18/12/2017
Etiqueta: ARS
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista de Colocados
Aquisição de vacinas para as ARS no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para 2018
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2017 – Diário da República n.º 232/2017, Série I de 2017-12-04
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a aquisição de vacinas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para 2018
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2017
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.,pretendem proceder à aquisição de novas vacinas que integram o Programa Nacional de Vacinação, celebrando o correspondente contrato para o ano de 2018.
Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Autorizar a realização da despesa, inerente à celebração dos contratos de aquisição de novas vacinas para o Programa Nacional de Vacinação, nos seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) Pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.), no valor de (euro) 17 766 579,95;
b) Pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), no valor de (euro) 8 933 416,00;
c) Pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), no valor de (euro) 4 404 418,45.
2 – Autorizar o início do procedimento, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
3 – Determinar que os encargos resultantes do n.º 1 sejam integralmente pagos em 2018.
4 – Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução sejam suportados por verbas adequadas, a inscrever nos orçamentos da ARS LVT, I. P., da ARS Norte, I. P., e da ARS Centro, I. P.
5 – Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
6 – Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 30 de novembro
«Concurso especial de enfermagem: convocatória para 30 de novembro
Os candidatos ordenados da 2106.ª à 2255.ª posição, nos termos e de acordo com a lista unitária de ordenação final homologada pelo Conselho Diretivo da ACSS, publicada em anexo ao Aviso n.º 12373/2017, de 16 de outubro, devem comparecer nas instalações da ARS ali indicada no próximo dia 30 de novembro (quinta-feira), para exercer o direito de escolha pelo posto de trabalho a preencher, na hora que consta da calendarização que se divulga.
O direito de opção pelos postos de trabalho decorrerá até existirem vagas disponíveis sendo certo que a colocação dependerá, na altura, se existirem ou não os postos de trabalho disponíveis de acordo com as opções dos candidatos.
Para o efeito, a listagem das vagas disponíveis deve ser consultada aqui.»
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«Concurso da carreira especial de enfermagem: convocatória para 27 de novembro
Os candidatos ordenados da 1956.ª à 2105.ª posição, nos termos e de acordo com a lista unitária de ordenação final homologada pelo Conselho Diretivo da ACSS, publicada em anexo ao Aviso n.º 12373/2017, de 16 de outubro, devem comparecer nas instalações da ARS ali indicada no dia 27 de novembro (segunda-feira), para exercer o direito de escolha pelo posto de trabalho a preencher, na hora que consta da calendarização.
O direito de opção pelos postos de trabalho decorrerá até existirem vagas disponíveis sendo certo que a colocação dependerá, na altura, se existirem ou não os postos de trabalho disponíveis de acordo com as opções dos candidatos.
Para o efeito, a atualização da listagem das vagas disponíveis pode ser consultada aqui.
Publicado em 24/11/2017»
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