- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 45/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 50/2016, SÉRIE I DE 2016-03-11
Avaliação e criação de uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo
Etiqueta: Assembleia da República
Assembleia da República Recomenda ao Governo a Manutenção da Gestão Pública do Hospital de São João da Madeira
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 41/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE I DE 2016-03-02
Recomenda ao Governo a manutenção da gestão pública do Hospital de São João da Madeira e o necessário investimento no mesmo
Assembleia da República Recomenda ao Governo a Manutenção do Hospital do Fundão no Serviço Nacional de Saúde
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 42/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE I DE 2016-03-02
Recomenda ao Governo a manutenção do Hospital do Fundão no Serviço Nacional de Saúde e o necessário investimento nesse hospital
Assembleia da República Recomenda ao Governo a Construção do Novo Hospital Central Público de Évora
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 43/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE I DE 2016-03-02
Recomenda ao Governo a construção do novo hospital central público de Évora
Assembleia da República Recomenda ao Governo a Manutenção da Gestão Pública do Hospital de Santo Tirso
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 40/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE I DE 2016-03-01
Recomenda ao Governo a manutenção da gestão pública do Hospital de Santo Tirso e o necessário investimento em meios humanos e materiais
AR Incumbe Governo de Elaborar Plano Nacional de Prevenção e Controle de Doenças Transmitidas por Vetores
« (…) Compete ao Governo, através do Ministério da Saúde, elaborar e assegurar a coordenação e desenvolvimento do Plano Nacional. (…)
Regiões autónomas: Os atos e procedimentos necessários à execução do Plano Nacional competem às entidades das respetivas administrações regionais autónomas. (…)
O Plano Nacional dispõe dos meios financeiros necessários à sua aplicação, que são suportados pelo Orçamento do Estado. (…)
O Governo regulamenta o disposto na presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação. (…)
A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação. (…)»
- LEI N.º 4/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2016, SÉRIE I DE 2016-02-29
Plano Nacional de Prevenção e Controle de Doenças Transmitidas por Vetores
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Assembleia da República Elimina as Discriminações no Acesso à Adoção, Apadrinhamento Civil e Demais Relações Jurídicas Familiares
- LEI N.º 2/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2016, SÉRIE I DE 2016-02-29
Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro