18/05/2018
Etiqueta: Assistência
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Incêndios: Psicólogos realizaram 126 assistências a vítimas, familiares e bombeiros
17/10/2017
As equipas de psicólogos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) realizaram, desde domingo, dia 15 de outubro, 126 assistências às vítimas e familiares dos incêndios que atingiram a zona Centro, bem como a bombeiros que entraram em crise psicológica devido ao sentimento de impotência contra o fogo.
A responsável pelo Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise do INEM, Sónia Cunha, disse à agência Lusa que, desde domingo, estão no terreno cinco unidades móveis, que contaram com o apoio de elementos da Cruz Vermelha Portuguesa.
Desde o início dos fogos na zona Centro – que provocaram 37 mortos, dezenas de feridos e destruíram centenas de habitações e empresas – estas equipas têm-se deslocado até junto das vítimas, nomeadamente as que viram os seus bens destruídos pelas chamas, bem como familiares de mortos e ainda bombeiros.
Os familiares das vítimas mortais receberam as primeiras atenções dos psicólogos, que as apoiaram à medida que iam identificando os mortos.
No caso dos bombeiros, Sónia Cunha explicou que foram vários os que manifestaram sinais de crise psicológica, provocada pelo «sentimento de impotência» face à dimensão dos incêndios.
Tal como aconteceu nos incêndios de há quatro meses, em Pedrógão Grande, «a vulnerabilidade» das populações atingidas foi o sentimento mais identificado pelas equipas de psicólogos que encontraram nestas pessoas a dor de «não conseguirem controlar o que está à sua volta».
A psicóloga considera que a proximidade da catástrofe em Pedrógão Grande poderá ter agravado este sentimento de vulnerabilidade, uma vez que «ainda não passou o tempo suficiente para as pessoas se organizarem».
Ao contrário dos fogos em Pedrógão Grande, a dispersão da área atingida por estes incêndios representa um desafio maior para as equipas de apoio psicológico que, por esta razão, e apesar dos fogos já estarem controlados, vão permanecer mais tempo no local.
Fonte: LUSA
Circular Normativa ACSS: Pagamento da assistência relativa a beneficiários dos Serviços Sociais da Caixa Geral de Depósitos prestada nos estabelecimentos e serviços do SNS
Circular Normativa nº 17/2017
Pagamento da assistência relativa a beneficiários dos Serviços Sociais da Caixa Geral de Depósitos prestada nos estabelecimentos e serviços do SNS.
Comunicado DGS: Autorizações para assistência no estrangeiro
Comunicado da Direção-Geral da Saúde a propósito da notícia publicada pelo Jornal Público, hoje dia 31 de Julho de 2017, com o título “Cada vez mais doentes são autorizados a tratar-se no estrangeiro”.
Assembleia da República Recomenda ao Governo que reforce as medidas para a prevenção da violência doméstica e a proteção e assistência às suas vítimas
- Resolução da Assembleia da República n.º 67/2017 – Diário da República n.º 80/2017, Série I de 2017-04-24
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que reforce as medidas para a prevenção da violência doméstica e a proteção e assistência às suas vítimas
«Resolução da Assembleia da República n.º 67/2017
Recomenda ao Governo que reforce as medidas para a prevenção da violência doméstica e a proteção e assistência às suas vítimas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Tome as medidas necessárias à inventariação das salas de atendimento à vítima (SAV) existentes nos postos da Guarda Nacional Republicana (GNR) e nas esquadras da Polícia de Segurança Pública (PSP), com dados sobre a sua distribuição territorial, e crie instalações onde faltam, garantindo a cobertura total do território nacional.
2 – Defina as condições concretas que as SAV devem respeitar e diligencie para que as mesmas sejam adaptadas em conformidade.
3 – Proceda a um levantamento dos elementos das forças de segurança detentores de formação especializada em matéria de violência doméstica, por local e tipo de serviço, assim como à realização de uma avaliação, externa e independente, da formação que lhes foi ministrada, a qual, para além de indicadores quantitativos, deve contemplar indicadores qualitativos que permitam aferir sobre a respetiva qualidade e eficácia.
4 – Reforce a formação dos agentes das forças de segurança direcionada especificamente para o atendimento e acompanhamento das situações de violência doméstica, em especial dos elementos que integram as patrulhas responsáveis pela resposta imediata às situações de crise e que estabelecem o primeiro contacto com as vítimas e os agressores, de modo a garantir que em todas as esquadras existem elementos com capacidade e sensibilidade para prestar o auxílio necessário.
5 – Os elementos das forças de segurança possam frequentar as ações de formação disponibilizadas por associações e organizações que intervêm na área da violência doméstica.
6 – Crie um mecanismo de intercâmbio de informação entre os órgãos de polícia criminal.
7 – As forças de segurança sejam integradas nas redes locais e municipais de prevenção e combate à violência doméstica sempre que estas estejam constituídas no município da sua área de atuação.
8 – Desenvolva meios que permitam dar resposta aos casos em que os próprios agentes dos órgãos de polícia criminal são agressores.
9 – O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), apresentado à Assembleia da República nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, inclua dados desagregados sobre o crime de violência doméstica, especificando, nomeadamente, os dados estatísticos sobre violência no namoro, e que desenvolva as medidas necessárias para que estes dados possam constar do próximo RASI.
10 – Promova, de forma sistemática e continuada, ações de sensibilização junto dos jovens, procurando reforçar o seu impacto na questão da aquisição de novas masculinidades e feminilidades, num quadro de respeito pelas diferenças e de promoção da igualdade entre rapazes e raparigas.
Aprovada em 10 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Especificações e Requisitos Técnicos da Sinalética Destinada à Assistência a Banhistas
- DESPACHO N.º 9899/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 149/2016, SÉRIE II DE 2016-08-04
Aprovação de especificações e requisitos técnicos da sinalética destinada à assistência a banhistas