- Despacho (extrato) n.º 1407/2017 – Diário da República n.º 30/2017, Série II de 2017-02-10
Luís Filipe Caeiro Guitana foi integrado na categoria de assistente graduado da carreira especial médica, na área de estomatologia, resultante da obtenção do grau de consultor, Agrupamento de Centros de Saúde de Loures Odivelas
- Despacho n.º 1491/2017 – Diário da República n.º 32/2017, Série II de 2017-02-14
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Óscar Francisco de Santana Lopes no Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto
- Despacho n.º 1492/2017 – Diário da República n.º 32/2017, Série II de 2017-02-14
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Maria Salomé Gonçalves no Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto
- Despacho n.º 1493/2017 – Diário da República n.º 32/2017, Série II de 2017-02-14
Despachos da Delegada de Saúde Regional do Norte que designam a composição de Juntas médicas
- Aviso (extrato) n.º 1854/2017 – Diário da República n.º 35/2017, Série II de 2017-02-17
Promoção para a categoria de assistente graduado sénior de medicina interna, da carreira especial médica
Etiqueta: Autorização
Médicos: Concurso Deserto, Autorização de Exercício de Aposentado, Transições AGS e Docentes FMUL em 8 e 09/02/2017
- Deliberação n.º 100/2017 – Diário da República n.º 28/2017, Série II de 2017-02-08
Nomeação do Dr. José Alberto de Oliveira Clemente na categoria de assistente graduado sénior de medicina interna
- Deliberação n.º 101/2017 – Diário da República n.º 28/2017, Série II de 2017-02-08
Nomeação Dr.ª Antónia Rosa Grilo dos Santos na categoria assistente graduado sénior de ginecologia/obstetrícia
- Deliberação n.º 102/2017 – Diário da República n.º 28/2017, Série II de 2017-02-08
Nomeação Dr. José Paulo Alves Pinheiro Calhau na categoria de assistente graduado sénior de pediatria
- Despacho n.º 1349/2017 – Diário da República n.º 28/2017, Série II de 2017-02-08
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Rui Manuel Gomes Pedrosa no Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
- Anúncio de procedimento n.º 969/2017 – Diário da República n.º 28/2017, Série II de 2017-02-08
Prestação de Serviços Médicos na Especialidade de Medicina Interna na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE
- Despacho (extrato) n.º 1382/2017 – Diário da República n.º 29/2017, Série II de 2017-02-09
Integração na categoria de assistente graduado da carreira especial médica, área de saúde pública, na sequência da obtenção do grau de consultor de Saúde Pública, resultante de concurso
- Aviso n.º 1561/2017 – Diário da República n.º 29/2017, Série II de 2017-02-09
Deserção de Procedimento Concursal
- Despacho (extrato) n.º 1387/2017 – Diário da República n.º 29/2017, Série II de 2017-02-09
Alteração de situação de um Professor Convidado
- Despacho (extrato) n.º 1388/2017 – Diário da República n.º 29/2017, Série II de 2017-02-09
Admissão de Docentes Convidados em regime de substituição
Competências do Secretário de Estado da Saúde para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços
- Despacho n.º 1347/2017 – Diário da República n.º 28/2017, Série II de 2017-02-08
Delega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Martins dos Santos Delgado, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços
«Despacho n.º 1347/2017
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, determino o seguinte:
1 – Delego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Martins dos Santos Delgado, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde, de equipamentos e serviços na área das tecnologias de informação, ou outras conexas, que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.
2 – O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
27 de janeiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, Autorizações de Exercício a Aposentados e Mobilidade de 26 a 31/01/2017
- Aviso n.º 1217/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Concurso Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna
- Aviso (extrato) n.º 1218/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico
- Despacho n.º 1029/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Maria Cristina Sales Viana Ferreira, no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
- Despacho n.º 1030/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Filomena de Fátima Rodrigues de Sousa, no Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas
- Despacho n.º 1031/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado António Parames Gomez, no Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
- Despacho n.º 1152/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Isabel Maria Rego Silva Henriksson, no Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
- Deliberação n.º 68/2017 – Diário da República n.º 21/2017, Série II de 2017-01-30
Consolidação de mobilidade na categoria de assistente de medicina geral e familiar
Médicos: Concurso Aberto, Autorizações de Exercício a Aposentados e Nomeação de Delegado de Saúde em 25/01/2017
- Despacho n.º 990/2017 – Diário da República n.º 18/2017, Série II de 2017-01-25
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Eduardo Emanuel Marques Fernandes, no Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho
- Despacho n.º 991/2017 – Diário da República n.º 18/2017, Série II de 2017-01-25
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Rui Manuel Fialho Rosado, no Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
- Despacho n.º 992/2017 – Diário da República n.º 18/2017, Série II de 2017-01-25
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo completo, pelo aposentado Armando Telmo Morais Moreira, no Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego
- Despacho n.º 994/2017 – Diário da República n.º 18/2017, Série II de 2017-01-25
Designa, em Comissão de Serviço, Delegada de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Amadora, a Dr.ª Sandrina Patrícia da Costa Correia, Assistente da Carreira Especial Médica, Área de Saúde Pública
- Aviso n.º 1044/2017 – Diário da República n.º 18/2017, Série II de 2017-01-25
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Pediatria da carreira especial médica – área de exercício hospitalar
Médicos: Lista Final de Concurso, Autorizações de Exercício a Aposentados, Mobilidade e Contrato FMUL de 16 a 20/01/2017
- Deliberação n.º 49/2017 – Diário da República n.º 11/2017, Série II de 2017-01-16
Consolidação de mobilidade na categoria de Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, no mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego
- Despacho (extrato) n.º 849/2017 – Diário da República n.º 11/2017, Série II de 2017-01-16
Contratação do Doutor Rui António Rocha Tato Marinho, por tempo indeterminado em período experimental, como professor associado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
- Aviso n.º 667/2017 – Diário da República n.º 11/2017, Série II de 2017-01-16
Lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Hospitalar de Neurologia da Carreira Médica
- Despacho n.º 928/2017 – Diário da República n.º 15/2017, Série II de 2017-01-20
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Maria José Santos Oliveira, no Centro Hospitalar de São João, E. P. E.
- Despacho n.º 929/2017 – Diário da República n.º 15/2017, Série II de 2017-01-20
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Maria Angélica Rato Silva Roberto Almeida, no Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
- Despacho n.º 930/2017 – Diário da República n.º 15/2017, Série II de 2017-01-20
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Maria Emília Barreira da Costa, no Centro Hospitalar de São João, E. P. E.
Governo autoriza a emissão de dívida pública em execução do Orçamento do Estado para 2017
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2017 – Diário da República n.º 9/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-01-12
Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2017
- Despacho n.º 10548-A/2017 – Diário da República n.º 232/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-12-04
Finanças – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças
Despacho, que autoriza o aumento do limite máximo do montante das emissões de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável
- Despacho n.º 10548-A/2017 – Diário da República n.º 232/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-12-04
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2017
Ao abrigo da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, o Governo encontra-se autorizado pelo artigo 118.º e pelos artigos 120.º a 124.º do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de endividamento, nomeadamente operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, de assunção de passivos e de refinanciamento da dívida pública.
O Governo encontra-se ainda autorizado a proceder à antecipação de financiamento nos termos da lei, designadamente ao abrigo do artigo 16.º-A da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto.
Tendo em vista a satisfação das necessidades de financiamento do Estado, a presente resolução autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos no Orçamento do Estado para 2017, sob as formas de representação previstas na lei.
Assim:
Nos termos do artigo 118.º e dos artigos 120.º a 124.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de dezembro, do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Autorizar a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), a contrair empréstimos, em nome e representação do Estado, sob as formas de representação indicadas nos números seguintes, e a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado, nos termos e com as finalidades referidas no artigo 118.º e nos artigos 120.º a 124.º do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017).
2 – Autorizar a emissão de obrigações do Tesouro até ao montante máximo de (euro) 20 000 000 000, 00, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 280/98, de 17 de setembro, e no respeito pelas seguintes condições complementares:
a) O valor nominal mínimo de cada obrigação do Tesouro é de um cêntimo de euro, podendo o IGCP, E. P. E., estabelecer outro valor nominal;
b) O reembolso das obrigações do Tesouro é efetuado ao par;
c) Se as obrigações do Tesouro forem emitidas por séries, estas são identificadas pelos respetivos cupão e data de vencimento, não podendo o seu prazo de vencimento exceder 50 anos;
d) As condições específicas de cada série de obrigações do Tesouro, designadamente o regime de taxa de juro, as condições de pagamento de juros, o regime de reembolso e o destaque de direitos, são estabelecidas e divulgadas pelo IGCP, E. P. E., em função das condições vigentes nos mercados financeiros no momento da primeira emissão e da estratégia de financiamento considerada mais adequada.
3 – Autorizar a emissão de dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro até ao montante máximo de (euro) 17 000 000 000,00, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 261/2012, de 17 de dezembro.
4 – Autorizar a emissão de certificados de aforro e de certificados do tesouro poupança mais até ao montante máximo de (euro) 5 000 000 000,00.
5 – Autorizar a emissão de outra dívida pública fundada, denominada em moeda com ou sem curso legal em Portugal, sob formas de representação distintas das indicadas nos números anteriores, até ao montante máximo de (euro) 12 000 000 000,00.
6 – Autorizar o IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública flutuante até ao limite de (euro) 20 000 000 000,00, nos termos e com as finalidades previstas no artigo 122.º da LOE 2017.
7 – Autorizar o IGCP, E. P. E., a proceder à amortização antecipada de empréstimos e a efetuar operações de compra em mercado ou operações de troca de instrumentos de dívida, nos termos e com as finalidades previstas no artigo 123.º da LOE 2017.
8 – Autorizar o IGCP, E. P. E., a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado, nos termos e com as finalidades previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º da LOE 2017.
9 – Autorizar o IGCP, E. P. E., a emitir valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado até ao limite de (euro) 1 000 000 000,00, nos termos e com as finalidades previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 124.º da LOE 2017.
10 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, determinar que o montante total das emissões de empréstimos públicos realizadas ao abrigo dos n.os 2 a 5 não pode ultrapassar o montante máximo para o endividamento líquido global direto de (euro) 12 050 000 000,00 fixado nos n.os 1 e 5 do artigo 118.º da LOE 2017.
11 – Determinar que ao limite previsto no número anterior pode acrescer, ouvido o IGCP, E. P. E., a antecipação de financiamento prevista no n.º 4 do artigo 118.º da LOE 2017, até ao limite de 50 % das amortizações de dívida pública fundada previstas para 2018, reduzido pelo financiamento antecipado efetuado em 2016, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º-A da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto.
12 – Delegar no Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegação, a competência para, por despacho, anular ou reduzir os montantes autorizados, mas não colocados, de alguma ou algumas das formas de representação de empréstimos públicos previstas nos números anteriores e aumentar, no mesmo valor, os montantes autorizados para outra ou outras dessas formas.
13 – Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da entrada em vigor da LOE 2017.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de janeiro de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»
«Despacho n.º 10548-A/2017
Considerando a menor emissão de dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro no decurso do corrente exercício de 2017, justifica-se proceder à redução do limite estabelecido no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2017, de 5 de janeiro de 2017.
Considerando o crescente interesse manifestado na subscrição de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável, cuja emissão bruta até ao final do ano deverá ascender a (euro) 3 500 000 000, justifica-se proceder ao aumento do limite estabelecido no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2017 para a emissão deste e de outros instrumentos, no mesmo valor da redução acima referida.
Determino, no respeito pelo limite máximo de endividamento líquido global direto fixado no artigo 118.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, e ao abrigo do n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2017, de 5 de janeiro de 2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2017, que:
1 – O limite de (euro) 17 000 000 000 estabelecido no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2017, de 5 de janeiro de 2017, para a emissão de dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro é reduzido para (euro) 15 500 000 000.
2 – O limite de (euro) 12 000 000 000 estabelecido, no n.º 5 da mesma Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2017, de 5 de janeiro de 2017, para a emissão de outra dívida pública fundada sob formas de representação distintas das indicadas nos n.os 2 a 4 da mesma Resolução do Conselho de Ministros é aumentado para (euro) 13 500 000 000.
29 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.»