Finanças e Saúde autorizam transmissão de acções da José de Mello Saúde, S. A., do Hospital Cuf Descobertas, S. A., do Hospital Cuf Infante Santo, S. A., da Elevolution Group SGPS, S. A., e da Elevolution-Engenharia, S. A., detidas na Escala Braga – Sociedade Gestora do Edifício, S. A., para as sociedades Talanx Infrastructure Portugal 2 GmbH, Talanx Infrastructure Portugal GmbH, Talanx Direct Infrastructure 1 GmbH e Tam ai Komplementär GmbH | E Elevolution Group SGPS, S. A., da Elevolution-Engenharia, S. A., e da Quadrante – Engenharia e Consultoria, S. A., para as sociedades Talanx Infrastructure Portugal 2 GmbH, Talanx Infrastructure Portugal GmbH e Talanx Direct Infrastructure 1 GmbH

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Circular Infarmed: Entresto e Neparvis (sacubitril + valsartan) autorização para utilização em meio hospitalar

05 abr 2018

Os medicamentos Entresto e Neparvis obtiveram autorização para serem utilizados em meio hospitalar para o tratamento da insuficiência cardíaca crónica sintomática com fração de ejeção reduzida, apesar de tratamento, há pelo menos 4 semanas, com IECA ou ARA em combinação com beta-bloqueante, associados a outros tratamentos recomendados como diuréticos e/ou antagonistas da aldosterona se tolerados.

A avaliação destes medicamentos foi condicionada a serem cumpridos cumulativamente os seguintes critérios:

1. Doentes com insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida;

2. Fração de ejeção do ventrículo esquerdo igual ou inferior a 35%;

3. Doentes com sintomas de insuficiência cardíaca grau II ou III (NYHA) apesar de tratamento, há pelo menos 4 semanas, com IECA ou ARA em combinação com beta-bloqueante, associados a outros tratamentos recomendados como diuréticos e/ou antagonistas da aldosterona se tolerados;

A indicação para o início do tratamento com estes medicamentos deve ser feita por médico cardiologista ou internista com experiência em insuficiência cardíaca.

Pode aceder ao relatório de avaliação (Entresto) aqui

Pode aceder ao relatório de avaliação (Neparvis) aqui

Ministério da Saúde autoriza a transmissão das ações da José de Mello Saúde, S. A., do Hospital Cuf Descobertas, S. A., do Hospital Cuf Infante Santo, S. A., da Elevolution Group SGPS, S. A., e da Elevolution-Engenharia, S. A., para as sociedades Talanx Infrastructure Portugal 2 GmbH, Talanx Infrastructure Portugal GmbH, Talanx Direct Infrastructure 1 GmbH e Tam ai Komplementär GmbH

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Despacho que autoriza a realização de testes rápidos (testes “point of care”) de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB nas farmácias comunitárias e nos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas

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