Dívidas dos Hospitais: Os Saldos Existentes Dos Aumentos de Capital São Aplicados no Pagamento de Dívidas Vencidas a Fornecedores Contraídas Até 30 de Setembro de 2017

«FINANÇAS E SAÚDE

Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Saúde

Despacho n.º 12875-A/2016

O Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, determinou aumentos de capital estatutário em várias entidades públicas empresariais do setor da saúde. O mesmo despacho estabelecia que os montantes dos aumentos de capital eram aplicados no pagamento de dívidas vencidas, contraídas até 30 de setembro de 2014.

O Despacho n.º 8320-K/2015, de 28 de julho de 2015, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde alargou aquele prazo para 31 de dezembro de 2014.

O Despacho n.º 11101-A/2015, de 2 de outubro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, processou novo alargamento daquele prazo para julho de 2015.

Contudo verifica-se que existem, ainda, três entidades com dívidas a fornecedores que podem aplicar os aumentos de capital no respetivo pagamento, sendo pertinente alargar o prazo permitido para a contração da dívida.

Considerando que permanece como prioridade reduzir o montante da dívida das entidades empresariais da área da saúde.

Determina-se, o seguinte:

1 — Os saldos existentes dos aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas vencidas a fornecedores, contraídas até 30 de setembro de 2017.

2 — O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

19 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. — 14 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

SPMS Aumenta Capital em 19,6 Milhões de Euros Para Amortização Antecipada de Dívidas

  • DESPACHO N.º 11013/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2016, SÉRIE II DE 2016-09-13
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Saúde

    Determina o aumento do capital estatutário da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a subscrever e realizar pelo Estado, no montante total de 19.637.140,00 euros, para fazer face à cobertura da amortização antecipada da dívida bancária resultante da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresa «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas»

Aumentos de Capital das Instituições EPE Serão Aplicados no Pagamento de Dívidas a Fornecedores Contraídas até Julho de 2015

Aumentos de Capital dos Hospitais EPE São Para Pagar Dívidas Vencidas

Hospitais EPE Aumentam Capital em 455 Milhões Para Regularizar Dívidas Aos Credores

Despacho n.º 15476-B/2014 – Diário da República n.º 245/2014, 3º Suplemento, Série II de 2014-12-19
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde
Determina o aumento do capital estatutário das entidades públicas empresariais

Portal da Saúde:

Governo procedeu a aumentos de capital nos hospitais do SNS com maiores desequilíbrios económico-financeiros.

O Governo procedeu a aumentos de capital nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com maiores desequilíbrios económico-financeiros num total de 500 milhões de euros. Estas verbas adicionam-se a mais de 450 milhões já transferidos no início deste ano e correspondentes à fase 1 da extinção do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde (FASP).

Apesar dos esforços de redução dos custos operacionais que vêm sendo feitos nos dois últimos anos em todas as entidades empresariais do SNS, a par do Programa de Regularização de Dívidas que disponibilizou 1.932 milhões de euros para pagamento de dívidas a fornecedores do SNS, persistem situações de desequilíbrio que conduziram à acumulação de fundos próprios negativos.

A redução sustentada dos prazos de pagamento das entidades empresariais do Ministério da Saúde exige a responsabilização de cada entidade pelos seus pagamentos em atraso e a criação de regras que impeçam a acumulação de novos pagamentos em atraso.

Para que se possa concretizar aquele objetivo, torna-se necessário reduzir o stock de dívidas em atraso, o qual atinge, em algumas entidades, uma dimensão que, em termos relativos face aos proveitos, revela uma situação de insustentabilidade futura.

Deste modo, o Governo procedeu a aumentos de capital nos hospitais do SNS com maiores desequilíbrios económico-financeiros, num valor de cerca de 500 milhões de euros.

Estas transferências destinam-se a:

  • Equilíbrio da situação financeira através do reforço dos fundos próprios (reverter a situação de falência técnica);
  • Melhoria dos rácios de solvabilidade e autonomia financeira;
  • Maior liquidez financeira, permitindo a redução do passivo;
  • Redução de passivo com impacto significativo na redução dos pagamentos em atraso;
  • Evitar a acumulação de juros;
  • Apontar para a resolução de processos em contencioso;
  • Melhor situação financeira com maior poder negocial com os fornecedores e obtenção de descontos em negócios futuros;
  • Melhor alocação de recursos financeiros para a gestão corrente por redução/eliminação do passivo.

O primeiro aumento de capital, no valor de 43,3 milhões de euros, foi efetuado através do perdão de dívidas das entidades EPE ao Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde (no quadro anexo correspondem a FASP – fase 2). Nesta altura, foram perdoados juros de cerca de 1,5 milhões relativos àqueles empréstimos.

O segundo aumento de capital, no valor total de 455,2 milhões de euros, destina-se a permitir que a totalidade das entidades EPE do SNS venha a ter em 2015 fundos próprios equilibrados. O montante do aumento de capital vai ser aplicado no pagamento de dívidas vencidas e contraídas até 30 de setembro de 2014. Assim, reduz-se o stock de dívidas a fornecedores e aumenta-se a sustentabilidade do SNS.

Reforça-se em simultâneo a responsabilização das entidades que, após estes aumentos de capital, não poderão acumular novos pagamentos em atraso.

Os referidos valores juntam-se aos aumentos de capital do início deste ano (FASP – fase 1).

Assim, durante 2014 houve transferências para os hospitais por via destas operações que totalizaram mais de 950.700 milhões de euros como demonstra o quadro anexo (abrir quadro – PDF – 82 Kb).

Imprensa:

Diário Económico

Finanças transferem 455 milhões de euros para os hospitais do SNS
CATARINA DUARTE

Dinheiro tem como único fim o pagamento de dívidas em atraso a fornecedores.

São 18 os hospitais do Serviço Nacional de Saúde contemplados com um reforço de capital global de 445 milhões de euros. De acordo com um despacho publicado em Diário da República na noite de sexta-feira, a Direcção Geral do Tesouro e Finanças transferiu um montante global de 445,2 milhões de euros para estes hospitais. O dinheiro tem um único destino: O pagamentos de dívidas em atraso a fornecedores.

O reforço orçamental “tem por objecto proceder a aumentos de capital nas entidades onde os desequilíbrios são mais acentuados, de modo a que a totalidade das entidades do SNS (…) fiquem com fundos próprios disponíveis”, pode ler-se no despacho. A maior fatia do dinheiro vai para o Centro Hospitalar Lisboa Norte (Santa Maria): 79,4 milhões de euros. Segue-se o Centro Hospitalar de Setúbal, que vai receber 69,1 milhões de euros. O reforço do capital dos hospitais já tinha sido anunciado pelo ministro Paulo Macedo, quando apresentou o Orçamento do Estado do Ministério da Saúde para 2015.

Em contrapartida, estes 18 hospitais ficam sujeitos a uma espécie de “plano de ajustamento”. Logo à partida, ficam proibidos de acumular novas dívidas a fornecedores e novos pagamentos em atraso em 2015; têm de reduzir os gastos operacionais e aumentar os rendimentos próprios de modo alcançar um EBITDA nulo no final de 2015. Estes hospitais devem “tomar novas medidas de gestão” que possibilitem atingir resultados equilibrados no final do próximo ano, refere o despacho.

Hospitais EPE: Conversão de Dívidas em Capital Através de Aumentos de Capital

DESPACHO N.º 15013/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 239/2014, SÉRIE II DE 2014-12-11
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde
Aumento de capital dos hospitais, EPE em espécie (conversão dívidas em capital)