Infarmed Recebe Poderes para Decidir o Preço, Comparticipação e Avaliação Prévia de Medicamentos Genéricos – SiNATS

«(…) Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º e do n.º 6 do artigo 25.º do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho:

a) Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;

b) Decidir a exclusão de comparticipação de medicamentos. (…)»

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Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

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Avaliação Prévia à Utilização de Medicamento para Uso Humano em Meio Hospitalar – Kalinox (Protóxido de Azoto + Oxigénio) – Infarmed

Avaliação prévia à utilização de medicamento para uso humano em meio hospitalar – Kalinox (DCI – Protóxido de Azoto + Oxigénio)

Decisão de deferimento

[Apenas 1 medicamento]

O medicamento Kalinox (DCI- Protóxido de Azoto + Oxigénio) obteve autorização para ser utilizado em meio hospitalar nas seguintes indicações:

– Analgesia de curta duração em procedimentos dolorosos ou condições de dor ligeira a moderada em adultos e crianças com mais de um mês (por exemplo: punção lombar, mielograma, pequena cirurgia superficial, aplicação de pensos em queimaduras, redução de fraturas simples, redução de certas luxações nas articulações periféricas, punção venosa, cuidados médicos de urgência para traumas, queimaduras e transporte).

– Sedação em tratamentos dentários, em crianças com mais de um mês e em doentes ansiosos ou com deficiência.

– Analgesia em obstetrícia, exclusivamente em ambiente hospitalar, antes de anestesia epidural, ou em caso de recusa ou de impossibilidade de a realizar.

Veja o relatório de avaliação prévia à utilização em meio hospitalar

Veja o Relatório da Comissão de Farmácia e Terapêutica

Infarmed Recebe Competências para Decidir Preço, Comparticipação e Avaliação Prévia de Medicamentos Genéricos e Biológicos Similares

  • DESPACHO N.º 7541/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 131/2015, SÉRIE II DE 2015-07-08
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Subdelega, no conselho diretivo do Infarmed, competência para decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares e decidir sobre a exclusão da comparticipação de medicamentos. Revoga o Despacho n.º 11888/2013, de 13 de setembro

Regulamento do Procedimento Comum de Comparticipação e de Avaliação Prévia de Medicamentos

«(…) O presente regulamento estabelece uma tramitação ajustada à prática administrativa em matéria de comparticipação e avaliação prévia, com o objetivo de simplificação mas simultaneamente de obtenção de certeza jurídica. Para o efeito estabelecem-se os prazos dos diferentes atos procedimentais, as consequências para o não cumprimento do ónus de instrução e bem assim a intervenção de outras entidades. (…)»

Relatório de Avaliação Prévia do Antirretroviral (VIH) Dolutegravir

O medicamento Tivicay (DCI: dolutegravir) obteve autorização a 20-02-2015, em combinação com outros medicamentos antirretrovirais, para o tratamento de adultos e adolescentes com mais de 12 anos de idade infetados com o Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH).

Veja o Relatório.

Veja os Relatórios de avaliação prévia à utilização em meio hospitalar, no site do Infarmed.

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