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Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica – APIFARMA – Eleição – BTE
No passado dia 29/01/2015 foram eleitos os membros da direcção da APIFARMA, para um mandato de dois anos, conforme está publicado no Boletim do Trabalho e Emprego mais recente.
Veja aqui o Boletim do Trabalho e Emprego, na página 530 da numeração.
Transcrevemos:
«Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica – APIFARMA – Eleição
Identidade dos membros da direção eleitos em 29 de janeiro de 2015, para o mandato de dois anos.
Presidente – João Almeida Lopes – Laboratório Medinfar, Produtos Farmacêuticos, SA.
Vice-presidente – Eduardo Pinto Leite – GlaxoSmithKline – Produtos Farmacêuticos, L.da
Vice-presidente – Cristina Campos – Novartis Farma – Produtos Farmacêuticos, SA.
Vice-presidente – António Leão – Lilly Portugal – Produtos Farmacêuticos, L.da
Director tesoureiro – António Chaves Costa -TecnifarIndústria Técnica Farmacêutica, SA.
Vogais
João Neves – Bial-Portela & C.ª, SA.
António Araújo – Novo Nordisk Comércio de Produtos Farmacêuticos, L.da
Nelson Pires – Jaba Recordatti, SA.
Antónia Nascimento – Biomerieux Portugal – Aparelhos e Reagentes de Laboratório, L.da
David Setboun – AstraZeneca – Produtos Farmacêuticos, L.da
Alberto Inez – Sanofi – Produtos Farmacêuticos, L.da
Gisella Dante – Janssen Cilag Farmacêutica, L.da
Nelson Ambrogio – Bayer Portugal, SA.
Robin Turner – Roche Farmacêutica Química, L.da
Ana Torres – Laboratórios Pfizer, L.da
Supletivos
Vítor Virgínia – Merck Sharp & Dohme, L.da
Sandra Marques – Boehringer Ingelheim, L.da
Miguel Rovisco de Andrade – A. Menarini Portugal – Farmacêutica, SA.
Ramón Palou de Comasema – Amgen Biofarmacêutica, L.da »
Veja aqui o Boletim do Trabalho e Emprego, na página 530 da numeração.
Na página 529 do mesmo documento pode ver uma pequena alteração que transcrevemos:
«Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica – APIFARMA – Alteração
Alteração aprovada em 29 de janeiro de 2015, com última publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2014.
Artigo 14.º
1- (…)
2- (…)
3- (…)
4- Os membros da direcção que renunciem ou sejam destituídos, com excepção do presidente da direcção, são substituídos pelos membros supletivos eleitos na lista da direcção.
SECÇÃO III
Da direcção
Artigo 22.º
1- (…)
2- (…)
3- No acto de eleição da direcção são eleitos quatro membros supletivos, que assumirão funções, pela ordem que conste do boletim eleitoral, no caso de renúncia ao mandato de algum dos membros efectivos.
Registado em 13 de fevereiro de 2015, ao abrigo do artigo 449.º do Código do Trabalho, sob o n.º 10, a fl. 128 do livro n.º 2.»
Veja aqui o Boletim do Trabalho e Emprego, na página 529 da numeração.