Eleição do Presidente do Conselho Pedagógico | Autorização para condução de viaturas – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa


«Despacho n.º 5161/2017

Declara-se que nos termos do n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (Despacho n.º 13102/2015 de 16 de julho) foi eleito como Presidente do Conselho Pedagógico da Escola o professor adjunto, André Filipe Ferreira Coelho, cujos resultados eleitorais foram homologados por despacho do Presidente do IPL em 20.04.2017, tendo tomado posse em 09.05.2017.

9 de maio de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»


«Despacho n.º 5163/2017

Tendo em consideração o disposto nos artigos 26.º n.º 1 alínea e) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, publicado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, publicado no Diário da República, n.º 217, de 10 de novembro, 92.º e 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que atribuem ao Presidente do IPL a competência para a gestão da frota automóvel do IPL, 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 7 de novembro, que veio conferir genericamente a possibilidade de condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuem a categoria profissional de motoristas, 12.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos automóveis do Estado (PVE), nos termos do qual, compete aos serviços e entidades utilizadores assegurar a correta e adequada utilização dos veículos por parte dos seus trabalhadores, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público, bem como o cumprimento dos termos de utilização contratualmente estabelecidos, 5.º do Despacho n.º 8092/2012, de 12 de junho, que aprovou o Regulamento de Uso de Veículos do IPL, 44.º e 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Despacho n.º 12014/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 189 de setembro, determino que:

1 – Para além dos mencionados nos Despachos n.os 9022/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 11 de julho, 13399/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro, 16264/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro, 14029/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro, 8545/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, 11168/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 06 de outubro, e 4313/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 28 de março, ficam autorizados a conduzir as viaturas que se encontram afetas ao Instituto Politécnico (Serviços da Presidência e suas Unidades Orgânicas), os seguintes trabalhadores:

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa [ESTeSL]:

Francisco José Clara Martins, Assistente Técnico, a exercer funções naquela Escola;

Joaquim Tuna Correia, Assistente Técnico;

José Manuel Nunes Correia, Assistente Técnico;

João Pedro Salvador da Conceição Silva, Diretor de Serviços.

2 – A permissão referida no número anterior é concedida sempre que, para a realização de tarefas de serviço externo, se verifique que não há pessoal habilitado com a categoria profissional de motorista disponível ou desde que, razões de eficácia, de funcionalidade e a natureza do serviço em causa, o aconselhem e/ou determinem.

3 – Todos trabalhadores que conduzam as viaturas oficiais do IPL legalmente autorizados são civilmente responsáveis perante terceiros, nos mesmos termos em que o são os Trabalhadores com a categoria de motorista.

22 de maio de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»

Médicos: 4 Concursos Abertos, Ciclos de Estudos Especiais, Retificação, Tempo Parcial, Reduções de Horário, Contratos Celebrados e Autorizações de Exercício a Aposentados de 29/05 a 02/06/2017

Diretora Clínica do CH Leiria Autorizada a exercer atividade médica remunerada na instituição

«Despacho n.º 4126/2017

Considerando que, a licenciada Elisabete de Oliveira Valente Cavaco, foi nomeada membro do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., com efeitos a 3 de março de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2017, de 2 de março;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 13.º dos Estatutos do Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, licenciada Elisabete de Oliveira Valente Cavaco requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 30 de março de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos do Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Elisabete de Oliveira Valente Cavaco, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos do Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de março de 2017.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretor Clínico do Hospital de Barcelos Autorizado a exercer atividade médica remunerada na instituição

«Despacho n.º 4127/2017

Considerando que o licenciado Rui Nuno Machado Guimarães foi nomeado membro (diretor clínico) do conselho de administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E. – Barcelos, nos termos da Resolução n.º 9/2016, de 17 de março;

Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que o licenciado Rui Nuno Machado Guimarães requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E. – Barcelos, se pronunciou favoravelmente, em reunião de 15 de abril de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, o licenciado Rui Nuno Machado Guimarães, nomeado membro – diretor clínico – do conselho de administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E. – Barcelos, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 15 de abril de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretora Clínica do Hospital de Ovar Autorizada a exercer atividade médica remunerada na instituição

«Despacho n.º 4086/2017

Considerando que a licenciada Maria Júlia Lopes Oliveira foi nomeada diretora clínica do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar, nos termos do Despacho n.º 8522/2013, de 1 de julho;

Considerando que aos membros do conselho diretivo deste Hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que aquele estatuto impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, que impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar se pronunciou favoravelmente, em reunião de 16 de fevereiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, a licenciada Maria Júlia Lopes Oliveira, nomeada diretora clínica do conselho de diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar a exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 16 de fevereiro de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretor Clínico do CH São João Autorizado a a exercer atividade médica remunerada na instituição

«Despacho n.º 4087/2017

Considerando que o Doutorado José Artur Osório de Carvalho Paiva foi nomeado membro (diretor clínico) do conselho de administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., nos termos Resolução n.º 4-H/2016, de 15 de fevereiro;

Considerando que aos membros do conselho de administração deste Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, que impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que o Doutorado José Artur Osório de Carvalho Paiva requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E. se pronunciou favoravelmente, em reunião de 17 de março de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, o Doutorado José Artur Osório de Carvalho Paiva, nomeado diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E. a exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada neste Centro Hospitalar.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 17 de março de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, 2 Concursos Anulados, Exoneraçóes, Mobilidade, Autorização de Exercício a Aposentados, Contratos Celebrados, FMUL, Ciclo de Estudos Especiais e AGS de 8 a 11/05/2017