Prazo de 15 dias úteis.
«(…) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e é efetuado sem prejuízo do disposto no n.º 2, do artigo 50.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. (…)»
«(…) Requisitos especiais: Os candidatos devem ser possuidores de licenciatura na área da Contabilidade, Economia ou Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. (…)»
Veja a Lista Unitária de Ordenação Final