«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2016
Reforço das respostas públicas na área da diabetes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Reforce as respostas de intervenção primária, nomeadamente o combate aos fatores de risco associados à diabetes.
2 — Reforce as respostas de intervenção secundária mediante o incremento do diagnóstico precoce e a disponibilização do tratamento adequado logo após o diagnóstico da diabetes.
3 — Reforce as respostas de intervenção terciária, nomeadamente das respostas reabilitativas e de reinserção social das pessoas com diabetes.
4 — Desenvolva, em articulação com o Ministério da Educação e as autarquias locais, programas de promoção de estilos de vida saudáveis, dando uma especial atenção à nutrição, à atividade física, e que procure prevenir as doenças relacionadas, incentivando à adoção de uma alimentação saudável e à participação em atividades no âmbito do desporto escolar e do desporto popular.
5 — Alargue o rastreio de retinopatia diabética, e corrija as insuficiências existentes, de forma a ser atingido o maior número possível de pessoas.
6 — Seja providenciado tratamento em tempo adequado às pessoas a quem foi diagnosticada retinopatia diabética durante a realização dos rastreios.
7 — Seja reforçada a verba para a comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI), também conhecida por bomba de insulina, de forma a chegar a um maior número de doentes e, especialmente, a crianças.
8 — Desencadeie as ações necessárias para garantir o acesso à terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) a todas as crianças com diabetes tipo 1 até aos 10 anos que possam beneficiar desta terapêutica.
9 — Equacione, para anos futuros, e como forma de reduzir a lista de espera, o alargamento do acesso à terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) a outros escalões etários.
10 — Reconheça e valorize a saúde pública nas suas diversas vertentes, em particular na prevenção da doença e promoção da saúde, na avaliação dos riscos e na prevenção dos fatores e controlo das situações que podem causar ou acentuar prejuízos para a saúde das pessoas ou das comunidades, através:
10.1 — Do reforço das estruturas de saúde pública de proximidade, organizando-as com base concelhia;
10.2 — Da valorização da especialidade médica de saúde pública, dando a conhecer aos jovens médicos as potencialidades desta especialidade médica, procurando torná -la mais atrativa.
11 — Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros na área da saúde pública, em particular no que diz aos profissionais de saúde, através:
11.1 — Do reforço dos profissionais de saúde na Direção-Geral da Saúde, em especial com profissionais com maior graduação nas respetivas carreiras e com elevada experiência no terreno, afetando-os aos programas prioritários;
11.2 — Da constituição de equipas multidisciplinares, constituídas por médicos de saúde pública, enfermeiros especialistas em saúde comunitária, psicólogos, técnicos de saúde ambiental, epidemiologistas, nutricionistas, técnicos da área social, geógrafos e sociólogos.
Aprovada em 15 de abril de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »
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