdelego nos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde do Norte, I. P., do Centro, I. P., de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., do Alentejo, I. P., e do Algarve, I. P., com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:

1 — No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, Leis n.os 84/2015, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

e) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, em transporte de avião, a título excecional, devidamente fundamentado, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor desde que seja o meio de transporte mais económico;

f) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 — No âmbito dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial:

a) Dar orientações, recomendações e diretivas para a prossecução das atribuições dos hospitais, E. P. E.;

b) Definir normas de organização e atuação hospitalar;

c) Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da atividade dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial, assim como determinar auditorias e inspeções ao seu funcionamento.

3 — O conselho diretivo de cada administração regional de saúde deve apresentar-me, com periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

4 — O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

12 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Enfermeiros, Terapeuta da Fala e Fisioterapeutas Concluem Períodos Experimentais Com Sucesso – CMFRS / ARS Algarve

  • AVISO (EXTRATO) N.º 11734/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 185/2016, SÉRIE II DE 2016-09-26
    Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

    Concluído com sucesso o período experimental realizado por Maria João Costa Almeida, que com a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., celebrou contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto procedente de procedimento concursal, para o desempenho de funções de terapeuta da fala no Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul

  • AVISO (EXTRATO) N.º 11735/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 185/2016, SÉRIE II DE 2016-09-26
    Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

    Concluído com sucesso o período experimental realizado por vários enfermeiras que com a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., celebraram contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto procedente de procedimento concursal, para o desempenho de funções no Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul

  • AVISO (EXTRATO) N.º 11736/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 185/2016, SÉRIE II DE 2016-09-26
    Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

    Concluído com sucesso o período experimental realizado vários enfermeiros, que com a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., celebraram contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto procedente de procedimento concursal, para o desempenho de funções no Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul

  • AVISO (EXTRATO) N.º 11737/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 185/2016, SÉRIE II DE 2016-09-26
    Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

    Concluído com sucesso o período experimental realizado pelos fisioterapeutas que com a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., celebraram contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto procedente de procedimento concursal, para o desempenho de funções no Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul