ARS Norte | Reabilitação instalações: Investimento 3.200.000,00 M€ para Póvoa de Varzim e Vila do Conde

15/11/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte vai reabilitar as instalações do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Do conjunto de investimentos, que se prevê levar a efeito no decurso da presente legislatura, faz parte a reabilitação das instalações do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim Vila do Conde, o qual compreende as unidades hospitalares dos dois concelhos, cujo valor global ultrapassa os 3.200.000,00 milhões de euros (M€).

O projeto em questão prevê a colocação de novo equipamento para tomografia axial computorizada e de informática e visa remodelar o serviço de urgência e outros espaços, tanto da Unidade da Póvoa de Varzim como na de Vila do Conde, de modo a que, nesta, possam ser instaladas novas valências, com particular destaque para a Psiquiatria e Saúde Mental, independentemente de, no futuro, se poder equacionar outra solução (nomeadamente, a construção de raiz de novo equipamento).

De acordo com a administração regional de saúde, «este investimento, há anos reclamado, vem responder ao estipulado na legislação em vigor e aos anseios e necessidades manifestados não só pela população de referência, como pelos profissionais que nas atuais instalações desenvolvem a sua atividade profissional, tornando-as mais acolhedoras, modernas, humanizadas, capazes de responderem eficazmente à procura e fomentarem o aumento dos níveis de eficiência».

O início do processo concursal, que se prevê para breve, está dependente do Ministério das Finanças, conclui a ARS Norte

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Permissão de condução de viaturas oficiais afetas à ARS Norte a Vogal do Conselho Diretivo

  • Despacho n.º 9868/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
    Finanças e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, Vogal do Conselho Diretivo, e estabelece disposições


«Despacho n.º 9868/2017

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Para a prossecução das atribuições da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo.

Para o efeito, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Nestes termos, justifica-se que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.

Assim nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e dos Despachos n.os 8138/2017, de 23 de agosto do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, Vogal do Conselho Diretivo.

2 – A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 – A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investido à data da autorização.

6 de novembro de 2017. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Programa de rastreio da retinopatia diabética da ARS Norte abrange 11.600 utentes

14/11/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte) vai retomar em Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira um programa de rastreio da retinopatia diabética, abrangendo 11.600 doentes.

O trabalho vai ser desenvolvido nos centros de saúde da área de influência do Agrupamento de Centros de Saúde do Vale do Sousa Norte, com o objetivo de avaliar os diabéticos sinalizados. Em caso de necessidade, os doentes serão encaminhados para a especialidade de oftalmologia dos centros hospitalares de São João, no Porto, e do Tâmega e Sousa.

Segundo a ARS Norte, o programa terá uma duração de cerca seis meses e prevê-se que sejam atendidos 140 diabéticos por dia, com recurso a pessoal técnico especializado e equipamento adequado. A ARS Norte destaca ainda a importância de se ter retomado o investimento neste programa de rastreio, recordando incide em populações «em que a incidência da doença ou efeitos decorrentes da retinopatia diabética poderiam vir a ser, num futuro próximo, muito acentuados».

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Enfermeira Nomeada Vogal do Conselho Diretivo da ARS Norte


«Despacho n.º 9623/2017

Considerando a vacatura do cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., na sequência de cessação da comissão de serviço, a pedido do anterior titular, mestre José Carlos de Jesus Pedro;

Considerando que é necessário assegurar o normal funcionamento do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., até à conclusão do respetivo procedimento concursal, efetuado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012 de 30 de janeiro, e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 – Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a licenciada Paula Alexandra Sousa Duarte, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 – A presente designação produz efeitos a 1 de novembro de 2017.

26 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Nota curricular

Paula Alexandra Sousa Duarte

Data de nascimento: 11 de outubro de 1966

Curso Geral de Enfermagem pela Escola de Enfermagem da Imaculada Conceição (1990)

Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (1998)

Pós-Graduação em Bioética e Ética Médica – FMUP (2001)

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (2003)

Enfermeira no Serviço de Cuidados Intensivos Neonatais e Pediátricos do CHP – HGSA (1990-2002 e 2005-2010)

Enfermeira da Equipa do INEM de Transporte de Recém-Nascidos de Alto Risco (1991-2007)

Enfermeira Responsável da Consulta da Dor Crónica do CHP – HGSA (2002-2005)

Enfermeira responsável pela formação em serviço CHP – HGSA (2002-2010)

Formadora de Suporte Básico de Vida Pediátrico no CHP, EPE (2004-2010)

Responsável de parametrização dos sistemas de informação e documentação dos cuidados de enfermagem do Departamento da Mulher e da Criança no CHP, EPE (2007-2010)

Membro da Comissão de Ética da Saúde do CHP desde 2009

Integra a Equipa Coordenadora Regional de Cuidados Continuados da ARS Norte, IP (2010)

Coordenadora da Equipa Coordenadora Regional de Cuidados Continuados da ARS Norte, IP (2013-presente)

Integra a Equipa Técnica de Apoio à Coordenação Nacional da RNCCI»


«Despacho n.º 1030/2018

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Para a prossecução das atribuições da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo.

Para o efeito, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Nestes termos, justifica-se que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.

Assim nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e dos Despachos n.os 8138/2017, de 19 de setembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Paula Alexandra Sousa Duarte, Vogal do Conselho Diretivo.

2 – A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 – A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontra investida à data da autorização.

18 de janeiro de 2018. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. – 22 de janeiro de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Nomeação de vogal do conselho clínico e de saúde do ACES Grande Porto IV – Póvoa de Varzim/Vila do Conde – ARS Norte


«Deliberação n.º 913/2017

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, por deliberação de 31 de julho de 2017 do Conselho Diretivo da ARS do Norte, IP, foi designada a profissional abaixo identificada como Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACES do Grande Porto IV – Póvoa de Varzim/Vila do Conde, pelo período de 3 anos, a produzir efeitos à data de 10 de abril de 2017, atendendo a que reúne as qualificações adequadas para o exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular anexa:

(ver documento original)

Nota Curricular

Licenciou-se em Ciências da Nutrição e Alimentação pela Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, em 2001 e especializou-se em Nutrição Clínica, em 2003.

Exerceu funções de Nutricionista no ACES Grande Porto IV – Póvoa de Varzim/Vila do Conde, entre 2008 a 2015, funções que acumulou com as de Vogal do Conselho Clínico e de Saúde deste ACES, tendo regressado em 2017, no âmbito das mesmas.

Anteriormente, exerceu funções como Nutricionista no ACES Cávado III – Barcelos/Esposende, de 2015 a 2017; no Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho da ARS Norte, IP, de 2004 a 2017; na Sub-Região de Saúde do Porto e no Centro Regional de Saúde Pública do Norte, entre 2002 e 2004. Desempenhou também funções como Nutricionista em Clínicas privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social.

É orientadora e membro de júri de estágios académicos, profissionais e estágios à Ordem dos Nutricionistas.

Obteve o grau de formadora tendo tido experiência formativa em ações de formação na área da alimentação. Frequentou várias ações de formação, congressos e seminários na área da alimentação e na área da governação clínica, entre outras áreas.

A sua atividade científica passa por comunicações em Jornadas, Congressos e Outros.

29 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

Cessação da comissão de serviço de vogal da Administração Regional de Saúde do Norte


«Despacho n.º 8803/2017

1 – Nos termos e ao abrigo da alínea f) do n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino, a seu pedido, a cessação da comissão de serviço, no cargo de vogal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., do mestre José Carlos de Jesus Pedro.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2017.

28 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»