Mais gente que vai fazer falta, ainda por cima alguns no interior do país…
Aviso n.º 3564/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Rescisões por mútuo acordo
Mais gente que vai fazer falta, ainda por cima alguns no interior do país…
Aviso n.º 3564/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Rescisões por mútuo acordo
Não se compreende como se ‘esqueceram’ de publicar isto atempadamente. Um acordo realizado em 10 de Outubro de 2012 (dois mil e doze, leram bem), publicado em Diário da República hoje, 10 de Março de 2014, exactamente um ano e cinco meses depois.
A desculpa de que já estava na página eletrónica da ACSS não pega, mas valeu a tentativa!
Conhecer isto agora serve para pouco mais que nada.
A publicação em Diário da República é essencial para a existência e a eficácia deste acordo. É essencial dar publicidade aos atos, e por isso é que a não publicação implica a inexistência. Um ato inexistente não produz efeitos.
Já viram o que era agora um tribunal declarar inexistente – porque não publicado no local adequado – um acordo no valor de mais de 72 milhões de euros (“O valor global do aditamento é de 72.796.352,18 Euros”)? As consequências seriam desastrosas, no mínimo.
Mas agora que está publicado, os efeitos retroagem a 10 de Outubro de 2012, ficando sanada a irregularidade. Errar é humano, certo?
Contrato (extrato) n.º 130/2014
Ministério da Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Celebração, a 10 de outubro de 2012, entre a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e o Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E., integrado no Serviço Nacional de Saúde, do acordo modificativo do contrato-programa para o triénio de 2007-2009