Concurso Para Assistente Operacional CH Tâmega e Sousa: Lista de Candidatos Admitidos

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Chegou ao nosso conhecimento que saiu a lista de candidatos admitidos do Concurso Para Assistente Operacional CH Tâmega e Sousa.

Veja a lista de Admitidos (Acta n.º 2).

Não há candidatos excluídos.

Todas as questões devem ser colocadas ao CH Tâmega e Sousa.

Veja a abertura deste concurso, por nós publicada:

Aberto Concurso Para Assistente Operacional CH Tâmega e Sousa

Concurso para 2 Assistentes Operacionais CMRRC-RP: Aviso de Lista de Admitidos e Excluídos

A lista encontra-se em www.roviscopais.min-saude.pt

Aberto Concurso para Assistentes Operacionais – CH Alto Ave

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Saiu hoje, 04/03/2015, no Jornal de Notícias, edição em papel, um anúncio de abertura de concurso de recrutamento de Assistentes Operacionais para o Centro Hospitalar do Alto Ave.

O prazo termina a 10/03/2015, terça-feira.

Transcrevemos:

« Concurso para constituição de bolsa de recrutamento de Assistentes Operacionais (m/f)

Encontra-se aberto, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE, de 16 de fevereiro de 2015, concurso para constituição de bolsa de recrutamento de assistentes operacionais, em regime de contrato individual de trabalho, sem termo, termo resolutivo certo e termo resolutivo incerto, pela remuneração base de € 505,00 (quinhentos e cinco euros), com uma carga horária correspondente a 40 horas semanais e em regime de horário por turnos.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Alto Ave, E.P.E., sito na Rua dos Cutileiros – Creixomil, 4800 – 055 Guimarães, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, devendo ser entregues no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, pessoalmente, das 9H30 às 12H00 e das 14H30 às 16H30, por correio, com aviso de receção (consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respetivos documentos cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo estabelecido) ou através do seguinte endereço eletrónico: sgrh@chaa.min-saude.pt.

No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

– Identificação (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do cartão de cidadão, data de validade, residência, incluindo o código postal e telefone fixo e/ou móvel e endereço eletrónico);

– Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

O requerimento deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

– Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias – nível de escolaridade mínimo exigível – 12.º ano;

– Fotocópia do documento comprovativo de Curso Profissional de Técnico Auxiliar de Saúde, criado pela Portaria n.º 1041/2010, de 7 de outubro (correspondente ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações);

– Currículo modelo Europass, devidamente datado, rubricado e assinado.

Os critérios de seleção e a lista de classificação final serão publicitados na página da Internet do Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE (www.chaa.min-saude.pt) e poderão ser consultados presencialmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos no horário acima mencionado.

3 de março de 2015

O Conselho de Administração »

Esta informação pode ser encontrada no site do CH Alto Ave, onde encontra o requerimento necessário para a candidatura.

Celebrados Contratos com Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos – IPST

Celebrados Contratos com Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais – IPST

Vitória: Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar o Salário Mínimo

A ACSS publicou hoje uma Circular Informativa em que admite o erro que cometeu ao tentar colocar os trabalhadores em Contrato Individual de Trabalho, com horário de 35 horas semanais, a ganhar menos que o salário mínimo nacional.

A Enfermagem e as Leis congratula-se com este recuo da ACSS, já que fomos os primeiros a publicar uma posição sobre esta questão logo que ela se colocou, como pode ver na nossa publicação:

Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar Abaixo do Salário Mínimo – ACSS.

A ACSS na Circular informativa n.º 26 ACSS de 16/10/2014 determinava que os assistentes operacionais que não tinham transitado para as 40 horas não tinham direito ao salário mínimo nacional, continuando nos 485 euros.

A ACSS vem agora rever a sua posição – e ainda bem.

Tudo está perdoado.

A ACSS perderia em tribunal, se algum funcionário ou sindicato peticionasse esta questão. O Tribunal Constitucional já se pronunciou de forma definitiva sobre o que consta do contrato individual de trabalho, livremente assinado entre as partes.

As 35 horas não são trabalho a tempo parcial.

Veja o documento:

Circular Informativa n.º 12 ACSS de 23/02/2015
Aplicação do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho sujeitos a um período normal de trabalho correspondente a 35 horas semanais.

Veja a transcrição:

«Nº 12/2015/CD-Assessoria Presid/ACSS
DATA: 23-02-2015

CIRCULAR INFORMATIVA
Para: Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde

ASSUNTO: Aplicação do Decreto-Lei n° 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho sujeitos a um período normal de trabalho correspondente a 35 horas semanais.
Na sequência da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, diploma que atualizou o valor da retribuição mínima mensal garantida para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015, e no sentido de esclarecer eventuais dúvidas que pudessem colocar-se, foi divulgada a Circular Informativa n.º 26/2014/DRH/URT, de 16 de outubro.
De acordo com o entendimento ali veiculado, “No caso dos contratos individuais de trabalho com uma carga horária de 35 horas semanais a que correspondam mais de € 441,88 (…)”, não haveria lugar a qualquer atualização remuneratória, na medida em que os mesmos tinham subjacente um exercício de funções em regime de tempo parcial.
Porém, tendo tal entendimento sido questionado, entendeu-se adequado auscultar outros serviços da Administração Pública, no caso, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a qual veio defender que “(…) no âmbito da aplicação do Código de Trabalho o regime de trabalho a tempo parcial apenas é suscetível de ser considerado por acordo das partes, seja no momento da celebração do contrato individual de trabalho, seja em momento posterior, a título de modificação contratual, sempre mediante acordo das partes sob a forma escrita e com as devidas menções do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.”

Do exposto, reanalisada agora a matéria, cumpre aqui considerar prejudicado o entendimento veiculado no ponto 5. da mencionada Circular Informativa n.º 26/2014/DRH/URT, de 16 de outubro, esclarecendo que, nos casos em que não resulte expressamente do clausulado do respetivo contrato de trabalho, que o mesmo tem subjacente um exercício de funções em regime de tempo parcial, os trabalhadores com contrato individual de trabalho cuja carga horária semanal corresponda a 35 horas, têm direito, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2014, a auferir uma remuneração mensal de 505, 00 €, nos mesmos termos em que tal direito é reconhecido a quem está sujeito a um horário semanal de 40 horas.

Com os melhores cumprimentos,
O Presidente do Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)»