Etiqueta: Autorização
Médicos: Concursos Abertos, Lista Final, Autorização de Exercício a Aposentados, Nomeação de Delegado de Saúde DGS, U Algarve, FMUL, FCMUNL, ICBAS e FMDUL de 11 a 15/12/2017
Procedimentos inerentes ao sistema de Autorização de Utilização Terapêutica de substâncias e métodos proibidos para o ano de 2018 – Autoridade Antidopagem de Portugal
Médicos: 3 Concursos Abertos, Sanção Disciplinar de Demissão, Reduções de Horário, Contratos Celebrados, Autorização de Exercício a Aposentados e FMUP de 4 a 07/12/2017
Hospital de Lisboa Oriental: Autorização da despesa para a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração
Definição dos países de referência, a considerar em 2018, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório
Autorização para comercializar por grosso estupefacientes e substâncias psicotrópicas e seus preparados
- Aviso n.º 34/2017/M – Diário da República n.º 222/2017, Série II de 2017-11-17
Região Autónoma da Madeira – Secretaria Regional da Saúde – Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
Foi autorizado a sociedade comercial «Udemedi, Lda.» com sede à Rua do Jasmineiro, n.º 13, Funchal, a comercializar por grosso estupefacientes e substâncias psicotrópicas e seus preparados, no seu armazém sito ao Parque Empresarial da Cancela, Lote 3, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira
«Aviso n.º 34/2017/M
Por despacho de 25 de outubro de 2017, do Secretário Regional da Saúde, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a sociedade comercial “Udemedi, Lda.” com sede à Rua do Jasmineiro, n.º 13, Funchal, a comercializar por grosso estupefacientes e substâncias psicotrópicas e seus preparados, no seu armazém sito ao Parque Empresarial da Cancela, Lote 3, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
2 de novembro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, Herberto Jesus.»