- REGULAMENTO N.º 1053/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 223/2016, SÉRIE II DE 2016-11-21
Regulamento de atribuição de equivalência de habilitações estrangeiras do grau de licenciado e mestre em Enfermagem
Etiqueta: atribuição
Alteração da Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde Dá a Este Serviço Uma Atribuição no Âmbito do SIADAP 1
- DECRETO REGULAMENTAR N.º 4/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 214/2016, SÉRIE I DE 2016-11-08
Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, cometendo a este serviço uma atribuição no âmbito do SIADAP 1
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Proposta de Diploma Que Estabelece os Termos e as Condições da Atribuição de Incentivos à Mobilidade Geográfica de Médicos Para Zonas Carenciadas – BTE
Foi publicada hoje, 07/11/2016, na Separata Nº 5/2016 do Boletim do Trabalho e Emprego, a Proposta de Diploma Que Estabelece os Termos e as Condições da Atribuição de Incentivos à Mobilidade Geográfica de Médicos Para Zonas Carenciadas.
Veja a Separata Nº 5/2016 do Boletim do Trabalho e Emprego, página 6 do ficheiro pdf ou 6 da paginação.
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Farmácias Vão Prestar Serviços de Intervenção em Saúde Pública | Atribuição de Uma Remuneração por Dispensa de Medicamentos Comparticipados
- DECRETO-LEI N.º 62/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2016, SÉRIE I DE 2016-09-12
Estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias, bem como da possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos
Informação do Portal SNS:
Diploma estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública.
Foi publicado em Diário da República, no dia 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 62/2016 que estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias, bem como a atribuição de uma remuneração específica por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.
De acordo com o diploma, aprovado a 28 de agosto de 2016 pelo Conselho de Ministros e promulgado a 26 de agosto de 2016, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o Ministério da Saúde pode contratualizar com as farmácias comunitárias, nas suas áreas de competência, a prestação de serviços de intervenção em saúde pública enquadrados nas prioridades da política de saúde, nomeadamente:
- Programas integrados com os cuidados de saúde primários,
- Colaboração na avaliação das tecnologias da saúde,
- Trocas de seringas,
- Monitorização da adesão dos doentes à terapêutica
- Dispensa de medicamentos atualmente cedidos em farmácia hospitalar.
O diploma regula também a possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.
Esta medida visa facilitar o acesso dos doentes e garantir a sua adesão terapêutica. O melhor e mais racional acesso aos medicamentos, nomeadamente através da utilização dos medicamentos genéricos, é uma das componentes de promoção da adesão às terapêuticas uma vez que o custo pode influenciar o comportamento por parte dos utentes.
As farmácias comunitárias assumem um papel preponderante na promoção do uso racional dos medicamentos, tal como é reconhecido pelo XXI Governo Constitucional no seu Programa, onde se propõe valorizar as farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização mais adequada e custo-efetiva.
Para saber mais, consulte:
- Decreto-Lei n.º 62/2016 – Diário da República n.º 175/2016, Série I de 2016-09-12
Saúde
Estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias, bem como da possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos
Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo aos melhores caloiros da Universidade de Aveiro | Regulamento das Bolsas de Mérito Desportivo da Universidade de Aveiro
- REGULAMENTO N.º 841/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 163/2016, SÉRIE II DE 2016-08-25
Alteração ao Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo aos melhores caloiros da Universidade de Aveiro
- REGULAMENTO N.º 842/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 163/2016, SÉRIE II DE 2016-08-25
Regulamento das Bolsas de Mérito Desportivo da Universidade de Aveiro
Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares na Universidade de Aveiro
- REGULAMENTO N.º 832/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 162/2016, SÉRIE II DE 2016-08-24
Alteração ao Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares na Universidade de Aveiro
Despacho que Regula a Atribuição de Médico de Família aos Recém-Nascidos – Projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento”
«(…) Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 79/2015, de 29 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1 — A inscrição das crianças no âmbito do Projeto “Nascer Utente” é efetuada de forma automática pela instituição com bloco de partos, na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso dos pais se encontrarem inscritos em listas diferentes, sem prejuízo do disposto no n.º 5.
2 — Nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos deve comunicar a “Notícia Nascimento” ao coordenador da unidade funcional [Unidade de saúde familiar (USF) ou Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança, o qual deve proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente preferência pela UCSP, devendo ser dado conhecimento dessa inscrição ao presidente do conselho clínico e de saúde do respetivo ACES.
3 — Nas situações previstas no número anterior, a mãe e o pai são inscritos na lista de utentes do médico de família da criança, logo que seja possível em cumprimento do disposto no n.º 5.
4 — Nas situações em que o exercício do poder paternal pertence apenas a um dos pais, o disposto nos números anteriores é apenas aplicado a esse progenitor.
5 — O disposto no presente despacho não prejudica a aplicação dos critérios e procedimentos de organização das listas de utentes nos ACES e os limites máximos da lista de utentes por médico de família, legalmente previstos.
6 — O presente despacho produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da respetiva publicação.
8 de agosto de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 10440/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 159/2016, SÉRIE II DE 2016-08-19
Regula a atribuição de médico de família aos recém-nascidos, no âmbito dos projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento”
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