Nomeação dos Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES do Médio Tejo – ARSLVT

«(…)Licenciado José Nunes Martins Santos, Assistente Graduado da carreira especial médica, área de Saúde Pública;

Licenciada Maria José Rosário Mota Nunes, Enfermeira Supervisora, da carreira de enfermagem;

Licenciada Maria de Fátima Moura Augusto de Carvalho, Assistente de Saúde, da carreira técnica superior de saúde, área de Psicologia Clínica.(…)»

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11 Médicos de Família Assinam Contrato na ARSLVT

Autorização para Celebrar Contrato-Programa entre a ARSLVT e o Município de Alcobaça para a Construção da Unidade de Saúde da Benedita

  • DESPACHO N.º 13885/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 222/2016, SÉRIE II DE 2016-11-18
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza, sob proposta do Ministério da Saúde nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com a redação em vigor, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e o Município de Alcobaça, tendo por objeto a construção da Unidade de Saúde da Benedita

Nomeação da Coordenadora Regional do Gabinete de Apoio Técnico de Saúde Mental da ARSLVT

«(…) Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 304/2009, de 22 de outubro, o Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. delibera o seguinte:

1 — Designar, para coordenadora regional do gabinete de apoio técnico de Saúde Mental da ARSLVT, I. P., a Senhora Dra. Maria Teresa Pinto Esteves Maia Correia, detentora de experiência, aptidão e competência técnica para o exercício das funções.

2 — A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data.

4 de agosto de 2016. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.»

Poderes e Competências dos Responsáveis de Departamentos e Unidades Orgânicas da ARSLVT

Poderes e Competências Delegados Nos Conselhos Diretivos das ARS Norte, ARS Centro, ARSLVT, ARS Alentejo e ARS Algarve

«Despacho n.º 12656/2016

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, e Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, subdelego nos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde do Norte, I. P., do Centro, I. P., de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., do Alentejo, I. P., e do Algarve, I. P., com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:

1 — No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, Leis n.os 84/2015, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

e) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, em transporte de avião, a título excecional, devidamente fundamentado, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor desde que seja o meio de transporte mais económico;

f) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 — No âmbito dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial:

a) Dar orientações, recomendações e diretivas para a prossecução das atribuições dos hospitais, E. P. E.;

b) Definir normas de organização e atuação hospitalar;

c) Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da atividade dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial, assim como determinar auditorias e inspeções ao seu funcionamento.

3 — O conselho diretivo de cada administração regional de saúde deve apresentar-me, com periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

4 — O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

12 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Aviso de Publicação da Lista de Ordenação Final Homologada

«SAÚDE

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Aviso (extrato) n.º 12408-A/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de 164 postos de trabalho para a carreira geral de assistente técnico

1 — Ao abrigo do n.º 6 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista de ordenação final foi homologada por despacho de 29 de setembro de 2016 do vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P (ARSLVT, I P.), e encontra-se divulgada na página eletrónica da ARSLVT, I. P., em http://www.arslvt.min-saude.pt/frontoffice/pages/485?news_id=377 e ficará também afixada nos serviços centrais das instalações da ARSLVT, I. P., na Av. dos Estados Unidos da América, n.º 75, em Lisboa.

2 — Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da referida Portaria. 7 de outubro de 2016. — O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»

Veja as nossas outras publicações deste concurso:

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Lista de Admitidos à Prova de Conhecimentos e Data da Prova

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Lista de Candidatos Admitidos, Excluídos e Desistentes

Aberto Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade / Requalificação – ARSLVT