Assembleia da República Recomenda ao Governo que tome medidas que permitam o aumento das vagas para o internato médico de especialidade


«Resolução da Assembleia da República n.º 205/2017

Recomenda ao Governo que tome medidas que permitam o aumento das vagas para o internato médico de especialidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Promova, com a Ordem dos Médicos e o Conselho Nacional do Internato Médico, uma avaliação que permita o esclarecimento do processo de atribuição da idoneidade formativa para a formação médica especializada.

2 – Desenvolva um plano para melhorar as condições e resolver as insuficiências dos serviços de saúde com idoneidade formativa parcial com o objetivo de promover qualitativa e quantitativamente o reconhecimento da respetiva idoneidade total.

3 – Proceda ao investimento necessário nos serviços de saúde para aumentar o número de serviços com reconhecida idoneidade formativa, e assegurar o acesso à especialidade médica por parte de todos os médicos que terminam a formação pré-graduada.

4 – Reponha as vagas preferenciais em zonas com maiores carências.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a construção urgente de um hospital público no concelho de Sintra e a melhoria dos cuidados de saúde


«Resolução da Assembleia da República n.º 199/2017

Recomenda ao Governo a construção urgente de um hospital público no concelho de Sintra e a melhoria dos cuidados de saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Considere urgente a construção, no concelho de Sintra, de um hospital integrado no sector público administrativo, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros de qualidade para prestação de cuidados de saúde aos utentes da região.

2 – Apresente um plano integrado de organização dos serviços públicos de saúde, ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares, reforçando a capacidade de resposta, designadamente quanto a infraestruturas e equipamentos, e suprimindo as carências de profissionais de saúde existentes.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a promoção do turismo de saúde


«Resolução da Assembleia da República n.º 200/2017

Recomenda ao Governo a promoção do turismo de saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com os Ministérios da Economia e da Saúde e com o envolvimento das regiões autónomas, implemente uma agenda nacional para o turismo de saúde, assente:

1 – Na identificação dos aspetos essenciais para a definição de uma estratégia de promoção e desenvolvimento do turismo de saúde em Portugal, bem como dos mercados mais relevantes.

2 – No diagnóstico dos pontos fortes e fracos do País para o desenvolvimento deste segmento de turismo e na elaboração de um plano de ação que assegure a colaboração multidisciplinar entre os prestadores de cuidados médicos (instituições públicas e privadas, e profissionais de saúde) e os fornecedores de serviços turísticos (companhias de aviação, hotéis, agências de viagens, serviços de lazer).

3 – No levantamento das condições de operação e da qualidade das infraestruturas no sector da saúde em Portugal, com enfoque no quadro jurídico.

4 – Na definição de medidas que contribuam para aumentar a reputação internacional das unidades de saúde portuguesas através do licenciamento e certificação externos (promovendo e divulgando as unidades existentes e incentivando uma abordagem baseada em padrões internacionais com o devido enquadramento na estratégia pretendida).

5 – No desenvolvimento de medidas que incentivem o aumento da oferta nesta área, promovendo a formação de profissionais da saúde e do turismo para este segmento.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que apoie os estudantes com necessidades educativas especiais


«Resolução da Assembleia da República n.º 195/2017

Recomenda ao Governo que apoie os estudantes com necessidades educativas especiais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Implemente as recomendações do Conselho Europeu e da Comissão Europeia e constantes da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiências, tendo em conta as áreas prioritárias e desafios definidos no que respeite à educação inclusiva que permita uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida.

2 – Crie mecanismos que permitam o diagnóstico periódico, sob a forma de levantamentos, inquéritos ou estudos, que caracterizem os perfis dos estudantes com necessidades especiais, e identifiquem as valências e constrangimentos pedagógicos, organizacionais e infraestruturais das instituições, incluindo as acessibilidades físicas e digitais e também de acesso às instituições.

3 – Promova a harmonização e a clarificação de conceitos, bem como a simplificação de procedimentos e normativos, tendo em vista a criação de condições adequadas para o ingresso e frequência do ensino superior inclusivo.

4 – Promova, através da Direção-Geral do Ensino Superior: a divulgação e disseminação de informação e partilha, especialmente de procedimentos e de boas práticas que permitam uma melhor integração na vida académica dos estudantes com necessidades educativas especiais; a monitorização e avaliação periódica da aplicação destes procedimentos e de práticas pedagógicas por forma a garantir um sistema de ensino superior inclusivo e justo.

5 – Fomente, através da Direção-Geral do Ensino Superior, junto das instituições de ensino superior, a criação de condições para a inclusão, articulando com outros níveis de ensino e acompanhando os estudantes com necessidades educativas especiais, através de gabinetes de apoio, promovendo sempre que se justifique o reforço de parcerias estratégicas, nomeadamente entre a saúde e a segurança social.

6 – Planifique e calendarize a tomada de medidas que respondam às necessidades de intervenção identificadas, nomeadamente no que se refere à eliminação das barreiras arquitetónicas, à contratação dos profissionais necessários e à garantia dos materiais pedagógicos adequados às necessidades destes estudantes.

7 – Disponibilize vagas, no contingente especial, para alunos com necessidades educativas especiais, na primeira e segunda fases do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

8 – Estude a possibilidade, no modelo de financiamento do ensino superior, da atribuição de verbas específicas em função do número de estudantes com necessidades educativas especiais e da sua especificidade, com vista à criação de condições para um ensino superior mais inclusivo.

9 – Majore em 60 % os valores das bolsas de ação social escolar atribuídas aos alunos com necessidades educativas especiais.

10 – Alargue o acesso a bolsas de ação social escolar por parte de estudantes com necessidades educativas especiais, e o limite de capitação de elegibilidade previsto na alínea g) do artigo 5.º do Despacho n.º 7031-B/2015, de 24 de junho, de 16 para 18 vezes o IAS (indexante de apoios sociais), acrescido da propina máxima do ciclo de estudos frequentado.

11 – Desenvolva e disponibilize informação estatística relativamente ao grau de empregabilidade dos diplomados com necessidades educativas especiais no mercado de trabalho.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República recomenda ao Governo uma auditoria externa e independente à idoneidade e capacidade formativas das unidades de saúde do SNS


«Resolução da Assembleia da República n.º 187/2017

Recomenda ao Governo uma auditoria às capacidades formativas das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que seja efetuada uma auditoria externa e independente à idoneidade e capacidade formativas das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que garanta o acesso à educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos e o alargamento da ação social escolar, no âmbito do combate à pobreza infantil


«Resolução da Assembleia da República n.º 185/2017

Recomenda ao Governo que garanta o acesso à educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos e o alargamento da ação social escolar, no âmbito do combate à pobreza infantil.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito do combate à pobreza infantil, garanta:

1 – O acesso à educação pré-escolar a todas as crianças a partir dos 3 anos, no ano letivo de 2018-2019.

2 – A qualidade das refeições escolares, dos seus ingredientes e dos seus processos de confeção e distribuição e em quantidades adequadas ao desenvolvimento físico dos alunos.

3 – O acesso aos manuais e a outros materiais escolares, promovendo um sistema alternativo aos reembolsos, a todos os alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, beneficiários da ação social escolar.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que reforce o apoio ao Fundo das Nações Unidas para a População – UNFPA


«Resolução da Assembleia da República n.º 181/2017

Recomenda ao Governo que reforce o apoio ao Fundo das Nações Unidas para a População – UNFPA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Reforce o financiamento base (core funding) de Portugal para o UNFPA, na linha do que vinha sendo atribuído até 2012.

2 – Inclua as temáticas da saúde sexual e reprodutiva, práticas nefastas como a mutilação genital feminina, os casamentos infantis, forçados e ou combinados, a violência com base no género e os direitos das meninas e raparigas, como prioritárias em matéria de políticas públicas setoriais e articuladas de cooperação para o desenvolvimento, saúde, igualdade, educação e cidadania/igualdade.

3 – Reforce o apoio e atenção às temáticas referidas e ao UNFPA nas iniciativas políticas e de monitorização relativas à Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, bem como à Agenda 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»