Recolha automatizada de informação: a atividade dos serviços de sangue e medicina transfusional a nível nacional é monitorizada de forma centralizada pelo IPST

  • Despacho n.º 1649/2017 – Diário da República n.º 37/2017, Série II de 2017-02-21
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina que a atividade dos serviços de sangue e medicina transfusional a nível nacional é monitorizada de forma centralizada pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), no âmbito das suas competências legais, e engloba todas as entidades hospitalares dos setores público, privado e social que devem garantir a recolha automatizada da informação necessária

«Despacho n.º 1649/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, apostando em modelos de governação baseados na melhoria contínua da qualidade, na implementação de medidas de redução de desperdício, de valorização e disseminação das boas práticas e de garantia da segurança do doente.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, compete ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), coordenar e regular, a nível nacional, a atividade da medicina transfusional, aprovando e divulgando, as normas necessárias à organização, funcionamento e articulação dos serviços de sangue e medicina transfusional.

No contexto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tem-se verificado que as recentes ferramentas tecnológicas de divulgação de informação representam uma mudança de paradigma na forma como a informação de saúde é partilhada entre os diversos intervenientes e que, com uma abordagem inovadora e integrada, a apresentação de dados dinâmicos, relevantes, sistemáticos e fiáveis das diversas entidades da saúde concretamente na área do sangue, visa reforçar o empenho e o compromisso no rigor e na transparência da informação, contribuindo para a divulgação de dados sobre acesso, qualidade e eficiência do SNS.

Considerando que só o conhecimento destes dados permite a definição e a implementação de ações de melhoria, concorrendo para uma maior eficiência na área do sangue, justifica-se assim a criação de mecanismos centralizados, promotores do retorno regular de informação integrada, por parte de cada uma das entidades hospitalares.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, e artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determino:

1 – A atividade dos serviços de sangue e medicina transfusional a nível nacional é monitorizada de forma centralizada pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), no âmbito das suas competências legais, e engloba todas as entidades hospitalares dos setores público, privado e social.

2 – A monitorização prevista no número anterior deve ser realizada de forma contínua, sistemática e fiável, devendo as referidas entidades hospitalares garantir a recolha automatizada da informação necessária.

3 – Para efeitos do disposto no número anterior as entidades hospitalares devem assegurar a recolha e envio automático da informação necessária ao IPST, I. P., de acordo com as especificações e requisitos técnicos estabelecidos pelo IPST, I. P., em articulação com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).

4 – As entidades hospitalares que, à data do presente despacho, não tenham sistemas de recolha e de reporte automático da informação referida nos números anteriores, dispõem de um prazo máximo de 180 dias para procederem às adaptações que permitam dar cumprimento ao disposto no presente despacho.

5 – As entidades que se enquadrem no âmbito de aplicação do número anterior e enquanto não dispuserem de sistemas que permitam a recolha e o reporte automático da informação devem proceder ao seu registo manual nos termos e de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos para o efeito pelo IPST, I. P., em articulação com os SPMS, E. P. E.

6 – O IPST, I. P., procede à publicação mensal, no Portal do SNS, da informação referente às colheitas, reservas e consumo de componentes do sangue de todas as entidades hospitalares, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que se reporta, e elabora relatórios trimestrais de atividade os quais são submetidos à apreciação do membro do Governo responsável pela área da saúde.

7 – As regras relativas ao processo de recolha e de reporte da informação a que se refere o presente despacho são objeto de regulamento do IPST, I. P., o qual será publicado na respetiva página eletrónica e remetido às entidades hospitalares dos setores público, privado e social, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente despacho.

8 – O presente despacho entra em vigor no dia 1 de abril de 2017.

14 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Resultados da Atividade de Doação e Transplantação de Órgãos 2016

Em 2016, registou-se o maior número de transplantes dos últimos cinco anos, relevando a atividade e a dedicação de todos os profissionais. Com o maior número de dadores falecidos desde sempre, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) reporta que o número de órgãos superou o observado em qualquer ano anterior, assinalando-se um aumento da taxa de utilização dos órgãos para 84%, em 2016, que compara com 79% em 2015.

Resultados da actividade de doação e transplantação de órgãos 2016

Os resultados da atividade de doação e transplantação de órgãos, relativos a 2016, foram apresentados esta segunda-feira, dia 6 de fevereiro, no auditório do Edifício Tomé Pires, do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, em Lisboa.

Na ocasião, o Presidente do Conselho Diretivo do IPST, João Paulo Almeida e Sousa, abordou a importância da doação de órgãos, e Ana França, Coordenadora Nacional da Transplantação, apresentou os resultados da atividade da doação e transplantação em 2016. O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, participou na cerimónia.

Portugal tem-se posicionado, nos últimos anos, nos primeiros lugares na doação de órgãos, quer na Europa, quer no mundo. Em 2015, Portugal encontrava-se em 4.º lugar mundial na doação (dador por milhão de habitantes).

Apesar dos claros benefícios da transplantação, há, efetivamente, escassez de órgãos para transplantação, facto bem conhecido a nível internacional e reconhecido a nível nacional.

Algumas das razões para esta escassez de órgãos de dadores em morte cerebral são positivas:

  • Diminuição da sinistralidade rodoviária com menor número de traumatizados cranioencefálicos;
  • A prevenção mais eficaz da doença cerebrovascular;
  • A evolução das capacidades terapêuticas, quer a nível da neurocirurgia, quer da neurologia.

Esta escassez tem desencadeado uma atenção específica do IPST, designadamente através do desenvolvimento de estratégias que visam os processos de melhoria na identificação de toda a potencialidade de doação, promovendo uma resposta eficiente, tal como os dados atuais demonstram.

Para 2017, perspetiva-se o desenvolvimento do programa de dador em paragem circulatória, com extensão a outras áreas do país, bem como a desmaterialização do processo de registo da transplantação, contribuindo para a melhoria do conhecimento e da articulação e comunicação entre os profissionais.

A transplantação de órgãos é um tratamento eficaz na poupança de vidas, sustentado quer a nível da ciência médica, quer a nível da economia da saúde, com benefícios diretos para os doentes, o que contribui para a melhoria das condições de vida em sociedade.

Visite:

Instituto Português do Sangue e da Transplantação – http://www.ipst.pt

Resultados da actividade de doação e transplantação de órgãos 2016

Atividade Hospitalar do SNS Aumenta em 2016 – ACSS

O SNS aumentou a atividade hospitalar nas principais linhas assistenciais no ano de 2016, com especial destaque para a atividade programada no âmbito da cirurgia e das consultas hospitalares.

Esta tendência de crescimento da atividade assistencial está refletida nos dados recentemente publicados pela Administração Central do Sistema de Saúde no microsite de monitorização do SNS, acumulados a novembro de 2016, onde se pode verificar que o número total de consultas médicas aumentou 88.888, com destaque para a melhoria das primeiras consultas (+ 26.356 consultas), o que representa o aumento do acesso aos cuidados programados hospitalares no SNS.

Também a atividade cirúrgica cresceu no ano passado, registando até novembro de 2016 um volume global de 625.434 cirurgias realizadas nas entidades do SNS (+ 10.252 cirurgias), quando no mesmo período de 2015 foram realizadas 614.182 intervenções cirúrgicas.

Este aumento da atividade cirúrgica do SNS deveu-se sobretudo ao crescimento da cirurgia de ambulatório (+ 5,5% do que em igual período de 2015), colocando Portugal, pela primeira vez, com um valor superior a 60% no total de cirurgias de ambulatório, o que representa um avanço técnico e organizacional muito positivo e em linha com as boas práticas internacionais, que contribui não só para a melhoria do acesso, da qualidade e da eficiência dos cuidados de saúde que são prestados no SNS, mas essencialmente para o aumento da comodidade e da melhoria do processo de recuperação dos doentes.
Para mais informação, consultar o microsite de monitorização do SNS da ACSS em

http://benchmarking.acss.min-saude.pt/monitormensal/groupprodracioseficiencia/prodracioseficiencia2016/prodracioseficiencia2016resumo.aspx

Publicado em 24/1/2017

Informação do Portal SNS:

SNS regista aumento do acesso aos cuidados programados hospitalares

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) divulga que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) aumentou a atividade hospitalar nas principais linhas assistenciais no ano de 2016, com especial destaque para a atividade programada no âmbito da cirurgia e das consultas hospitalares.

De acordo com a ACSS, esta tendência de crescimento da atividade assistencial está refletida nos dados recentemente publicados no microsite de monitorização do SNS, acumulados a novembro de 2016, onde se pode verificar que o número total de consultas médicas aumentou 88.888, com destaque para a melhoria das primeiras consultas (+ 26.356 consultas), o que representa o aumento do acesso aos cuidados programados hospitalares no SNS.

Também a atividade cirúrgica cresceu no ano passado, registando até novembro de 2016 um volume global de 625.434 cirurgias realizadas nas entidades do SNS (+ 10.252 cirurgias), quando no mesmo período de 2015 foram realizadas 614.182 intervenções cirúrgicas.

A ACSS acrescenta que este aumento da atividade cirúrgica do SNS deveu-se, sobretudo, ao crescimento da cirurgia de ambulatório (+ 5,5% do que em igual período de 2015), colocando Portugal, pela primeira vez, com um valor superior a 60% no total de cirurgias de ambulatório, o que representa um avanço técnico e organizacional muito positivo e em linha com as boas práticas internacionais, que contribui não só para a melhoria do acesso, da qualidade e da eficiência dos cuidados de saúde que são prestados no SNS, mas essencialmente para o aumento da comodidade e da melhoria do processo de recuperação dos doentes.

Para saber mais, consulte:

ACSS >  Monitorização do SNS 

Visite:

ACSS – http://www.acss.min-saude.pt/

Procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado

  • Portaria n.º 22/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série I de 2017-01-12
    FINANÇAS E CULTURA

    Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado, nos termos do artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

«Portaria n.º 22/2017

de 12 de janeiro

A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2016, veio aditar ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) um novo artigo 152.º que prevê a possibilidade de os contribuintes poderem destinar a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos, uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, bem como uma alínea c) ao n.º 2 do artigo 78.º-F que prevê a possibilidade de o valor do incentivo, previsto e calculado nos termos deste artigo, poder ser atribuído à mesma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, escolhida pelo sujeito passivo para receber a consignação de quota do IRS prevista no artigo 152.º

Para o efeito, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve publicitar na página das declarações eletrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações de rendimentos, previsto no artigo 60.º do CIRS, a lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação fiscal.

Importa assim, à semelhança do que ocorre quanto a outras consignações de IRS já existentes, regulamentar este regime, definindo os procedimentos a observar pelas entidades que dele pretendam beneficiar.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura, nos termos do disposto no artigo 152.º do CIRS, o seguinte:

Artigo 1.º

Procedimento

1 – As pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural, que queiram beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado aos sujeitos passivos deste imposto, nos termos do artigo 152.º do Código do IRS, deverão, junto do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) do Ministério da Cultura, através do endereço eletrónico cultura.irs@gepac.gov.pt:

a) Fazer prova que desenvolvem predominantemente atividades de natureza e interesse cultural, juntando cópia dos respetivos estatutos e do relatório de atividades referente ao ano anterior;

b) Requerer a atribuição do benefício fiscal correspondente.

2 – A verificação do estatuto de utilidade pública será feita pelo GEPAC do Ministério da Cultura, através da base de dados pública «Pessoas Coletivas de Utilidade Pública» disponível em http://www.sg.pcm.gov.pt/, ou junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros através de correio eletrónico.

3 – As pessoas coletivas de utilidade pública de regime especial devem invocar essa qualidade e o dispositivo legal ao abrigo do qual são detentoras do estatuto de utilidade pública.

Artigo 2.º

Prazo

A faculdade referida no n.º 1 do artigo anterior deve ser cumprida até 30 de setembro do ano fiscal a que respeita a coleta a consignar.

Artigo 3.º

Dispensa de requerimento

1 – Quando as entidades a que se refere o artigo 1.º tenham beneficiado da consignação da coleta de IRS do ano imediatamente anterior, ficam dispensadas de requerer o benefício nos anos subsequentes, salvo se a sua atribuição vier a ser interrompida por não se verificar alguma das condições legalmente exigidas para o efeito.

2 – Havendo interrupção do benefício, deve a entidade voltar a requerê-lo no prazo fixado no artigo anterior.

Artigo 4.º

Obrigação de comunicação

Caso as entidades beneficiárias da consignação não reúnam em qualquer dos anos subsequentes ao do requerimento inicial as condições exigidas para poderem beneficiar da consignação da coleta do IRS, devem comunicar esse facto ao GEPAC do Ministério da Cultura até 30 de setembro do ano a que respeita a coleta a consignar.

Artigo 5.º

Correção dos valores consignados

Em caso de liquidação corretiva do IRS respeitante à consignação referida no artigo 1.º, o valor consignado será corrigido pela AT em conformidade.

Artigo 6.º

Listagem de entidades beneficiárias

1 – O GEPAC do Ministério da Cultura, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, deve proceder à criação e manutenção de uma listagem na qual constem as entidades beneficiárias.

2 – A informação constante da referida listagem deve ser comunicada anualmente, pelo GEPAC do Ministério da Cultura à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro do ano a que respeita a coleta a consignar.

Artigo 7.º

Disposição transitória

No que se refere à consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado relativamente ao ano de 2016:

a) O prazo previsto no artigo 2.º, relativo à formalização da faculdade a que se refere o artigo 1.º, decorre até 31 de janeiro de 2017;

b) A comunicação a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º deve ser feita até 28 de fevereiro de 2017.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 10 de janeiro de 2017. – O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes, em 3 de janeiro de 2017.»

Governo Reconhece a Importância das Academias «Universidades Séniores»

«(…) o Conselho de Ministros resolve:

1 — Reconhecer a importância das academias designadas «universidades seniores» como respostas socioeducativas que visam criar e dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio, a partir dos 50 anos de idade, prosseguidas por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.

2 — Determinar que, na prossecução desse objetivo, o membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social reconhece e apoia o desenvolvimento de atividades das universidades seniores que visem:

a) Criar oportunidades que proporcionem um envelhecimento ativo e saudável;

b) Proporcionar atividades regulares de convívio, sociais, do conhecimento, do saber, desportivas, culturais, lazer e científicas;

c) Incentivar a formação ao longo da vida e estimular a troca de conhecimentos;

d) Promover a inclusão social, a participação e a cooperação cívicas;

e) Prevenir o isolamento, desenvolvendo a participação social.

3 — Apoiar as universidades seniores que proporcionem aos seus utilizadores os seguintes serviços:

a) Iniciativas teóricas e práticas de diversas áreas do conhecimento e saber;

b) Seminários e cursos multidisciplinares;

c) Passeios e viagens culturais;

d) Grupos recreativos e artísticos;

e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;

f) Atividades sócio culturais em conformidade com os interesses dos utilizadores.

4 — Determinar que a Associação Rede de Universidades da Terceira Idade é a entidade enquadradora das universidades seniores e parceira para o desenvolvimento das políticas de envelhecimento ativo e da economia social.

5 — Estabelecer que a aprovação das normas regulamentares é efetuada por despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de outubro de 2016. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.»

 

Diretor Clínico do CH Trás-Os-Montes e Alto Douro Autorizado a a Exercer Atividade Médica Remunerada na Instituição

  • DESPACHO N.º 13448/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2016, SÉRIE II DE 2016-11-10
    Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças

    Autoriza, a título excecional, o licenciado João Manuel Ferreira Gaspar, nomeado membro – diretor clínico – do conselho de administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde

Licenciamento, funcionamento e fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes | Requisitos das instalações, organização e funcionamento

Republicação a partir da página 6 do Documento.