50 anos: Unidade de Alcoologia da ARSLVT acompanhou mais de 31 mil utentes neste período

16/11/2017

A Unidade de Alcoologia de Lisboa (UAL) já acompanhou mais de 31 mil utentes ao longo dos seus 50 anos de atividade. Só em 2017, até setembro, foram proporcionadas 11.140 consultas assistenciais e passaram 153 pessoas pelo internamento desta Unidade da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT). Em 2016 as consultas tinham sido 13.912 e os doentes internados 214.

Estas «Bodas de Ouro» da UAL, integrada na DICAD – Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências da ARSLVT, vão ser assinaladas no Fórum Lisboa, esta quinta-feira, dia 16 de Novembro, num encontro comemorativo que decorrerá entre as 9 e as 17h30 sob o lema «Conta-me como foi, e agora… para onde vamos?!».

A sessão de abertura conta com a presença da Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, Rosa Valente de Matos.

A UAL foi a primeira unidade especializada no tratamento dos problemas ligados ao álcool no país, pensada no início dos anos 60, quando o consumo de álcool per capita seria de 18 litros de álcool puro e existiriam cerca de 300.000 dependentes de álcool.

Ao longo destas cinco décadas de atividade ininterrupta, vários têm sido os cenários e os protagonistas, mas mantém-se o espírito que esteve na origem do nascimento da Unidade, a 2 de Abril de 1967, enquanto Centro António Flores: ter a porta aberta e cuidar de quem chega, quer sejam utentes, seus familiares e amigos. O internamento da unidade baseia-se no modelo Minnesotaadaptado, com inspiração na filosofia dos 12 passos dos grupos de autoajuda dos Alcoólicos Anónimos.

Os dados recentemente divulgados do IV Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral, Portugal 2016/17, salientam o aumento do consumo de álcool, quer seja nos últimos 12 meses, ao longo da vida ou nos últimos 30 dias e a diminuição da prevalência do consumo entre os homens e uma subida entre as mulheres.

Para a psiquiatra Ana Croca, Coordenadora da UAL e Presidente da Comissão Organizadora destas comemorações, os dados deste inquérito «reforçam a importância do trabalho desenvolvido pela UAL e representam um desafio à forma de se pensar o tratamento do alcoolismo no futuro de forma cada vez mais multidisciplinar». «O alcoolismo é uma doença que também afeta a família e a vida laboral. Quanto mais pessoas envolvidas no processo de reabilitação mais consistentes podem ser os resultados», acrescenta a especialista.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – Programa

Dia aberto da ARSLVT: Centros de saúde da região promovem atividades dia 14 de novembro

13/11/2017

O primeiro Dia Aberto dos centros de saúde da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), com o mote “Mais Vida, Mais Saúde”, está agendado para 14 de novembro, a partir das 9 horas, e inclui mais de 350 atividades.

Caminhadas, aulas de zumba, sessões de relaxamento e de gestão de stress, exercícios na sala de espera, sessões de educação para a saúde, rastreios da diabetes e workshops de cozinha e de alimentação saudável são algumas das iniciativas que vão ser dinamizadas.

«Com “Mais Vida, Mais Saúde” queremos evidenciar muito do trabalho de promoção de estilos de vida saudável que os nossos centros de saúde já fazem. Este primeiro Dia Aberto coincide com o Dia Mundial da Diabetes, precisamente por esta ser uma doença com uma relação muito direta com os hábitos alimentares incorretos e com o sedentarismo que temos hoje em dia», explica a presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, Rosa Valente de Matos.

«Os centros de saúde, através da Equipa de Família, são o sítio certo para se falar mais de saúde e menos de doença. Colocar o cidadão no centro do sistema passa por “prescrevermos” uma vida saudável e que permita que vivamos mais anos com qualidade. Não basta aumentar a esperança média de vida, é preciso que esse crescimento seja acompanhado por um envelhecimento ativo. Temos de dar mais anos à vida, mas também mais vida aos anos», reforça Rosa Valente de Matos.

As atividades abrangem os 15 Agrupamentos de Centros de Saúde da ARSLVT. Neste Dia Aberto os centros de saúde da região de Lisboa e Vale do Tejo vão sensibilizar a população de forma inovadora e dinâmica para a importância de incluir no dia-a-dia rotinas de atividade física e de alimentação saudável.

O evento visa reforçar a ideia de que a unidade de saúde desempenha um papel de grande importância na adoção de estilos de vida saudáveis, sendo também um meio de motivação das equipas e profissionais das unidades e uma forma de premiar a inovação.

Visite:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP – http://www.arslvt.min-saude.pt/

Concurso Para 10 Enfermeiros em Mobilidade do ACES de Lisboa Central / ARSLVT: Lista Final Homologada

  • Aviso (extrato) n.º 12206/2017 – Diário da República n.º 197/2017, Série II de 2017-10-12
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para o preenchimento de 10 postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES de Lisboa Central, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem

«Aviso (extrato) n.º 12206/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para o preenchimento de 10 postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES de Lisboa Central, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.

1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 28.º, da Portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 4216/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril, homologada por despacho de 21/09/2017 do Vogal do Conselho Diretivo:

(ver documento original)

2 – Conforme previsto no n.º 3 do artigo 31.º da Portaria acima identificada, da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

26 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»

Nomeação dos Membros do Conselho Clínico e de Saúde do ACES da Arrábida – ARSLVT


«Deliberação (extrato) n.º 903/2017

Por Deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 17 de julho de 2017, ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013 de 7 de outubro e considerando os pedidos de renúncia dos profissionais que integram o Conselho Clínico e de Saúde do ACES Arrábida:

Dra. Ana Cristina de Carvalho Fryxell (Presidente);

Dra. Idalina Maria Pires Inácio Lima (Vogal);

Dra. Helena Cristina Cunha Carvalho Salazar (Vogal);

Enfermeira-Chefe Maria de Fátima Furão Estevão Semedo (Vogal);

Dr. João Manuel Vilhena Diegues (Vogal).

Considerando o disposto nos n.os 1, 2, 4, 5 e 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na atual redação, e tendo por base a proposta da Diretora Executiva do ACES da Arrábida e ouvido o proponente para Presidente do Conselho Clínico e de Saúde, deliberou o Conselho Diretivo designar os novos titulares para integrarem este órgão, todos do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P. e do mesmo ACES, conforme notas curriculares em anexo:

Dr. Carlos Luís Mendes Gonçalves, médico, da carreira especial médica, da área de Medicina Geral e Familiar, com o grau de consultor e a categoria de assistente graduado, para o cargo de presidente;

Dra. Ana Cristina de Carvalho Fryxell, médica, da carreira especial médica, da área de Medicina Geral e Familiar, com o grau de consultor e a categoria de assistente graduada, para o cargo de vogal;

Dr. José Ramón Ruano Vicente, médico, da carreira especial médica, da área de Saúde Pública, com o grau de consultor, para o cargo de vogal;

Enfermeira Marta Cristina Belmonte Pereira, da carreira de enfermagem, com a categoria de enfermeira especialista em Saúde Materna e Obstetrícia e Mestre em Saúde Pública, para o cargo de vogal;

Dra. Rubina Luísa Teixeira Moniz, da carreira de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, especialista em Terapia e Reabilitação na área de Fisioterapia e Mestre em Fisioterapia, para o cargo de vogal.

A presente deliberação reporta os seus efeitos a 28-06-2017.

18 de julho de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.

Nota curricular

Carlos Luís Mendes Gonçalves

Data de Nascimento: 06/10/1952

B.I. n.º 2208483: Emitido em 01/03/2005 – Setúbal

Subscritor Cx. G. de Aposentações: n.º 764779

Contribuinte: n.º 108935302

Residência: Rua das Oliveiras – Urbanização Quinta da Amizade – lote 12 2910-262 Setúbal

Habilitações Literárias e ou Profissionais: Licenciatura em Medicina

Categoria: Assistente Graduado de Clínica Geral desde 06/07/1995

Cédula Profissional: n.º 22004 – Ordem dos Médicos (Secção Regional do Sul)

Telefone: 965808605

E-mail: drclmg@gmail.com

Licenciado em Medicina em 22.01.1980.

Grau de Assistente de Clínica Geral mediante provas de concurso em 18.02.1987.

Grau de Consultor em 06/07/1995, de acordo com a publicação no D. R. n.º 154, de 06/07/1995.

Síntese do Percurso Profissional:

1980-2017:

Em 29/01/80, iniciou funções no Hospital de Sta. Maria como Interno do Internato Policlínico.

Em 01/02/82, iniciou funções como Médico do Serviço Médico à Periferia na ARS de Setúbal.

Em 01/10/83, iniciou o Internato Complementar de Clínica Geral na ARS de Setúbal.

Em 01/03/1987, colocado na ARS de Setúbal, a exercer funções inerentes ao grau de Assistente de Clínica Geral, em prestação eventual de serviços.

Em 14/01/1988, por despacho do Ministro da Saúde, publicado no D. R. n.º 102, de 03/05/1988, nomeado para a ARS de Faro, como Assistente de Clínica Geral, com início de funções em 14/01/1988, como coordenador do Centro de Saúde de Silves.

Destacado para a ARS de Setúbal, em 27/06/1988, da DGCSP.

Nomeado na categoria de Assistente Graduado de Clínica Geral, em 06/07/1995, por concurso de habilitação ao Grau de Consultor, em 06/07/1995, de acordo com a publicação no D. R. n.º 154, de 06/07/1995.

De 16/02/2004 a 31/01/2013 desempenhou funções de Medicina Geral no Centro de Apoio a Toxicodependentes em Setúbal com horário de 12h semanais em regime de acumulação de funções públicas.

Atualmente pertence à ARSLVT – Agrupamento de Centros de Saúde Arrábida a exercer funções na UCSP e Atendimento Complementar de Sesimbra, como Coordenador das Unidades desde 01/10/2012.

Outras Atividades Relevantes:

Frequentou várias formações sobre temas de saúde, bem como iniciativas de natureza técnica científica, como formando, formador, preletor e moderador em Jornadas, Workshops, Encontros, Cursos, Conferências, Simpósios, painéis, seminários, congressos, reuniões e Fóruns.

Nota curricular

Ana Cristina de Carvalho Fryxell

Data de Nascimento: 4 de junho de 1957

Naturalidade: Aldeia de S. Francisco de Assis, Covilhã

Residente: Praceta Manuel Nunes de Almeida n.º 32 6.º esq. Setúbal

Telefone: 917349105

Nacionalidade: Portuguesa

B. I n.º 4136464, emitido pelo Arquivo de Identificação de Évora, em 5/11/2007

N.º de Contribuinte 105997544

Cédula Profissional n.º 26667 da Ordem dos Médicos

E-mail: acfryxell @gmail.com

Funções Profissionais:

Coordenadora Regional de Cuidados Paliativos da ARSLVT desde 30 de Março de 2017.

Presidente do CCS do ACES Arrábida, desde dezembro 2013 até junho de 2017.

Médica de Família na USF de S. Filipe, Setúbal, desde 19 de julho de 2012, até maio de 2017.

Orientadora do Internato de MGF desde 2013.

Coordenadora da Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos do ACES da Arrábida, desde maio de 2012.

Médica de Família no Centro de Saúde do Bonfim/Viso de setembro de 2011 a julho de 2012.

Médica de Família no Centro de Saúde de Estremoz, desde 1986/2011.

Médica da UCC de Estremoz desde dezembro de 2010/2011.

Membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, (novembro de 2009).

Presidente do Conselho Clínico do ACES Alentejo Central 1, desde abril de 2009.

Coordenadora da Equipe Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos de Estremoz, Borba, Vila Viçosa e, Redondo desde julho de 2008 até setembro de 2011.

Médica da ECL de Estremoz desde a sua formação em 2007.

Responsável pela Equipa de Cuidados Integrados do Centro de Saúde de Estremoz desde 1 de março de 2006 até à sua Extinção em 2007.

Assistente Graduada de Clínica Geral, desde 1996.

Assistente de clínica geral, desde 1995.

Formação Académica:

Curso PACES TEAM, Programa Avançado de Gestão, Governança Clínica, Liderança e TI para Conselhos Clínicos dos ACES, 2009/2010 (num total de 200 horas), Coordenador: Prof. Doutor Luís Velez Lapão (INA).

Curso Avançado em Cuidados Paliativos Extremadura – Alentejo 2007/2008,com a duração de 600 horas (INTERREG III A, cooperação transfronteiriça Portugal-Espanha). O Estágio prático foi de 140 horas, realizado no Hospital do Mar, sob a orientação da Srª Drª Ana Bernardo.

Pós-Graduação em Bioética, 2001, pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Consultor de Clínica Geral desde 1996.

Assistente de clínica Geral desde 1995, após conclusão do 7.º Programa de Formação Específica em Exercício, em 1995/06/09.

Médica Interna do internato geral de 1 de janeiro de 1983 a 30 de junho de 1984, no Hospital Distrital de Setúbal.

Licenciatura em Medicina, em 14 de outubro de 1982, na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Nota curricular

José Ramón Ruano Vicente

Data de Nascimento: 20 de dezembro de 1964 natural de Villaseco de Los Reyes-Salamanca (Espanha).

Licenciado em Medicina, ano de 1992, pela Universidade do País Basco (Espanha).

Pós-graduação em Saúde Pública – Curso de Especialização em Saúde Pública, ano de 1999, pela Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade Nova de Lisboa – UNL.

Obtenção do Grau de Assistente de Saúde Pública em fevereiro de 2001.

Obtenção do Grau de Consultor em Saúde Pública em abril de 2015.

Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida:

2012-2017:

Integrou como Assistente de Saúde Pública em dezembro de 2012.

Médico de Saúde Pública em funções de Autoridade de Saúde Adjunta do ACES Arrábida desenvolvendo funções no concelho de Sesimbra e como gestor do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral no ACES Arrábida e do programa de Sanidade Marítima de Setúbal até a integração deste na Sanidade Marítima do Porto de Lisboa em 2014.

Médico em funções de Delegado de Saúde Coordenador da Unidade de Saúde Pública do ACES Arrábida desde 1 de outubro de 2014.

Orientador do Internato Complementar de Saúde Pública desde janeiro de 2015.

Integrou o Conselho Municipal de Educação do concelho de Sesimbra.

Integrou a Comissão Municipal de Proteção civil de Sesimbra em 2016.

Síntese do Percurso Profissional:

1992-2012:

1993-1994 – Contratado pelo serviço Basco de Saúde-Osakidetza como médico em cuidados de saúde primários em Pais Basco (Espanha).

1994 – De junho a setembro, médico no serviço de urgência Hospital de Palamós (Girona-Espanha).

1995 – Médico na empresa Card Medical S. L., realizando avaliações médicas e peritagem de sequelas de acidentes de viação e laborais.

1996 – De junho a setembro, médico no serviço de urgência no Hospital de Palamós (Girona-Espanha).

1997 – Médico em Cuidados de Saúde Primários no Centro de Saúde da Parede (Cascais) e trabalho um dia por semana em triagem do serviço de urgência do Hospital Nossa Senhora do Rosário – Barreiro.

1998-2001 – Internato Complementar de Saúde Pública e trabalho um dia por semana em triagem do Hospital Nossa Senhora do Rosário – Barreiro e um dia por semana no Hospital do Montijo.

2001-2003 – Médico de Saúde Pública no IPOFG de Lisboa, no serviço do Registo Oncológico Regional.

2003-2012 – Médico de saúde pública no Centro de Saúde de Sesimbra com funções de Adjunto da Autoridade de saúde gerindo neste período.

Nota curricular

Marta Cristina Belmonte Pereira

Data de Nascimento: 2 de dezembro de 1976, natural da cidade de Tomar.

Bacharelato em enfermagem, ano de 2000, pela Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo – ESESVP.

Licenciada em enfermagem, ano de 2001, pela Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo – ESESVP.

Mestre em Saúde Pública – Especialização de Promoção e Proteção da Saúde, ano de 2005, aprovada com bom distinção por unanimidade, pela Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade Nova de Lisboa – UNL.

Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia, ano 2009, pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa – ESEL.

Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida:

2012- 2017:

Integrou como Enfermeira a 17 de setembro de 2012.

Enf.ª em funções de chefia da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Sesimbra e Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Quinta do Conde.

Integra a Direção de Enfermagem.

Integra o Conselho Executivo Permanente.

Integra o Conselho Coordenador de Avaliação de Enfermagem.

Integra a Comissão Paritária de enfermagem como representante da Administração.

Assessora/Adjunta da Presidente da Direção de Enfermagem.

Integra como representante da área da Saúde da Mulher e como Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia a Unidade Coordenadora Funcional de Setúbal -Saúde da Mulher e Neonatal, Saúde da Criança e do adolescente.

Coordenadora do Grupo Coordenador Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA).

Integra a Comissão da Qualidade e Segurança do Agrupamento dos Centros de Saúde da Arrábida.

Integra o grupo de trabalho de Esterilização do Agrupamento dos Centros de saúde da Arrábida.

Presidente de Júri de procedimento concursal de enfermagem relativo ao período experimental do procedimento concursal de 257 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. – 20 lugares para o ACES Arrábida.

Participou em comissões científicas nomeadamente: UCF da Saúde da Mulher e neonatal e da Saúde da Criança e do Adolescente.

Centro Hospitalar Lisboa Central – Maternidade Doutor Alfredo da Costa:

2005-2012:

Exerceu funções como Enfermeira e Coordenadora/responsável do serviço de consultas externas de ginecologia da Maternidade Doutor Alfredo da Costa desde 2005 até 15 de setembro de 2012.

Elaborou no ano de 2005 o projeto de implementação da consulta de enfermagem no serviço de consultas externas de ginecologia.

Indigitada como elemento do júri de concurso interno geral, 1.ª vogal suplente, para a categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado em 2007.

Indigitada Presidente de Júri de análise das propostas para adjudicação de material clínico.

Integrou a Unidade Coordenadora Funcional na vertente da Saúde Materna e Neonatal e da Criança e do adolescente, até 15 de setembro de 2012.

Colaborou na implementação do processo de gestão do utente ao nível da gestão da Lista de Inscritos para Cirurgia no serviço de ginecologia.

Colaborou na construção de circuito interno multidisciplinar de planeamento e controle da Lista de inscritos para cirurgia no serviço de ginecologia.

Colaborou na implementação da consulta de cessação tabágica.

Colaborou na elaboração do manual de integração do serviço de consultas externas de ginecologia.

Nomeada pela Comissão Hospitalar de Controle de infeção como elo de ligação e participante ativa nos seus projetos.

Colaborou como observadora no 1.º desafio da Organização Mundial de Saúde “Clean Care is safer Care” no âmbito da implementação da Campanha Nacional de Higiene da Mãos.

Integrou o grupo de trabalho de elaboração de registo eletrónico de enfermagem e integração de profissionais nesse registo (Programa Vitacare, webapollo, e-results, cpcwin).

Participou em comissões científicas nomeadamente: UCF da Saúde da Mulher e neonatal e da Saúde da Criança e do Adolescente.

Síntese do Percurso Profissional:

2000-2017:

2000-2001 – Hospital de Santo António dos Capuchos/Desterro Enfermeira (Intensivista e de enfermaria), do Serviço 12 – neurocirurgia.

2001- 2002 – Hospital Garcia de Orta Enfermeira (Intensivista e de enfermaria), do serviço de neurocirurgia.

2002 – Hospital Cuf descobertas, enfermeira de enfermaria do serviço de internamento geral.

2002-2003 – Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa, enfermeira intensivista.

2003-2012 – MAC, enfermeira no serviço de consultas externas de ginecologia, enfermeira de nível I, e de enfermeira Graduada, e nomeada pela Enfermeira Diretora da Maternidade Dr. Alfredo da Costa e posteriormente pelo concelho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Central como Enfermeira Responsável/coordenadora pelo Serviço de Consultas Externas de Ginecologia assumindo funções de chefia desde o ano de 2005 até à data 15.09.2012.

2012 – até à data atual – No Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida, onde exerce funções como Enfermeira em Funções de Chefia, como Assessora/Adjunta da Vogal do concelho Clínico e de Saúde/Presidente da Direção de Enfermagem, Coordenadora do Grupo Coordenador Local do programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), membro da Comissão da Qualidade e Segurança e Representante da área da Saúde da Mulher na Unidade Coordenadora Funcional de Setúbal (Centros de Saúde e Centro Hospitalar de Setúbal).

Outras Atividades Relevantes:

Integrou o grupo “Portugal Inovação” no ano de 2007, Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública e da Associação Europeia de Saúde Pública.

Publicou artigos em revistas nacionais indexadas das quais se destaca:

Cuidar em enfermagem na consulta externa de ginecologia da MAC – a nossa realidade – Revista n.º 4 arquivos da Maternidade Dr. Alfredo da Costa (publicação indexada) (Artigo publicado) Lisboa (Portugal).

Tornar-se mãe, tornar-se pai na atualidade – Revista n.º 4 arquivos da Maternidade Dr. Alfredo da Costa (publicação indexada) (Artigo publicado) Lisboa (Portugal).

Publicou na Newsletter do ACES Arrábida: – Somos saúde – GCLPPCIRA – n.º 2 – Somos Todos Saúde (Publicação) Setúbal (Portugal).

Frequentou várias formações sobre temas de saúde, bem como iniciativas de natureza técnica científica, como formanda, formadora, preletora e moderadora (Jornadas, Workshops, encontros, cursos, conferências, simpósios, painéis, seminários, congressos, reuniões, sessões letivas, posters e fóruns).

Nota curricular

Rubina Luísa Teixeira Moniz

Data de Nascimento: 18 de março de 1970

Bacharelato em Fisioterapia, pela Escola de Reabilitação de Alcoitão (Atual Escola Superior de Saúde do Alcoitão), em 1991.

Licenciatura em Fisioterapia pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, em 2003.

Mestre em Fisioterapia – área de saúde pública, pela Escola Nacional de Saúde Pública e Faculdade de ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e pela Escola Superior de Saúde de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, em 2012.

Título de Especialista em Terapia e Reabilitação (Fisioterapia), pela Escola Superior de Saúde de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal em 2014.

Agrupamentos de Centros de Saúdes da Arrábida (2001-2017):

Fisioterapeuta principal da Carreira de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica;

Integrada na Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados com atividades/ projetos no âmbito da promoção da saúde, gestão da doença crónica e da reabilitação.

Elemento constituinte e responsável interna do projeto – Consulta Multidisciplinar de Medicina Física e Reabilitação (CM-MFR), implementado desde 2016 através de protocolo celebrado entre o ACES da Arrábida/ ARSLVT e o Centro hospitalar de Setúbal.

Centro de Saúde de Cascais (1999-2001):

Responsável pela implementação de um serviço de Fisioterapia, em conformidade com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Direção.

Colaborou na constituição da 1.ª equipa de Intervenção Precoce do Centro de Saúde de Cascais.

Integrou a Equipa de Cuidados Continuados.

Representou o Centro de Saúde, na Comissão Consultiva Permanente de Apoio ao Deficiente de Cascais (C.P.D.).

Hospital de Dona Estefânia (1993-1999):

Exerceu funções como fisioterapeuta em situações clínicas agudas, subagudas e crónicas nas diferentes áreas clínicas pediátricas, em diferentes contextos de atuação – enfermarias, ginásio, unidade de queimados e unidades de cuidados intensivos pediátricos.

Outras Atividades Relevantes:

Professora Adjunta Convidada na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal (ESS/IPS), em regime de acumulação de funções públicas a tempo parcial. Responsável da Unidade Curricular – “I Promoção e Proteção da Saúde I” e com participação letiva nas Unidades Curriculares – “Promoção e Proteção da Saúde II” e “Trabalho Projeto I;

Orientadora de estágios de natureza académica no âmbito da licenciatura em fisioterapia da ESS/IPS, desde 2002 até à presente data e no âmbito do Programa Erasmus, desde 2011 até à presente data;

Participou em projetos de investigação relacionados com a área profissional em colaboração com a ESS/IPS, na área da saúde do adolescente/ saúde escolar (prevalência de algias vertebrais); da saúde do idoso (fatores predisponentes do declínio funcional no idoso); e doença crónica (conhecimento acerca dos benefícios do exercício físico e recomendações para a prática de exercício físico – relação com o nível de exercício físico autorreportado em pessoas com diabetes tipo 2);

Concebeu e implementou programas de gestão da doença crónica no âmbito da Diabetes tipo 2 (promoção da prática regular de exercício físico) em colaboração com ESS/IPS, desde 2011;

Participou no Grupo de Trabalho de Fisioterapia no âmbito da Coordenação Nacional para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários, por convite do Senhor Coordenador Nacional para a Reforma do SNS na área dos CSP, em 2016;

Apresentou várias comunicações e posters em diversos eventos científicos, como oradora convidada (autora e coautora), com temáticas diversas relacionadas com a intervenção da fisioterapia nos CSP; declínio funcional no idoso; prevenção de quedas; exercício físico na diabetes mellitus tipo 2 e prescrição segura de exercício em programas de prevenção de quedas;

Formadora em diferentes contextos – académico e de serviço;

Participou em comissões organizadoras de diferentes eventos científicos, tais como seminários, jornadas e afins.»

Concurso para 152 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Data e Hora da Prova de Conhecimentos

Veja todas as publicações deste concurso em:


«Aviso (extrato) n.º 12137/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de 152 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, aberto pelo Aviso n.º 5551/2017, Diário da República, 2.ª série – n.º 96 – 18 de maio de 2017.

1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, informamos os interessados que se encontra divulgada na página eletrónica da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. em www.arslvt.min-saude.pt/pages/484, a lista de candidatos que serão submetidos ao método de seleção de prova de conhecimentos, a referida lista ficará também afixada nos serviços centrais das instalações da ARSLVT, I. P. na Av. dos Estados Unidos da América, lote 75, em Lisboa.

2 – A prova de conhecimentos irá ser realizada no dia 21 de outubro de 2017, pelas 10,30 horas nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Polo de Calouste Gulbenkian, no campus universitário junto ao Hospital de Santa Maria, na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, devendo os candidatos fazerem-se acompanhar do respetivo documento de identificação.

3 – O referido método de seleção obedecerá à forma escrita, com a duração de 1h30 m, realizado com consulta, versando sobre os temas e de acordo com a legislação e bibliografia referidos no ponto 10.1.1 do Aviso n.º 5551/2017, Diário da República, 2.ª série – n.º 96 – 18 de maio de 2017.

6 de outubro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»


«Declaração de Retificação n.º 822/2017

Por ter sido publicado com incorreção o Aviso (extrato) n.º 12137/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, 11 de outubro de 2017, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 152 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, aberto pelo Aviso n.º 5551/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, 18 de maio de 2017, retifica-se que onde se lê:

«página eletrónica da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. em www.arslvt.min -saude.pt/pages/484,»

deve ler-se:

«página eletrónica da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em www.arslvt.min-saude.pt/frontoffice/pages/842?news_id=1425,»

19 de outubro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»


Veja todas as publicações deste concurso em:

Contrato entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o Município da Amadora para instalação da Unidade de Saúde da Reboleira e da Unidade de Saúde de Buraca – Águas Livres


«Contrato n.º 686/2017

Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, se faz público que foi celebrado em 7 de novembro de 2016, o seguinte Contrato entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e o Município da Amadora, cuja minuta foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 19 de outubro de 2016 – Proposta n.º 414/2016:

Contrato-programa celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e o Município da Amadora para instalação da Unidade de Saúde da Reboleira, na freguesia da Venteira.

Considerando que, na prossecução das suas atribuições, compete à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. adotar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços prestadores de cuidados de saúde aos utentes, bem como ao pleno aproveitamento dos recursos materiais e financeiros existentes, na execução dos necessários projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do sector público, nomeadamente, através da celebração de Contratos-Programa com as autarquias locais, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, alínea g) e do n.º 3, do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro;

Considerando as insuficiências crescentes na infraestrutura atualmente existente para a prestação de cuidados de saúde e a necessidade daí decorrente de promover uma alteração no sentido do melhoramento das condições em que os referidos cuidados de saúde são prestados à população abrangida;

Considerando que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da saúde, nos termos conjugados dos artigos 23.º, n.º 2 alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea r) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Considerando que os bens imóveis do domínio privado indisponível estão afetos a uma função intrínseca de interesse público e a fins de utilidade pública e por isso deverão beneficiar do mesmo regime de direito público que os bens do domínio público;

Considerando que o instrumento jurídico adequado para que se possam ceder a título precário bens do domínio público – e, por isso aplicável aos bens do domínio privado indisponível das autarquias locais – para utilização por outras entidades públicas, para fins de interesse público, é, de acordo com o preceituado no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, a cedência de utilização a efetuar por auto de cedência e aceitação celebrado nos termos e para os efeitos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto aplicando-se, com as devidas adaptações o disposto nos artigos 53.º a 58.º do mesmo diploma;

Considerando o disposto no artigo 34.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com a redação em vigor;

Considerando o Despacho n.º 5364/2016, dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril, em cumprimento do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro;

Entre

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., pessoa coletiva de direito público com o n.º 503 148 776, com sede na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 77, em Lisboa, representada no presente ato pela Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Rosa Augusta Valente de Matos, nos termos do artigo 21.º, n.º 3 da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, com a redação em vigor na presente data, doravante, abreviadamente designada ARSLVT; e

O Município da Amadora, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 505 456 101, com sede na Avenida Movimento das Forças Armadas, n.º 1, na Amadora, representado pela Presidente da Câmara Municipal, Dra. Carla Maria Nunes Tavares, cujos poderes lhe são conferidos pela alínea f) do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, adiante abreviadamente designado por Município;

Conjuntamente designadas como Partes,

É celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato-programa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, e do artigo 34.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com a redação em vigor, o qual se rege nos termos dos Considerandos que antecedem e das Cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Objeto

O presente Contrato-programa tem por objeto a definição das condições de cooperação técnica e financeira entre as Partes, tendo por objetivo a instalação da Unidade de Saúde da Venteira, na freguesia da Venteira.

Cláusula Segunda

Direito de Superfície

1 – O Município compromete-se a constituir um direito de superfície, em favor da ARSLVT, pelo período de 50 (cinquenta) anos, prorrogáveis, sobre um lote de terreno com a área de 793 m2, sob o prédio sito na Rua Pedro Del Negro, descrito na 2.ª Conservatória de Registo Predial da Amadora sob o n.º 814/20160819 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Venteira (antiga freguesia da Reboleira), com o n.º 2146-P, cuja desanexação foi requerida e se encontra pendente.

2 – O prédio objeto do direito de superfície, destinado à instalação da Unidade de Cuidados Primários – Reboleira – Venteira, será entregue à ARSLVT pelo Município após receção provisória da obra.

3 – A Unidade de Saúde a construir substituirá a Unidade de Saúde UCSP Reboleira.

Cláusula Terceira

Obrigações

1 – Constituem obrigações da ARSLVT:

a) Elaborar o programa funcional para a Unidade de Saúde a construir e a instalar no prédio a que se refere a Cláusula Primeira;

b) Elaborar o projeto de arquitetura;

c) Suportar 70 % (setenta por cento) do encargo com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde da Reboleira, Freguesia da Venteira, até ao montante máximo de (euro) 781.886,79 (setecentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e seis euros e setenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem como, na mesma percentagem, os encargos, caso ocorram, resultantes de revisão de preços da empreitada.

d) Colaborar com o Município durante a fase de elaboração dos projetos de especialidades, em atenção ao esclarecimento das especificidades da área da saúde com vista ao cumprimento do programa funcional;

e) Suportar todos os encargos de funcionamento da Unidade de Saúde, nomeadamente os relativos a água, gás e eletricidade após a entrega da unidade de saúde;

f) Equipar a unidade de Saúde.

2 – Constituem obrigações do Município:

a) Elaborar os projetos de especialidades;

b) Gerir e concretizar todos os processos de certificação e licenciamentos a que haja lugar, incluindo os encargos daí resultantes;

c) Aprovar e realizar todos os atos necessários à abertura e ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual para execução da empreitada de obras públicas, incluindo a adjudicação, bem como assumir de modo exclusivo a posição contratual de dono da obra, nos termos e para os efeitos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação em vigor;

d) Executar, assumindo a totalidade dos encargos daí decorrentes, os arruamentos, estacionamentos, as infraestruturas, e respetivas ligações, de água, esgotos, eletricidade e comunicações, bem como os arranjos exteriores ao edificado, assegurando a sua manutenção durante o período de duração do direito de superfície;

e) Assegurar a realização e a coordenação da fiscalização da empreitada, quer por funcionários do Município devidamente habilitados e credenciados, quer por empresa contratada para o efeito, suportando, em qualquer caso, o respetivo encargo;

f) Suportar todos os encargos decorrentes da execução do presente Contrato-Programa, com exclusão dos expressamente mencionados na alínea c) do n.º 1, da presente Cláusula.

Cláusula Quarta

Pagamento da comparticipação

1 – A previsão do encargo com a empreitada é de (euro) 1.116.981,13 (um milhão, cento e dezasseis mil, novecentos e oitenta e um euros e treze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 – Todas e quaisquer alterações ao Projeto, trabalhos a mais e erros ou omissões, terão de ser objeto de prévio acordo escrito entre Partes.

3 – A ARSLVT procederá ao pagamento ao Município da comparticipação a que se refere a Cláusula Terceira, n.º 1 alínea c), até ao limite máximo do valor dela constante, no prazo de 60 dias após recebimento dos autos de medição visados pelo dono da obra e confirmados pela comissão de acompanhamento prevista na Cláusula Quinta, mediante a apresentação das correspondentes faturas por parte do Município.

4 – A ARSLVT não procederá, em caso algum, ao pagamento de adiantamentos.

5 – Ao Município cabe a responsabilidade da execução financeira do presente contrato.

Cláusula Quinta

Comissão de acompanhamento

Para efeitos de coordenação e acompanhamento da realização das obras, será constituída uma comissão composta por um representante de cada uma das Partes, a qual terá as seguintes funções:

a) Coordenar as ações que integram o desenvolvimento do contrato-programa, desde a adjudicação até à conclusão da empreitada, avaliando a programação dos investimentos envolvidos;

b) Confirmar os autos de medição e validar os pareceres e decisões da fiscalização;

c) Emitir parecer sobre alterações e trabalhos imprevistos da empreitada, sob proposta da fiscalização, do projetista ou do empreiteiro;

d) Acompanhar a execução da obra, sem prejuízo dos deveres que, neste âmbito, recaem sobre o Município enquanto dono da obra, designadamente no que diz respeito à fiscalização da empreitada;

e) Elaborar relatórios, de periodicidade mensal, após informação a emitir pela fiscalização da obra, sobre a execução do presente Contrato-Programa, tendo em especial atenção a execução material e financeira, devendo analisar os desvios em relação à programação inicial e as suas causas, propondo medidas a adotar para a sua correção.

Cláusula Sexta

Publicidade do financiamento

O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos, placa onde conste a inscrição de que a obra é cofinanciada pelo Ministério da Saúde através do Orçamento da ARSLVT.

Cláusula Sétima

Período de vigência do contrato

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até à data da cessação do direito de superfície.

Cláusula Oitava

Resolução

1 – O incumprimento, por uma das partes, das obrigações decorrentes do presente Contrato-programa confere à contraparte a faculdade de o resolver.

2 – A resolução será comunicada à contraparte, mediante carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data em que a resolução deva produzir efeitos.

Cláusula Nona

Modificação

1 – O presente Contrato-programa poderá ser modificado, por acordo entre as Partes, sujeito aos formalismos legais que à data se encontrem em vigor no âmbito da celebração de contratos-programa e da fiscalização do Tribunal de Contas.

2 – As Partes acordam em fixar por escrito e como adenda complementar todas as alterações à empreitada que envolvam trabalhos a mais, erros e omissões e aumento dos encargos previstos.

Cláusula Décima

Encargo Global

1 – O encargo global previsto para a ARSLVT decorrente do presente contrato é de (euro) 828.800,00 (Oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos euros), incluindo o valor do IVA à taxa de 6 %.

2 – O encargo máximo para a ARSLVT decorrente do presente contrato, para o ano de 2016, obteve o cabimento com o n.º 401601029 e o compromisso n.º 5016038531, tendo a plurianualidade da despesa sido autorizada pela Portaria n.º 133/2016, de 28 de abril.

3 – O encargo global previsto para o Município pela celebração do presente contrato é de (euro) 355.200,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos euros), incluindo o valor do IVA à taxa de 6 %, e encontra-se previsto nas Grandes Opções do Plano para 2016 aprovadas pela Assembleia municipal por deliberação de 28 de julho de 2016.

O presente contrato encontra-se isento do visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 47.º, n.º 1 alínea g) da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com a redação em vigor, conjugado com o artigo 7.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro.

Feito em dois exemplares originais, de igual conteúdo e valor, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.

Assinado na Amadora, 7 de novembro de 2016.

7 de novembro de 2016. – Pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Rosa Augusta Valente de Matos. – Pelo Município da Amadora, a Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Dr.ª Carla Maria Nunes Tavares.»


«Contrato n.º 687/2017

Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, se faz público que foi celebrado, em 7 de novembro de 2016, o seguinte Contrato entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município da Amadora, cuja minuta foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 19 de outubro de 2016 – Proposta n.º 413/2016:

Contrato-programa celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município da Amadora para instalação da Unidade de Saúde de Buraca – Águas Livres.

Considerando que, na prossecução das suas atribuições, compete à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., adotar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços prestadores de cuidados de saúde aos utentes, bem como ao pleno aproveitamento dos recursos materiais e financeiros existentes, na execução dos necessários projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do sector público, nomeadamente, através da celebração de Contratos-Programa com as autarquias locais, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, alínea g), e do n.º 3, do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro;

Considerando as insuficiências crescentes na infraestrutura atualmente existente para a prestação de cuidados de saúde e a necessidade daí decorrente de promover uma alteração no sentido do melhoramento das condições em que os referidos cuidados de saúde são prestados à população abrangida;

Considerando que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da saúde, nos termos conjugados dos artigos 23.º, n.º 2, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea r), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Considerando o disposto no artigo 34.ºdo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com a redação em vigor;

Considerando o Despacho n.º 5358/2016, dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril, em cumprimento do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n,º 73/2013, de 3 de setembro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro;

Entre:

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., pessoa coletiva de direito público com o n.º 503148776, com sede na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 77, em Lisboa, representada no presente ato pela Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Rosa Augusta Valente de Matos, nos termos do artigo 21.º, n.º 3, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, com a redação em vigor na presente data, doravante, abreviadamente designada ARSLVT; e

O Município da Amadora, pessoa coletiva de direito público n.º 505456010, com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 1, na freguesia de Águas Livres, Amadora, representado pela Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Carla Maria Nunes Tavares, cujos poderes lhe são conferidos pela alínea f) do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, adiante abreviadamente designado por Município;

Conjuntamente designadas como Partes,

É celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato-programa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90, de 17 de maio, e 319/2001, de 10 de dezembro, e do artigo 34.ºdo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com a redação em vigor, o qual se rege nos termos dos Considerandos que antecedem e das Cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Objeto

O presente Contrato-programa tem por objeto a definição das condições de cooperação técnica e financeira entre as Partes, tendo por objetivo a instalação da Unidade de Saúde de Buraca – Águas Livres.

Cláusula Segunda

Direito de Superfície

1 – O Município compromete-se a constituir um direito de superfície, em favor da ARSLVT, pelo período de 50 (cinquenta) anos, prorrogáveis, sobre uma parcela com a área de 2.250 m2, identificada na planta anexa ao presente Contrato, abrangendo parte dos prédios descritos na 2.ª Conservatória de Registo Predial da Amadora sob o n.º 1375/20160819 e 1376/20160819, inscritos, respetivamente, na matriz predial urbana da freguesia de Águas Livres (antiga freguesia da Buraca), com os números 3444-P e 3445-P, cuja desanexação foi requerida e se encontra pendente.

2 – A parcela objeto do direito de superfície, destinado à instalação da Unidade de Cuidados Primários – Buraca – Águas Livres, será entregue à ARSLVT pelo Município após receção provisória da obra.

3 – A Unidade de Saúde a construir substituirá a Unidade de Saúde UCSP da Buraca.

Cláusula Terceira

Obrigações

1 – Constituem obrigações da ARSLVT:

a) Elaborar o programa funcional para a Unidade de Saúde a construir e a instalar nos prédios a que se refere a Cláusula Segunda;

b) Elaborar o projeto de arquitetura;

c) Suportar 70 % (setenta por cento) do encargo com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Buraca – Águas Livres, até ao montante máximo de (euro) 781.886,79 (setecentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e seis euros e setenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem como, na mesma percentagem, os encargos, caso ocorram, resultantes de revisão de preços da empreitada;

d) Colaborar com o Município durante a fase de elaboração dos projetos de especialidades, em atenção ao esclarecimento das especificidades da área da saúde, garantindo a adequação dos projetos de especialidades ao programa funcional;

e) Suportar todos os encargos de funcionamento da Unidade de Saúde, nomeadamente os relativos a água, gás e eletricidade após a entrega da unidade de saúde;

f) Equipar a unidade de Saúde.

2 – Constituem obrigações do Município:

a) Elaborar os projetos de especialidade;

b) Gerir e concretizar todos os processos de certificação e de licenciamento a que haja lugar, incluindo os encargos daí resultantes;

c) Aprovar e realizar todos os atos necessários à abertura e ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual para execução da empreitada de obras públicas, incluindo a adjudicação, bem como assumir de modo exclusivo a posição contratual de dono da obra, nos termos e para os efeitos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação em vigor;

d) Executar, assumindo a totalidade dos encargos daí decorrentes, os arruamentos, estacionamentos, as infraestruturas, e respetivas ligações, de água, esgotos, eletricidade e comunicações, bem como os arranjos exteriores ao edificado, assegurando a sua manutenção durante o período de duração do direito de superfície;

e) Assegurar a realização e a coordenação da fiscalização da empreitada, quer por funcionários do Município devidamente habilitados e credenciados, quer por empresa contratada para o efeito, suportando, em qualquer caso, o respetivo encargo;

f) Suportar todos os encargos decorrentes da execução do presente Contrato-Programa, com exclusão dos expressamente mencionados na alínea c) do n.º 1 da presente Cláusula.

Cláusula Quarta

Pagamento da comparticipação

1 – A previsão do encargo global com a empreitada é de (euro) 1.116.981,13 (um milhão, cento e dezasseis mil, novecentos e oitenta e um euros e treze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 – Todas e quaisquer alterações aos projetos, trabalhos a mais e erros ou omissões, terão de ser objeto de prévio acordo escrito entre Partes.

3 – A ARSLVT procederá ao pagamento ao Município da comparticipação a que se refere a Cláusula Terceira, n.º 1, alínea c), até ao limite máximo do valor dela constante, no prazo de 60 dias após recebimento dos autos de medição visados pelo dono da obra e confirmados pela comissão de acompanhamento prevista na Cláusula Quinta, mediante a apresentação das correspondentes faturas por parte do Município.

4 – A ARSLVT não procederá, em caso algum, ao pagamento de adiantamentos.

5 – Ao Município cabe a responsabilidade da execução financeira do presente contrato.

Cláusula Quinta

Comissão de acompanhamento

Para efeitos de coordenação e acompanhamento da realização das obras, será constituída uma comissão composta por um representante de cada uma das Partes, a qual terá as seguintes funções:

a) Coordenar as ações que integram o desenvolvimento do contrato-programa, desde a adjudicação até à conclusão da empreitada, avaliando a programação dos investimentos envolvidos;

b) Confirmar os autos de medição e validar os pareceres e decisões da fiscalização;

c) Emitir parecer sobre alterações e trabalhos imprevistos da empreitada, sob proposta da fiscalização, do projetista ou do empreiteiro;

d) Acompanhar a execução da obra, sem prejuízo dos deveres que, neste âmbito, recaem sobre o Município enquanto dono da obra, designadamente no que diz respeito à fiscalização da empreitada;

e) Elaborar relatórios, de periodicidade mensal, após informação a emitir pela fiscalização da obra, sobre a execução do presente Contrato-Programa, tendo em especial atenção a execução material e financeira, devendo analisar os desvios em relação à programação inicial e as suas causas, propondo medidas a adotar para a sua correção.

Cláusula Sexta

Publicidade do financiamento

Independentemente de outros a que haja lugar, o dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos, placa onde conste a inscrição de que a obra é cofinanciada pelo Ministério da Saúde através do Orçamento da ARSLVT.

Cláusula Sétima

Período de vigência do contrato

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até à data da cessação do direito de superfície.

Cláusula Oitava

Resolução

1 – O incumprimento, por uma das partes, das obrigações decorrentes do presente Contrato-programa confere à contraparte a faculdade de o resolver.

2 – A resolução será comunicada à contraparte, mediante carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data em que a resolução deva produzir efeitos.

Cláusula Nona

Modificação

1 – O presente Contrato-programa poderá ser modificado, por acordo entre as Partes, sujeito aos formalismos legais que à data se encontrem em vigor no âmbito da celebração de contratos-programa e da fiscalização do Tribunal de Contas.

2 – As Partes acordam em fixar por escrito e como adenda complementar todas as alterações à empreitada que envolvam trabalhos a mais, erros e omissões e aumento dos encargos previstos.

Cláusula Décima

Encargo Global

1 – O encargo global previsto para a ARSLVT decorrente do presente contrato é de (euro) 828.800,00 (Oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos euros), incluindo o valor do IVA à taxa de 6 %.

2 – O encargo máximo para a ARSLVT decorrente do presente contrato para o ano de 2016 obteve o cabimento com o n.º 4016016033 e o compromisso com o n.º 5016038530, tendo a plurianualidade da despesa sido autorizada pela Portaria n.º 137/2016, de 28 de abril.

3 – O encargo global previsto para o Município pela celebração do presente contrato é de (euro) 355.200,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos euros), incluindo o valor do IVA à taxa de 6 %, e encontra-se previsto nas Grandes Opções do Plano para 2016 aprovadas pela Assembleia municipal por deliberação de 12 de novembro de 2015.

O presente contrato encontra-se isento do visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 47.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com a redação em vigor, conjugado com o artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro.

Feito em dois exemplares originais, de igual conteúdo e valor, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.

7 de novembro de 2016. – Pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Rosa Augusta Valente de Matos. – Pelo Município da Amadora, a Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Dr.ª Carla Maria Nunes Tavares.»

Deixar de fumar: Mais pessoas recorrem aos centros de saúde para deixar tabaco – ARSLVT

26/09/2017

O número de pessoas que recorrem aos cuidados de saúde primários para deixar de fumar tem estado a aumentar. Só nos primeiros seis meses do ano, os centros de saúde da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) proporcionaram 2.624 consultas de apoio intensivo à cessação tabágica. Destas consultas, cerca de 35 % corresponderam a primeiras consultas (942).

Os dados são divulgados no Dia Europeu do Ex-Fumador, assinalado a 26 de setembro.

Tanto o número global de primeiras consultas como de consultas subsequentes de cessação tabágica nos cuidados de saúde primários da ARSLVT tem estado a crescer nos últimos anos. Em todo o ano de 2016 haviam sido contabilizadas 4.738 consultas, o que corresponde a um aumento de cerca de 12 % relativamente a 2015, que terminou com 4.226 consultas. De 2015 para 2016, o número de primeiras consultas também subiu quase 9 %, de 1.254 para 1.365.

Atualmente, todos os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da ARSLVT têm consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, tendo a cobertura a 100 % sido atingida em 2016. Em 2015, existiam 24 locais com estas consultas e em 2016 o número cresceu para 32.

Além da disponibilização de consultas de cessação tabágica, os ACES da ARSLVT desenvolveram outras iniciativas de prevenção do tabagismo e de exposição ao fumo ambiental do tabaco, num total de 127 ações, que chegaram a 47.106 pessoas, na sua maioria jovens em idade escolar.

Em Portugal, morrem todos os anos mais de 11 mil pessoas por doenças provocadas ou agravadas pelo consumo de tabaco, das quais mais de 800 por doenças decorrentes da exposição ao fumo ambiental. As pessoas fumadoras têm um risco de adoecer e morrer por doenças graves e incapacitantes duas a três vezes superior ao das pessoas que nunca fumaram, perdendo em média 10 anos de expectativa potencial de vida.

Das mais de sete mil substâncias presentes no fumo do tabaco, 70 podem provocar cancro. Uma das substâncias é particularmente responsável por desencadear dependência: a nicotina, que atinge o cérebro em poucos segundos após a sua entrada na corrente sanguínea, depois de inalada ou absorvida através das mucosas ou da pele.

Os jovens são o grupo mais vulnerável aos efeitos cerebrais da nicotina e à possibilidade de ficarem dependentes, devido, entre outros fatores, à imaturidade do seu córtex pré-frontal. Mais de 90 % dos consumidores adultos começaram a fumar neste período. Por esse motivo, evitar que os jovens comecem a fumar é a principal estratégia de prevenção primária do tabagismo.

Dado o tempo de latência entre o início do consumo e o aparecimento das doenças crónicas que dele decorrem, conseguir que os atuais fumadores parem de fumar é uma estratégia decisiva para reduzir a incidência destas doenças nos próximos vinte a trinta anos.


Total de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, por ACES/Unidade, ARSLVT, 2015 e 2016

  • ACES Lisboa Norte – 847 em 2016; 892 em 2015
  • ACES Loures-Odivelas – 753 em 2016; 584 em 2016
  • ACES Oeste Norte – 444 em 2016; 459 em 2015
  • ACES Arrábida – 383 em 2016; 458 em 2015
  • ACES Estuário do Tejo – 389 em 2016; 387 em 2015
  • ACES Sintra – 459 em 2016; 370 em 2015
  • ACES Almada-Seixal – 334 em 2016; 329 em 2015
  • ACES Cascais – 481 em 2016; 319 em 2015
  • ACES Lisboa Ocidental e Oeiras – 175 em 2016; 161 em 2015
  • ACES Oeste Sul – 131 em 2016; 102 em 2015
  • ACES Lisboa Central – 48 em 2016; 63 em 2015
  • ACES Lezíria – 64 em 2016; 56 em 2015
  • ACES Amadora – 93 em 2016; 34 em 2015
  • Centro de Diagnóstico Pneumológico (CDP) Dr. Ribeiro Sanches* – 40 em 2016; 12 em 2015
  • ACES Médio Tejo – 46 em 2016
  • ACES Arco Ribeirinho – 51 em 2016

*O CDP Dr. Ribeiro Sanches tem dependência direta do Departamento de Saúde Pública da ARSLVT, não estando integrado em nenhum ACES.

Nota: Os números de 2015 foram corrigidos em 2017.


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