Etiqueta: Assembleia Legislativa da Madeira
Assembleia Legislativa da Madeira Resolve manifestar a necessidade de os órgãos de governo próprio reforçarem na sua organização e comunicação boas práticas tendentes a promover a utilização da Língua Gestual Portuguesa
- Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2017/M – Diário da República n.º 114/2017, Série I de 2017-06-14
Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Resolve manifestar a necessidade de os órgãos de governo próprio reforçarem na sua organização e comunicação boas práticas tendentes a promover a utilização da Língua Gestual Portuguesa
«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2017/M
Promoção da Língua Gestual Portuguesa e de boas práticas nos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira
A Língua Gestual Portuguesa é uma língua oficial de Portugal, conjuntamente com o português e o mirandês. A Constituição da República Portuguesa na alínea h) do seu artigo 74.º reconhece também a Língua Gestual Portuguesa enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades.
A Língua Gestual Portuguesa (LGP) e os seus níveis linguísticos descrevem os níveis fonológico e morfológico que apontam em cinco parâmetros: configuração das mãos, localização, movimento, expressão facial e orientação.
A LGP foi reconhecida enquanto língua da comunidade surda portuguesa pela Constituição da República em 1997, a 15 de novembro, data em que se assinala anualmente o Dia Nacional da Língua Gestual Portuguesa. A comissão para o reconhecimento e proteção da Língua Gestual Portuguesa e defesa dos direitos das pessoas surdas foi criada também a 15 de novembro. Sendo importante dedicar-se-lhe um dia, para suscitar informação e debate, mais importante é fazer com que a sua prática efetiva se desenvolva ao longo de todos os dias e se torne uma forma de inclusão na sociedade portuguesa. A LGP é uma prática inclusiva que vai fazendo caminho e é cada vez mais comum ao longo do processo educativo das crianças e jovens surdos e modo de comunicação num cada vez maior número de entidades públicas. É, no entanto, um caminho que importa continuar a percorrer para que se atinjam níveis de maior inclusão na sociedade e se esbatam preconceitos ainda existentes sobre o ser diferente da maioria numa sociedade que se quer una em direitos e garantias e, também, de maior participação na vida coletiva de todos, independentemente das suas diferenças.
Porque a vida e participação democrática é, também, o reflexo do caminho que as entidades públicas eleitas fizerem para a igualdade, para a inclusão e para a plenitude da cidadania de todos sem qualquer exceção; porque a inclusão dos indivíduos na sociedade, nomeadamente os portadores de diversidade funcional, é responsabilidade de todos os agentes públicos responsáveis; porque cabe, primeiramente, aos eleitos fomentarem políticas para todos através da ação para a inclusão e porque os indivíduos surdos não podem continuar excluídos de assuntos e políticas que lhe dizem diretamente respeito.
Considerando que a lei dispõe que o Estado e as demais entidades públicas devem colocar à disposição das pessoas com deficiência, em formato acessível, nomeadamente em Língua Gestual, ou em registo informático adequado, informação sobre os serviços, recursos e benefícios que lhes estão destinados;
Considerando que a lei defende a proteção e valorização da Língua Gestual como expressão material da igualdade de oportunidades, devendo as entidades públicas permitir a plena utilização do idioma em qualquer momento e sem nenhum tipo de impedimento;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve manifestar a necessidade de os órgãos de governo próprio reforçarem na sua organização e comunicação boas práticas tendentes a promover a utilização da Língua Gestual Portuguesa e aplicarem medidas concretas para melhorar a igualdade de acesso e exercício do direito à informação, de forma a não excluir os cidadãos com limitações auditivas da participação na vida das instituições democráticas, designadamente:
1 – No caso da Assembleia Legislativa, desenvolvendo todos os procedimentos técnicos, humanos e materiais especializados destinados a implementar, nas transmissões online dos plenários e das demais atividades da Assembleia, a tradução simultânea em Língua Gestual Portuguesa, com especial relevância para as sessões solenes e comemorativas, assim como os debates com o Governo Regional.
2 – No caso do Governo Regional, incentivando e concretizando desde logo, na Administração Pública, e nos serviços públicos como, por exemplo, a «Loja do Cidadão», a diversificação e adaptabilidade dos diferentes meios e materiais de suporte à informação e de atendimento aos cidadãos, que lhes permita a acessibilidade à informação sobre o funcionamento dos serviços, sobre os seus direitos e resolução de problemas.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»
AL da Madeira Recomenda ao Governo Regional Uma Revisão em Baixa dos Valores do Tarifário no Parque de Estacionamento no Hospital Dr. Nélio Mendonça
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 33/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 140/2016, SÉRIE I DE 2016-07-22
Recomenda ao Governo Regional uma atuação junto da Companhia de Parques de Estacionamento S. A. (CPE) para uma revisão em baixa dos valores do tarifário no parque de estacionamento no Hospital Dr. Nélio Mendonça
AL da Madeira Recomenda ao Governo Regional a Interação do Serviço de Teleassistência no Plano de Envelhecimento Ativo
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 32/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138/2016, SÉRIE I DE 2016-07-20
Recomenda ao Governo Regional a interação do serviço de teleassistência no plano de envelhecimento ativo
Assembleia Legislativa da Madeira Propõe Alterações ao Código do Trabalho
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 27/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 123/2016, SÉRIE I DE 2016-06-29
Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho [Obrigação de prestação de serviços de transporte marítimo para as regiões autónomas durante a greve]
AL da Madeira Recomenda ao Governo Alterar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 25/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 123/2016, SÉRIE I DE 2016-06-29
Recomenda ao Governo da República a alteração do Despacho n.º 7031-B/2015, de 24 de junho, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
AL da Madeira Propõe à Assembleia da República Alterar as Regras para a Determinação da Condição de Recursos a Ter em Conta na Atribuição e Manutenção das Prestações do Subsistema de Proteção Familiar e do Subsistema de Solidariedade, Bem Como Para a Atribuição de Outros Apoios Sociais Públicos
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 24/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121/2016, SÉRIE I DE 2016-06-27
Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos