Esta Orientação foi revogada (Veja aqui)
[Orientação nº 012/2014 DGS de 08/08/2014 atualizada a 29/10/2014 – já não se encontra em vigor
Doença por vírus Ébola. Procedimentos gerais.]
Esta Orientação foi revogada (Veja aqui)
[Orientação nº 012/2014 DGS de 08/08/2014 atualizada a 29/10/2014 – já não se encontra em vigor
Doença por vírus Ébola. Procedimentos gerais.]
Acaba de sair. Norma dirigida aos Médicos do Sistema Nacional de Saúde.
Norma nº 009/2012 de 16/12/2012 DGS atualizada a 14/10/2014
Utilização Clínica de Plasma no Adulto
Esta norma já sofreu nova atualização, veja aqui.
Resolução da Assembleia da República n.º 81/2014 – Diário da República n.º 189/2014, Série I de 2014-10-01
Assembleia da República
Recomenda ao Governo um conjunto de orientações em torno da atualização da Estratégia Nacional para as Florestas
Decreto-Lei n.º 144/2014 – Diário da República n.º 188/2014, Série I de 2014-09-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida
Atualizado até 10/10/2014. Em atualização.
«Um surto de Doença por Vírus Ébola decorre na Costa Ocidental de África desde fevereiro de 2014.
A infeção resulta do contacto direto com líquidos orgânicos de doentes (tais como sangue, urina, fezes, sémen). A transmissão da doença por via sexual pode ocorrer até 3 meses depois da recuperação clínica.
Uma vez que o período de incubação pode durar até 3 semanas é provável que novos casos venham ainda a ser identificados.
O risco para os países europeus é considerado baixo. No entanto, impõem-se medidas de prevenção que se detalham nos documentos abaixo publicados.
Atualização da situação pelas Organizações Internacionais
Comunicados e Informações do Diretor-Geral da Saúde
Orientações da Direção-Geral da Saúde
Material de comunicação
Atualização pela DGS
07/10/2014
06/10/2014
01/10/2014
18/09/2014
10/09/2014
30/08/2014
28/08/2014
27/08/2014
20/08/2014
Despacho n.º 9082/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Atualiza os anexos I e II do despacho n.º 18419/2010, de 2 de dezembro (Define as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas)