Poderes e Competências Delegados nos Diretores Executivos dos ACES da ARSLVT

  • Aviso (extrato) n.º 7169/2017 – Diário da República n.º 123/2017, Série II de 2017-06-28
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 1 de junho foi autorizada a delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, nos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde do SNS integrados na área da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de diversos atos, no âmbito do respetivo ACES

«Aviso (extrato) n.º 7169/2017

Por Deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 1 de junho, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 2.º, alínea t) do n.º 1 do artigo 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro e 137/2013, de 7 de outubro, deliberou o Conselho Diretivo delegar, com a faculdade de subdelegação, nos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde integrados na área da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a saber: I – ACES Lisboa Norte, Maria Manuela da Cunha e Vasconcelos Peleteiro; II – ACES Lisboa Central, Vera Sofia Pinheiro Branco de Almeida; III – ACES Lisboa Ocidental e Oeiras no PCC e de Saúde, Rafic Ali Nordin, em exercício de funções como Diretor Executivo nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro; IV – ACES Cascais, Maria Helena Barbosa da Silva Batista da Costa; V – ACES Amadora, Vanessa Maria Gandra Esteves da Cunha Fernandes Pereira de Gouveia; VI – ACES Sintra, Ana Maria Fortuna Andrade; VII – ACES Loures-Odivelas, Ileine Maria de Noronha Lopes; VIII – ACES Estuário do Tejo, Maria do Céu da Cruz Canhão; IX – ACES Almada-Seixal, Luís Manuel Martins Amaro; X – ACES Arco Ribeirinho, Miguel Lemos Ferreira de Nascimento; XI – ACES Arrábida, Bárbara Sofia de Carvalho; XII – ACES Oeste Norte, Ana Maria da Silva Azenha Pisco; XIII – ACES Oeste Sul, António Emanuel Pereira Martins; XIV – ACES Médio Tejo, Maria Sofia Theriaga Mendes Varanda Gonçalves; XV – ACES Lezíria, Diana Faria dos Santos Leiria, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo ACES:

1 – No âmbito da gestão de recursos humanos do respetivo ACES:

1.1 – Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do ACES, nos termos da legislação em vigor e assim, com respeito das especificidades legais de cada carreira, desde que não acarretem aumento de encargos;

1.2 – Organizar o trabalho por turnos nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.3 – Coordenar e gerir os processos dos períodos experimentais, incluindo a nomeação dos júris e todos os atos necessários no decurso do processo, até o envio do mesmo para a homologação da avaliação final pelo Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P.;

1.4 – Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade, cumprimento do período normal de trabalho e do trabalho suplementar ou extraordinário dos colaboradores dos ACES respetivos, garantindo o cumprimento da regulamentação interna e legislação em vigor, bem como a sua atualização a nível central;

1.5 – Autorizar, após obtenção da respetiva cabimentação orçamental e exclusivamente quando se encontre em causa a prestação de cuidados de saúde, a prestação e o pagamento de trabalho suplementar ou extraordinário, nos termos da LTFP, em conjugação com as normas aplicáveis às carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário;

1.6 – Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas ou privadas, nos termos legais em vigor, verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como monitorizar e fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas, com reporte de informação anual obrigatório ao Conselho Diretivo e carregamento através do sistema informático de gestão de Recursos Humanos e Vencimentos (RHV);

1.7 – Autorizar licenças sem perda de remuneração aos profissionais de saúde, desde que ocorram em território nacional, nos termos do Despacho n.º 6411/2015, Diário da República, 2.ª série, N.º 111, 9 de junho de 2015, bem como autorizar a autoformação dos trabalhadores, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, desde que não contempladas na alínea r) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e sem prejuízo da competência dos Coordenadores de Equipa das Unidades de Saúde Familiares (USF) prevista na alínea f) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto;

1.8 – Verificar os requisitos para a concessão do estatuto de trabalhador – estudante, nos termos das normas legais em vigor, bem como autorizar a sua concessão e a organização do tempo de trabalho dos profissionais abrangidos por este estatuto;

1.9 – No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar o exercício de direitos e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

1.10 – Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, com reporte de informação anual obrigatório ao Conselho Diretivo e carregamento através do sistema informático de gestão de Recursos Humanos e Vencimentos (RHV);

1.11 – Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;

1.12 – Praticar todos os atos preparatórios relativos à aposentação dos trabalhadores, propondo a decisão final do Conselho Diretivo, e em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

1.13 – – Coordenar e gerir o processo anual de avaliação do desempenho, presidindo à secção autónoma do respetivo Conselho Coordenador de Avaliação, nos termos do n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 66- B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações posteriores, e proceder à execução e monitorização dos processos de avaliação de desempenho dos colaboradores do agrupamento de centros de saúde respetivo;

1.14 – Autorizar, nos termos da lei, extinção de vínculos de emprego público, e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas celebrados a termo resolutivo;

1.15 – Instaurar processos de inquérito e proceder à designação do respetivo instrutor, nos termos da LTFP, dando subsequente conhecimento ao Conselho Diretivo da ARSLVT,I. P.;

1.16 – Elaborar e propor o plano anual de formação dos profissionais a integrar no Plano de Formação da ARSLVT,I. P.

2 – No âmbito da gestão financeira e patrimonial do respetivo ACES:

2.1 – Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com as alterações posteriores, e de acordo com o Decreto de Execução Orçamental;

2.2 – Autorizar despesas em conformidade com o previsto nos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de julho, até ao limite de 150.000,00(euro);

2.3 – Aprovar o regulamento de fundos de maneio do respetivo ACES e autorizar a constituição destes até ao limite de (euro)250,00, garantindo que o fundo fixo de caixa não exceda (euro)500,00, nos termos do Decreto de Execução Orçamental e do Regime da Administração Financeira do Estado;

2.4 – Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheque e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão do agrupamento de centros de saúde respetivo, com obrigatoriedade de duas assinaturas;

2.5 – Proceder à atualização de contratos de seguros sempre que resulte de imposição legal;

2.6 – Autorizar a adjudicação de transporte de doentes e respetivo pagamento;

2.7 – Acompanhar a execução de todos os contratos de prestação de serviços essenciais, nomeadamente, de água, gás, eletricidade, climatização, elevadores, necessários ao bom funcionamento das unidades de saúde do ACES;

2.8 – Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as alterações posteriores;

2.9 – Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 106/98. De 24 de abril, com as alterações posteriores;

2.10 – Propor ao Conselho Diretivo a alienação ou o abate de bens móveis nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro, bem como proceder ao acerto do inventário;

2.11 – Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, interno e externo, pelas entidades legalmente competentes;

3 – No âmbito de outras competências do respetivo ACES:

3.1 – Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro e do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações posteriores;

3.2 – Autorizar a celebração de estágios curriculares com instituições de educação e praticar os atos subsequentes, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a ARSLVT,I. P., e que da execução do protocolo com o ACES não decorram encargos financeiros;

3.3 – Autorizar, caso a caso e mediante adequada fundamentação, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;

3.4 – Autorizar a utilização de veiculo próprio em serviço oficial, desde que devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as alterações posteriores;

3.5 – Assegurar a responsabilidade pela segurança contra incêndio nos termos do disposto no artigo 194.º da Portaria n.º 1532/2008 (regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios), designando para o efeito um responsável de segurança para cada edifício do Agrupamento.

4 – Os Senhores Diretores Executivos, supra identificados apresentarão ao Conselho Diretivo desta ARS, com periodicidade mensal, um relatório discriminativo das autorizações para a prestação e pagamento de trabalho extraordinário, e dos respetivos montantes.

5 – Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela Senhora Dra. Fátima Nogueira, Diretora Executiva do ACES Lisboa Ocidental e Oeiras, desde 23 de janeiro de 2016 até ao dia 29 de novembro de 2016, ao abrigo das mesmas competências que agora são delegadas pelo Conselho Diretivo nos restantes Diretores Executivos dos ACES desta Administração Regional de Saúde.

6 – Consideram-se ainda ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Senhor Dr. Rafic Ali Nordin desde dia 30 de novembro de 2016.

7 – A presente delegação de competências produz efeitos desde 23 de janeiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data, pelos referidos Diretores Executivos.

9 de junho de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Venade.»

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 45 Enfermeiros e Júri do Período Experimental – ACES Loures Odivelas


«Aviso (extrato) n.º 7076/2017

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso n.º 2619/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38 de 22 de fevereiro de 2013, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 257 postos de trabalho da categoria de Enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da ARSLVT/ACES Loures Odivelas.

(ver documento original)

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem duração de 90 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

3 de fevereiro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»


Veja as nossas publicações anteriores sobre este concurso:

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: 41 Enfermeiros Concluem Período Experimental com Sucesso

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 22 Enfermeiros e Júri do Período Experimental – ACES Sintra

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 3 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 2 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos com 2 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos com 5 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Lista de Classificação Final Após Recursos Administrativos

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Foram Interpostos Recursos Administrativos

Lista Final do Concurso de 257 Enfermeiros – ARSLVT (Antes dos recursos Administrativos)

Declaração pública sobre atividade epidémica do sarampo em Portugal – Epidemia controlada na Região de Lisboa e Vale do Tejo – DGS

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre declaração pública relativa à atividade epidémica do sarampo em Portugal.

Veja todas as relacionadas em:

Informação do Portal SNS:

Epidemia controlada na Região de Lisboa e Vale do Tejo

No seguimento de comunicações anteriores, o Diretor-Geral da Saúde emitiu, no dia 7 de junho de 2017, um comunicado, no qual declara que:

  1. Em resultado dos trabalhos conjuntos desenvolvidos entre todos os organismos e em todos os níveis do Serviço Nacional de Saúde e, igualmente, devido à colaboração dos serviços dependentes do Ministério da Educação, a atividade epidémica do sarampo iniciada em fevereiro de 2017 é, agora, considerada controlada também na Região de Lisboa e Vale do Tejo;
  2. Sem prejuízo do enunciado no ponto anterior, registou-se, no mês de maio, na Região do Alentejo, um novo caso, importado da Roménia, sem qualquer relação com as cadeias de transmissão já conhecidas em Lisboa e Vale do Tejo e no Algarve;
  3. Todas as medidas preventivas foram adotadas em relação ao caso importado assinalado no ponto anterior;
  4. Mais uma vez, sublinha-se que o sucesso ora alcançado é consequência dos esforços desenvolvidos coletivamente;
  5. Todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde e das Regiões Autónomas, bem como a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde, as Administrações Regionais de Saúde, o Instituto Ricardo Jorge, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, continuam, no entanto, em nível de alerta elevado, no que se refere a vigilância epidemiológica.

Para saber mais, consulte:

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Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: 41 Enfermeiros Concluem Período Experimental com Sucesso

  • Aviso (extrato) n.º 6442/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Conclusão do período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria e carreira de enfermagem
  • Aviso (extrato) n.º 6511/2017 – Diário da República n.º 111/2017, Série II de 2017-06-08
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de outubro de 2015, com o trabalhador Paulo Jorge Mourato Malaquias, para o preenchimento de 257 postos de trabalho na carreira de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Estuário do Tejo e conclusão com sucesso do respetivo período experimental

«Aviso (extrato) n.º 6442/2017

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi homologado o processo do período experimental dos profissionais abaixo indicados, que concluíram o mesmo com sucesso, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria e carreira de enfermagem.

(ver documento original)

4 de abril de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


«Aviso (extrato) n.º 6511/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por Aviso n.º 2619/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de outubro de 2015, com o trabalhador Paulo Jorge Mourato Malaquias, para o preenchimento de 257 postos de trabalho na carreira de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Estuário do Tejo, ficando a auferir a remuneração base definida nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, o correspondente ao nível remuneratório da respetiva categoria base de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), tendo sido designado o seguinte júri do período experimental:

Presidente: Enf. Paula Cristina Vasques da Costa – Enfermeira Chefe da UCSP Alverca

1.º Vogal Efetivo: Enf. Maria Cândida Fernandes Pereira – UCSP Alverca

2.º Vogal Efetivo: Enf. Anabela Cores Roque Mira – UCSP Alverca

O período experimental iniciou-se com a celebração do contrato, tendo a duração de 90 dias.

Ainda, e na sequência da conclusão com sucesso do respetivo período experimental, o mesmo foi homologado em 08.05.2017 por despacho do Vogal do Conselho Diretivo.

8 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


Veja as nossas publicações anteriores sobre este concurso:

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 22 Enfermeiros e Júri do Período Experimental – ACES Sintra

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 3 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 2 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos com 2 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos com 5 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Lista de Classificação Final Após Recursos Administrativos

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Foram Interpostos Recursos Administrativos

Lista Final do Concurso de 257 Enfermeiros – ARSLVT (Antes dos recursos Administrativos)

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 22 Enfermeiros e Júri do Período Experimental – ACES Sintra


«Aviso (extrato) n.º 5734/2017

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso n.º 2619/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38 de 22 de fevereiro de 2013, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 257 postos de trabalho da categoria de Enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da ARSLVT/ACES Sintra.

(ver documento original)

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem duração de 90 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

3 de fevereiro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»


«Declaração de Retificação n.º 654/2017

Para os devidos efeitos e por ter sido publicado em duplicado, determino a anulação do Aviso (extrato) n.º 5734/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2017.

23 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


Veja as nossas publicações anteriores sobre este concurso:

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 3 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de 2 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos de Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos com 2 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Celebrados Contratos com 5 Enfermeiros e Júri do Período Experimental

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Lista de Classificação Final Após Recursos Administrativos

Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Foram Interpostos Recursos Administrativos

Lista Final do Concurso de 257 Enfermeiros – ARSLVT (Antes dos recursos Administrativos)

Aberto Concurso para 152 Assistentes Técnicos em Mobilidade – ARSLVT

  • Aviso n.º 5551/2017 – Diário da República n.º 96/2017, Série II de 2017-05-18
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Torna público que, por deliberação de 13/04/2017, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARSLVT, I.P.), se procede à abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de cento e cinquenta e dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal deste Instituto Público

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«Aviso n.º 5551/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 152 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

1 – Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação de 13 de abril de 2017, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), se procede à abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de cento e cinquenta e dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal deste Instituto Público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República.

2 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria

n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ARSLVT, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt) e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

3 – Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017) e normas de execução do Orçamento do Estado para 2017, previstas no Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março; Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 – Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º

da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria, que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.

5 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi demonstrada inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, através de declaração emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA.

6 – Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

6.1 – Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, constituída ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou que se encontre em situação de requalificação.

6.2 – Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até à data de abertura os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.

6.3 – Nível habilitacional:

Titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, sendo inexistente a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

Nos termos do disposto no artigo 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o qual se mantem em vigor pelo disposto no artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aos trabalhadores integrados na categoria de assistente técnico em resultado da transição prevista na lei de vínculos carreiras e remunerações, não lhes é exigido o nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira em causa.

6.4 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da carreira e categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ARSLVT, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

7 – Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços, nomeadamente, nos agrupamentos de centros de saúde e na Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

8 – Formalização das candidaturas:

8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho

(extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ARSLVT, I. P., em www.arslvt.min-saude.pt/frontoffice/pages/264, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso de abertura do procedimento concursal a que correspondente, sob pena de exclusão.

8.2 – Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Um exemplar de Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

8.3 – Destinando-se o procedimento concursal a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão igualmente de juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente atualizada e autenticada pelo Dirigente máximo do serviço ou responsável pela Gestão de Recursos Humanos, onde conste a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, com menção da legislação ao abrigo do qual foi constituído, bem como a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira, a posição e nível remuneratório, com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

b) Declaração emitida pelo dirigente máximo do serviço ou responsável pela Gestão de Recursos Humanos onde o trabalhador se encontra vinculado, ou no caso de se encontrar a trabalhar num ACES, do respetivo Diretor Executivo, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, informando ainda, no caso das mesmas terem sido exercidas em regime de mobilidade intercarreiras, a identificação e data do despacho da sua autorização.

c) Fotocópia dos certificados de ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;

8.4 – A candidatura deverá ser apresentada nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sito na Avenida dos Estados Unidos da América n.º 75, 1749-046 Lisboa, no período compreendido entre as 09 horas e as 16 horas, e até ao último dia do prazo estabelecido neste Aviso, ou remetida pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de receção, considerando-se neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no preâmbulo deste aviso.

8.5 – A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.7 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

8.8 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

8.9 – Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica de emprego público nos restantes casos.

9 – Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da ARSLVT, IP, e no âmbito da área geográfica abrangida pelo serviço em que venha a ser colocado, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional. A distribuição dos postos de trabalho agora colocados a concurso é de acordo com o seguinte:

(ver documento original)

Informação complementar sobre cada um dos agrupamentos de centros de saúde, pode ser obtida na página eletrónica da ARSLVT, I. P.

10 – Métodos de Seleção:

10.1 – Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e atenta a urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC), ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

10.1.1 – No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção a utilizar é a Prova de Conhecimentos (70 %) – Prova escrita, de natureza teórica com a duração de 1h30 m, realizada com consulta, em data e local a comunicar oportunamente, versando sobre os seguintes temas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde – Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro (com todas as alterações introduzidas);

Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde – Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro;

Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. – Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio;

Alteração aos Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. – Portaria n.º 211/2013, de 27 de junho;

Regime de criação, reestruturação e de funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde – Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 235/2012, de 27 de novembro, 137/2013 de 7 de outubro e 239/2015, de 14 de outubro

Portaria n.º 394-B/2012 de 29 de novembro;

Critérios e procedimentos de organização das listas de utentes, nos Agrupamentos de Centros de Saúde – Despacho n.º 13795/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, 24 de outubro de 2012, Despacho n.º 4389/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84 de 30 de abril de 2015 e Despacho n.º 1774-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40 de 24 de fevereiro de 2017;

Lei de Bases da Saúde – Lei n.º 48/90, de 24 de agosto (com todas as alterações introduzidas);

Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação,

Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (com todas as alterações introduzidas);

Lei de Bases da Contabilidade Pública – Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei de Enquadramento Orçamental – Lei n.º 91/2001, republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho e Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro;

Regime da Administração Financeira do Estado – Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso – Lei n.º 8/2012, de 21 fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 junho;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (com todas as alterações introduzidas);

Lei do Orçamento do Estado (LOE 2017) e normas de execução do Orçamento do Estado para 2017 no que respeita à área da Saúde – Lei n.º 42/2016, de 28 dezembro e Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março.

10.1.2 – No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º

da LTFP, desde que não afastem por escrito a aplicação destes métodos de seleção, passando nesse caso a aplicar-se os métodos previstos em 10.1.1., o método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular

(70 %) – com o objetivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP)

Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD)

sendo que a nota da Avaliação Curricular (AC) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 3*EP + AD)/6

10.2 – Aos candidatos referidos em 10.1.1 e 10.1.2 será, ainda, aplicado o método de seleção facultativo de entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %. Este método visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.3 – Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

a) Para os métodos de seleção previstos no nos 10.1.1 e 10.2, do presente aviso a classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF= 70 % PC + 30 % EPS

sendo que:

CF – Classificação Final

PC – Prova de Conhecimentos

EPS – Entrevista Profissional de Seleção

b) Para os métodos de seleção previstos nos n.os 10.1.2 e 10.2, do presente aviso a classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF= 70 % AC + 30 % EPS

sendo que:

CF – Classificação Final

AC – Avaliação Curricular

EPS – Entrevista Profissional de Seleção

10.4 – Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, a ARSLVT, I. P. aplicará os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do definido no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.5 – Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.

10.6 – Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o candidato é excluído do procedimento quando tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.7 – Em caso de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate serão aplicados os seguintes critérios pela ordem indicada:

a) Maior antiguidade na categoria de assistente técnico;

b) Maior antiguidade na Função Pública;

c) Sorteio

11 – Motivos de exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.

12 – Composição do júri:

O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Joaquim Manuel Gaio Figueira, técnico superior do ACES de Almada-Seixal;

1.º Vogal efetivo: Ana Jesus Gonçalves Sousa, técnica superior dos serviços centrais da ARSLVT, I. P.; que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Ana Isabel Felix Gomes, assistente técnica dos serviços centrais da ARSLVT, I. P.;

1.º Vogal Suplente: Cláudia Cristina Galázio Marques, técnica superior do ACES do Arco Ribeirinho;

2.º Vogal Suplente: Ana Luísa Dias Gaspar, técnica superior dos serviços centrais da ARSLVT, I. P.

13 – Posicionamento remuneratório:

13.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13.2 – A determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1, do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), sendo que os candidatos detentores de vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

13.3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da LTFP, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), o empregador público não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

13.4 – Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 3.ª, a que corresponde o nível remuneratório 8, da carreira e categoria de assistente técnico, prevista na tabela remuneratória única, e conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 837,60(euro) (oitocentos e trinta e sete euros e sessenta cêntimos).

13.5 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no prazo de três dias úteis contados da data de entrada por escrito do pedido.

14 – Forma e comunicação aos candidatos:

Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo dada especial preferência às notificações por via de E-mail.

15 – Lista Unitária de ordenação final dos candidatos:

15.1 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.2 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARSLVT, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso Para Assistentes Operacionais em Mobilidade – ARSLVT

  • Aviso n.º 5048/2017 – Diário da República n.º 89/2017, Série II de 2017-05-09
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Faz-se público que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), conforme deliberação do Conselho Diretivo de 30/03/2017, pretende recrutar assistentes operacionais por mobilidade ou por cedência de interesse público para o DICAD

«Aviso n.º 5048/2017

Recrutamento de assistentes operacionais para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Faz-se público que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) conforme deliberação do Conselho Diretivo de 30 de março de 2017, pretende levar a efeito o recrutamento de assistentes operacionais por mobilidade na categoria nos termos do disposto no artigo 22.º-A do Estatuto do SNS, e dos artigos 92.º a 99.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou por cedência de interesse público nos termos do disposto nos artigos 241.º a 243.º do mesmo diploma legal, e de acordo com o seguinte:

1 – Caracterização da Oferta:

1.1 – Tipo de Oferta: mobilidade na categoria, pelo período de 18 meses, nos termos do artigo 97.º da LTFP, ou por cedência de interesse público pelo período de um ano, nos termos do artigo 243.º da LTFP, em regime de tempo completo ou tempo parcial.

1.2 – Carreira e categoria: serão admitidos apenas profissionais já integrados na carreira de assistente operacional;

1.3 – Número de postos de trabalho:

Referência A – Unidade de Alcoologia: um posto de trabalho;

Referência B – Unidade de Desabituação – Centro das Taipas: dois postos de trabalho;

1.4 – Remuneração: A remuneração é igual à posição remuneratória auferida na situação jurídico-funcional de origem, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), prorrogado pelo n.º 1, do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

2 – Caracterização dos postos de trabalho:

O conteúdo funcional será em conformidade com o descrito para a carreira de assistente operacional, no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e na área de atividade dos locais para onde se pretende o presente recrutamento.

3 – Caracterização do ambiente de trabalho:

A ARSLVT estimula uma cultura de aprendizagem contínua, proporciona um ambiente de experimentação de conceitos, ferramentas e metodologias.

A diversidade de pensamento e a curiosidade são incentivadas num contexto de permanente solicitação de soluções alternativas.

4 – Requisitos gerais de admissão:

4.1 – Só serão admitidos profissionais já integrados na carreira de assistente operacional, detentores/as de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, ou detentores de relação jurídica ao abrigo do Código do Trabalho (contrato individual de trabalho) em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, ou no âmbito de qualquer outro serviço, ou entidade do Estado, incluindo no respetivo setor empresarial.

4.2 – Habilitação literária: O nível habilitacional exigido para a carreira de assistente operacional, corresponde à escolaridade obrigatória, conforme artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

5 – Perfil profissional pretendido:

Orientação para os resultados; aptidão para trabalhar em equipa; facilidade de relacionamento interpessoal; capacidade de comunicação verbal e escrita; capacidade de resistência à pressão e contrariedades.

6 – Local de Trabalho:

O Trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (Unidade da Alcoologia ou Unidade de Desabituação – Centro das Taipas) no Parque da Saúde de Lisboa Avenida Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é recrutado.

7 – Métodos de Seleção:

Avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção.

Serão convocados para a realização de entrevista apenas os candidatos que reúnam os requisitos de admissão e que sejam selecionados na avaliação curricular.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8 – Prazo de apresentação das candidaturas:

Dez (10) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

9 – Formalização da Candidatura:

9.1 – Requerimento dirigido ao Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT – Dr. Nuno Venade, com a menção expressa da modalidade de vínculo contratual do candidato, da carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e da correspondente remuneração mensal, do (eventual) tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e da descrição das funções desempenhadas, das avaliações de desempenho obtidas nos três últimos anos, do endereço eletrónico e contacto telefónico.

9.2 – A candidatura, devidamente identificada com o número do Aviso publicado no Diário da República ou do número da oferta de emprego publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), pode ser entregue dentro do prazo fixado, em formato digital, através do endereço eletrónico “recrutamento@arslvt.min-saude.pt”, remetida por correio registado e com aviso de receção ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, IP), sito na Av. Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-096 Lisboa, ou ser entregue presencialmente no serviço de Expediente da ARSLVT, I. P., das 9 horas às 16 horas, nos dias úteis.

9.3 – Elementos a apresentar com a candidatura:

a) Curriculum vitae em formato europass, assinado e datado;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) O documento referido em 9.1, com a menção expressa da modalidade de vínculo de emprego público detida pelo candidato, da carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e da correspondente remuneração mensal, do (eventual) tempo de exercício de funções no âmbito da área do presente recrutamento e da descrição das funções desempenhadas, da avaliação de desempenho obtida no último ciclo de avaliação, e endereço eletrónico e contacto telefónico.

d) Quaisquer elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 – Forma das notificações:

Todas as notificações que houver lugar no âmbito do presente procedimento de recrutamento serão efetuadas através de correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura.

2 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»