- DESPACHO N.º 1832/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 36/2015, SÉRIE II DE 2015-02-20
Autoriza as Administrações Regionais de Saúde, I. P., a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede
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Norma ACSS: Comprovativos a Apresentar pelos Utentes para a Isenção de Pagamento de Taxas Moderadoras
Norma dirigida às ARS, Hospitais e Unidades Locais de Saúde.
Revogada – Circular Normativa n.º 24 ACSS de 28/08/2014 – Revogada, veja aqui
Aditamento, Alteração e Republicação da Circular Normativa 36/2011, de 28 de dezembro, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto: Meios de comprovação a apresentar pelos utentes, por forma a usufruírem da isenção de pagamento de taxas moderadoras.
Vagas Para Concursos Médicos Para Todas as ARS
Vem aí uma Enchente de Concursos Médicos. Veja também o discurso otimista-irrealista nos primeiros parágrafos.
Despacho n.º 9737-A/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento, pelas Administrações Regionais de Saúde, de médicos habilitados com o título de especialista
Declaração de retificação n.º 816-A/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde
Retifica o mapa anexo ao Despacho n.º 9737-A/2014, de 25 de julho
Comportamentos Aditivos e Dependências – Unidades de Intervenção Local
Importante para quem trabalha e para quem se interessa por estas áreas.
Despacho n.º 2976/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina que as unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde em matéria de intervenção dos comportamentos aditivos e das dependências no âmbito das Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS,IP) denominam-se unidades de intervenção local e revestem a natureza de, nomeadamente, centros de respostas integradas, unidades de alcoologia, unidades de desabituação ou comunidades terapêuticas