Integração do Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde no INSA

  • Portaria n.º 15/2017 – Diário da República n.º 7/2017, Série I de 2017-01-10
    FINANÇAS E SAÚDE

    Transfere as competências do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), na parte relativa ao Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde, para o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.)

«Portaria n.º 15/2017

de 10 de janeiro

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, através designadamente de um reforço da vigilância epidemiológica, da promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção secundária.

O Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, qualificou o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), como laboratório do Estado no sector da saúde, definindo-lhe como missão contribuir para a obtenção de ganhos em saúde pública através da prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, atividade laboratorial de referência, observação da saúde e vigilância epidemiológica, bem como coordenar a avaliação externa da qualidade laboratorial, difundir a cultura científica e fomentar a capacitação e formação dos recursos.

Por sua vez, a Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio, aprovou os estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), estruturando a respetiva orgânica interna por Departamentos, dos quais se salienta o Departamento de Saúde Pública onde está integrado o Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde, que apoia as Autoridades de Saúde e assegura as análises microbiológicas e físico-químicas de águas de consumo humano, piscinas e ainda águas minerais naturais e de nascente. Estas análises constituem a vertente analítica dos vários Programas de Vigilância Sanitária que decorrem na área de influência da ARSLVT, I. P.

Verificando-se que as referidas entidades prosseguem atribuições idênticas, não obstante o papel mais abrangente do INSA, I. P., enquanto laboratório nacional de referência na área da saúde, impõe-se a adoção de uma solução que permita uma maior eficiência dos referidos organismos, designadamente através da integração de serviços que visem a prossecução de objetivos comuns, com vista à racionalização dos meios existentes e à obtenção de uma gestão mais coerente, integrada, eficiente e eficaz na utilização de recursos e de ganhos de qualidade na gestão dos Laboratórios de Saúde Pública.

Desta forma, a integração do Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde Laboratório de Saúde Pública no INSA, I. P., reforça o desenvolvimento das competências nucleares dos organismos públicos em questão, por oposição a um modelo de dispersão de competências por várias entidades, com os custos de eficiência e de qualidade que tal opção pode implicar, bem como otimiza os recursos existentes e melhora a qualidade do serviço prestado.

Sublinha-se, desde modo, o importante papel da atividade laboratorial no apoio aos serviços de saúde pública no exercício das suas competências, tendo como laboratório de referência o INSA, I. P.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 3, 5 e 6 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à transferência das competências do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), na parte relativa ao Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde, adiante designado por LSP-UAAAS, para o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.).

Artigo 2.º

Processo

1 – O processo de restruturação relativo à transferência de competências referidas no artigo anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.

2 – O INSA, I. P., sucede na universalidade dos direitos e das obrigações de que é titular a ARSLVT, I. P., na parte relativa ao LSP-UAAAS.

3 – Os saldos das dotações orçamentais referentes ao LSP-UAAAS existentes na ARSLVT, I. P., transferem-se para o INSA, I. P.

Artigo 3.º

Bens móveis

1 – Os bens móveis do Departamento de Saúde Pública da ARSLVT, I. P., na parte relativa ao LSP-UAAAS, e constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, são afetos ao INSA, I. P., passando a integrar o seu património próprio.

2 – A presente portaria constitui, para todos os efeitos legais, título bastante de transmissão dos bens constantes do anexo.

Artigo 4.º

Critérios de seleção de pessoal

Com vista a assegurar a adequada transição de pessoal nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do artigo 250.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 84/2015, de 7 de agosto, é fixado como critério geral e abstrato de seleção do mesmo, o exercício efetivo de funções no Laboratório, bem como as necessidades reais e os perfis definidos para os postos de trabalho fixados no mapa de pessoal do INSA, I. P.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 20 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 18 de novembro de 2016.

ANEXO

Bens móveis

(ver documento original)»

TDT de Medicina Nuclear Nomeada Diretora Executiva do ACES da Arrábida / ARSLVT

«Despacho n.º 493/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro e com a última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º do referido decreto-lei, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, em conjugação com a Portaria n.º 394-B/2012, de 29 de novembro, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., o seguinte:

1 – É designada para o cargo de diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida, pelo período de três anos, a Licenciada Bárbara Sofia de Carvalho, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva nota curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de dezembro de 2016. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Dados Biográficos:

Nome: Bárbara Sofia de Carvalho

Data de nascimento: 3 de maio de 1979

Naturalidade: Portuguesa

Habilitações e atividade académica:

Pós-Graduação em Gestão de Informação e Business Intelligence na Saúde pelo Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação – Universidade Nova de Lisboa (2014);

Curso de Especialização em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade Nova de Lisboa (2013);

Executive Master In Business Management pelo INDEG – Instituto para o Desenvolvimento da Gestão Empresarial do ISCTE-IUL (2009);

Licenciatura em Medicina Nuclear pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa – Instituto Politécnico de Lisboa (2006).

Experiência profissional:

Técnica Superior no Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) desde 2011. Membro do grupo de trabalho com vista ao estudo demonstrativo do interesse e viabilidade económico-financeira da criação da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E., em 2016. Assessoria e apoio técnico especializado à Comissão Nacional para os Centros de Referência desde 2014. Membro de grupos de trabalho para a organização do processo de elaboração e de revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação de Pneumologia, Reumatologia, Cirurgia Geral e Anestesiologia iniciada em 2014. Coordenação da equipa interna da ACSS de apoio ao Grupo Técnico no âmbito do planeamento estratégico e operacional da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde criado em 2013. Membro da equipa interna da ACSS de apoio à Equipa de Projeto da Reforma Hospitalar criada em 2011 pelo XIX Governo Constitucional;

Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de Medicina Nuclear na Atomedical, Laboratório de Medicina Nuclear, S. A. (de 2006 a 2009);

Sócia-Gerente da Santa Matilde, Clínica Médica, Lda. (de 2002 a 2006).

Outros elementos:

Membro da Direção (Vogal suplente) da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (desde 2016);

Membro do grupo de trabalho, por nomeação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde do XIX Governo Constitucional, para proceder ao desenvolvimento da rede de Centros de Excelência em 2013.»

33 Milhões de Euros Para aquisição de vacinas e tuberculinas, serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho, acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal e serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes – ARSLVT

ARSLVT Alarga Horário de Atendimento em 30 Unidades de Saúde

ARSLVT alarga horário de atendimento em 30 unidades de saúde

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) divulga que, no âmbito do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo de Inverno 2016/2017, e na área dos cuidados de saúde primários, têm vindo a ser implementadas medidas que visam adequar a oferta em função do incremento da procura e da situação epidemiológica, através, designadamente, da substituição progressiva de consultas de doença aguda em detrimento de consultas de vigilância e do alargamento do horário de atendimento de doença aguda e do reforço de equipas.

Assim, a ARSLVT tem 30 unidades de cuidados de saúde primários com horário alargado aos dias úteis, 46 aos sábados e 29 aos domingos.

De acordo com a ARS, há unidades que têm atendimento suplementar, até às 22 ou 24 horas, consoante os casos.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, enquanto responsável pela elaboração e coordenação regional do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo de Inverno 2016/2017, promoveu a atualização e revisão dos planos de contingência dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) e dos hospitais/centros hospitalares das respetivas regiões.

Neste sentido, desde junho que têm sido realizadas reuniões de trabalho entre unidades hospitalares, de cuidados de saúde primários e de cuidados na comunidade integrados, tendo sido emitidas orientações no sentido de reforçar a articulação entre os três níveis de cuidados, através da discussão e implementação de medidas e estratégias.

No que diz respeito às estratégias de comunicação para os utentes, a ARS salienta:

  • O reforço da importância da vacinação contra a gripe sazonal, de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde;
  • A divulgação do número de contacto da Linha de Saúde 24 (808 24 24 24), bem como as vantagens da sua utilização;
  • A disponibilização de informação relativa aos sinais/sintomas de gripe, cuidados a ter (ex: higiene das mãos e etiqueta respiratória) e como utilizar os serviços de saúde (locais de atendimento e horários), utilizando não apenas as estruturas das unidades de saúde, mas também outras estruturas existentes na comunidade (farmácias, juntas de freguesia, escolas, media locais, etc.).

A Administração Regional de Saúde salienta ainda que, para além das medidas de articulação e comunicação de cuidados atrás referidas, os hospitais/centros hospitalares de cada região identificaram a capacidade acrescida prevista para os serviços de urgência e internamento, incluindo necessidades de recursos humanos adicionais, tendo desenvolvido os necessários procedimentos de afetação/contratação dos diversos grupos profissionais, em especial médicos, enfermeiros e assistentes operacionais.

Para saber mais, consulte:

Locais de atendimento | Horário (Excel)

Visite:

ARSLVT – http://www.arslvt.min-saude.pt/

Regulamento de Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação da ARSLVT

Diabetes: ARSLVT e APDP Assinam Acordo de Cooperação

Acordo entre ARSLVT e APDP assinado no dia 25 de novembro

Realizou-se no dia 25 de novembro, nas instalações do Ministério da Saúde, a assinatura do Acordo de Cooperação que vigorará até 2019 entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP).

O acordo visa a prestação de cuidados de saúde aos doentes com diabetes inscritos nas unidades de cuidados de saúde primários da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Estes cuidados de saúde abrangem consultas de diabetologia e apoio diabetológico, sessões de hospital de dia para tratamento do pé diabético, rastreio e tratamento da retinopatia diabética, colocação de bombas de insulina e acompanhamento destes doentes.

O acordo foi assinado pela Presidente da ARSLVT, Rosa Valente de Matos, e pelo Presidente da APDP, Luíz Gardete Correia. A assinatura deste protocolo contou também com as presenças do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado.

A APDP presta cuidados de saúde integrados e diferenciados na área da diabetologia, posicionando-se no apoio e complementariedade relativamente às estruturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esta associação integra uma equipa multidisciplinar especializada, vocacionada para a prevenção e tratamento das pessoas com diabetes, distribuída por vários departamentos, equipados com tecnologia adequada para dar resposta eficaz no âmbito da luta contra a diabetes.

Para saber mais, consulte:

Nomeação do Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Estuário do Tejo – ARSLVT

Inclui Nota Curricular.