Atualização do Valor das Taxas Pelos Serviços de Segurança Contra Incêndios em Edifícios – ANPC

Infarmed: Medicamentos para o tratamento da Hepatite C – Atualização do Formulário Nacional de Medicamentos

O Despacho n.º 2061-C/2013, de 1 de fevereiro de 2013, estabelece a obrigatoriedade da utilização do Formulário Nacional de Medicamentos (FNM) e da observância dos protocolos de utilização de medicamentos elaborados pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, pelos prescritores nos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde. O FNM apresenta uma estrutura modular, por área terapêutica, sendo cada módulo publicado à medida que a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica for concluindo os trabalhos dessas áreas terapêuticas, tendo em conta da complexidade de cada uma.

Até que o FNM esteja totalmente concluído, o Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos mantém-se válido para as áreas terapêuticas para as quais o módulo respetivo do FNM não tenha ainda sido publicado.

O Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos pode ser acedido em Publicações> Temáticos> Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos.

Medicamentos para o tratamento da hepatite C crónica
Algoritmo de tratamento na hepatite C crónica
Medicamentos para o tratamento da Esclerose Múltipla
Medicamentos antirretrovíricos para o tratamento da infecção por VIH
Medicamentos para o tratamento da Diabetes Mellitus

Tratamento da hepatite C crónica :

Comunicado DGS: Atualização da Informação Sobre a Época de Gripe 2014/2015

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre a época de gripe 2014/2015

«Época de gripe 2014/2015

Na semana de 12 a 18 de janeiro de 2015 (semana 3) a atividade gripal em Portugal manteve-se elevada. A gripe é uma doença sazonal que se manifesta principalmente durante o Inverno, com um padrão de incidência predominante, nos últimos anos, em janeiro e em fevereiro.
No sentido de manter os cidadãos esclarecidos a este propósito, a DGS informa:
1. A taxa de incidência da síndroma gripal, estimada pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, foi de 122,4 casos/100 mil habitantes;
2. Os vírus da gripe dominantes são do tipo B (68%), semelhantes aos contemplados na vacina deste ano;
3. No laboratório daquele instituto, foram identificado vírus do subtipo A(H3) em 32% das amostras, na sua maioria pertencentes ao grupo genético que inclui estirpes diferentes
da vacina;
4. A procura de consultas em centros de saúde e serviços de urgência aumentou naquela semana, tal como se vinha verificando desde o final de 2014;
5. Nas Unidades de Cuidados Intensivos (UCI) foram admitidos 11 novos casos de gripe o que corresponde a uma taxa de admissão por gripe em UCI de 5,7%, valor superior ao que foi estimado para as semanas anteriores. O vírus predominante identificado foi o B, em 73% dos casos.
6. A evolução da mortalidade semanal, por “todas as causas”, apresenta, neste período, um acréscimo em relação ao valor esperado, e verifica-se apenas na população com 75 ou mais anos de idade e em todas as regiões do continente, com exceção do Algarve e Regiões Autónomas. Também nalguns países da Europa foi observado excesso de mortalidade (Inglaterra, Escócia, País de Gales, Holanda e França). Este aumento pode estar associado ao frio, ao aumento de incidência das infeções respiratórias agudas e ao início da atividade gripal;
7. Os serviços do Ministério da Saúde estão a implementar medidas para reduzir o impacto das condições climatéricas adversas e da gripe quer nas morbilidade e mortalidade, quer na procura de cuidados de saúde;
8. A DGS continua a recomendar e reforça a necessidade de:
 A vacinação dos cidadãos pertencentes a grupos de risco que ainda não se vacinaram;
 O cumprimento das regras de higiene das mãos e de etiqueta respiratória;
 A utilização da Saúde 24 como o primeiro contacto com o sistema nacional de saúde.
9. A DGS, em conjunto com outros organismos, acompanha a evolução da atividade gripal em permanência e disponibilizará informação regular e atualizada aos cidadãos.»

Veja aqui o Comunicado.

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Atualizados locais de atendimento com horário alargado durante o período da gripe

ARSLVT atualiza informação dos locais de atendimento com horário alargado durante o período da gripe.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) atualiza a informação sobre as unidades de saúde, que nas próximas 6 semanas, terão um horário de funcionamento mais alargado para fazer face à época gripal (de 19 de janeiro a 27 de fevereiro).

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde

Mapa das unidades de saúde e horário no período da gripe

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Atualização do Valor de Taxas Moderadoras de Acordo com o Índice de Inflação – ACSS

Esta norma é dirigida às ARS, Hospitais e ULS.

Circular Normativa n.º1 ACSS de 15/01/2015
Atualização do valor de taxas moderadoras de acordo com índice de inflação.

«ASSUNTO: Atualização do valor de taxas moderadoras de acordo com índice de inflação

Nos termos do disposto do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, e Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, e pelas Leis n.ºs 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 51/2013, de 24 de julho, conjugado com o n.º 5 e o n.º 7 do artigo 3.º da Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, os valores das taxas moderadoras são atualizados automaticamente à taxa de inflação relativa ao ano civil anterior, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE). Esta atualização e sua divulgação compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

Contudo, nos termos do n.º 1 do artigo 155.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), a referida atualização em 2015 só terá lugar se a taxa de inflação for negativa, no que respeita às taxas moderadoras referentes a:
a) Consultas de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários;
b) Consultas de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários;
c) Consultas ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários;
d) Consulta sem a presença do utente no âmbito dos cuidados de saúde primários.

Ainda de acordo com o n.º 2 do artigo 155.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, quanto aos atos não previstos no seu n.º 1, vigoram em 2015 os valores de 2013 das respetivas taxas moderadoras, salvo se da atualização prevista no mesmo número resultarem valores inferiores, caso em que esta é aplicável.

Considerando que a taxa de inflação de 2014, divulgada pelo INE, se fixou em -0.3%, importa determinar o valor das taxas moderadoras a aplicar pelas entidades responsáveis pela cobrança, tendo ainda em atenção as regras de arredondamento previstas no n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro.

Na sequência do exposto, define-se para 2015 que:
1. Os valores das taxas moderadoras a aplicar pelas entidades responsáveis pela cobrança são os que constam da tabela seguinte:»

Abra o documento para ver a tabela.

 

Normas de Atualização das Pensões Mínimas da Segurança Social Para o Ano de 2015

Portaria n.º 286-A/2014 – Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Estabelece as normas de atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2015