- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5112/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 94/2015, SÉRIE II DE 2015-05-15
Alteração da constituição da Junta Médica de Avaliação do Grau de Incapacidade do ACES do Pinhal Litoral
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Relatório com Avaliação de Cuidados e Necessidades na Área da Saúde Mental
Grupo de Trabalho de Saúde Mental apresenta relatório com avaliação de cuidados e necessidades na área da saúde mental.
O Grupo de Trabalho de Saúde Mental apresenta o relatório final com a avaliação da situação da prestação de cuidados de saúde mental e das necessidades na área da saúde mental.
Anexos – Relatório Saúde Mental
Em cumprimento do Despacho nº 3250/2014, de 27 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, a primeira versão, concluída em junho de 2014, foi objeto de consulta pública entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2014.
No âmbito da consulta pública, com a participação de várias instituições e profissionais de saúde, surgiram vários contributos que implicaram alterações à versão inicial do relatório, aprovada pelo grupo de trabalho na reunião realizada no dia 26 de março de 2015.
Da análise dos contributos provenientes da discussão pública do documento do Grupo de Trabalho, pode concluir-se que eles se distribuíram particularmente por três áreas:
- Comportamentos Aditivos;
- Setor Social;
- Saúde Mental da Infância e Adolescência.
O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, de 8 de maio de 2015, determina:
“1. Trata-se de um trabalho longo e minucioso que ultrapassou o prazo previsto pela complexidade de recolha de dados.
- Lamenta-se que seja predominantemente descritivo e não contenha recomendação para o desenvolvimento imediato de mais medidas para o Plano Nacional de Saúde Mental que devam ser propostas.
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Regista-se que apesar da maioria das respostas no ambulatório ainda estarem no tempo máximo de resposta garantido (TMRG), há tempos longos em muitos casos, o que impõe a necessidade de contratualização de consultas de psiquiatria com o sector social, o melhor preparado para esta resposta adicional.
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O documento identifica a necessidade de contratualização de cuidados continuados, mas não faz identificação numérica das necessidades, elemento importante que agora solicito.
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O documento reconhece a carência de pessoal, designadamente Terapeutas e Técnicos de Serviço Social, mas não quantifica a referida carência.
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Há evidentes carências na área da Psiquiatria da Infância e da Adolescência para as quais solicito propostas de medidas a adoptar, que posteriormente avaliarei.
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Reconhece-se a não necessidade de integração dos Centros de Respostas Integradas nos Agrupamentos de Centros de Saúde.
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Solicito calendário para a conclusão da integração dos Centros de Alcoologia e Unidades de Desabituação nas Unidades Locais de Saúde Mental da sua Região.
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O grupo de trabalho que elaborou o estudo deve manter-se em funções para acompanhar a evolução da situação e dos meios disponíveis, cuja atualização deve ser permanente.
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Os pontos 3, 4, 6 e 8 devem ser respondidos pela Administração Central do Sistema de Saúde e Administrações Regionais de Saúde, com a colaboração do Senhor Presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental e do Senhor Diretor do Programa Prioritário da Saúde Mental, em 30 dias.
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O ponto 2 deve ser elaborado pelo grupo de trabalho e anexo ao Relatório, em 30 dias.
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Os membros do grupo de trabalho são alvo do meu público louvor e agradecimento.”
Governo faz Proposta para Avaliação dos Médicos nos anos de 2011 a 2014 – BTE
«(…) Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Avaliação do desempenho médico
1- Aos desempenhos ocorridos nos anos de 2011 e de 2012, dos trabalhadores médicos que, independentemente do regime de vinculação, exerçam funções, em regime de trabalho subordinado no âmbito do Ministério da Saúde, é aplicável o disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, mantido em vigor pela parte final da alínea c) do número 1 do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2- Nos casos em que o trabalhador médico não tenha sido avaliado no biénio 2013/2014, a avaliação do desempenho efetua-se por ponderação curricular nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 209/2011, de 25 de maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de … – …
O Primeiro Ministro, Pedro Passos Coelho.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque.
O Ministro da Saúde, Paulo Macedo. »
Veja aqui a Separata n.º 6/2015 de 28 de Abril, do Boletim do Trabalho e Emprego.
Alteração ao Regime da Avaliação e Gestão da Qualidade do Ar Ambiente
- DECRETO-LEI N.º 43/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2015, SÉRIE I DE 2015-03-27
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo as Diretivas n.os 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, e 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro
Nomeado Membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos – Infarmed
- DESPACHO N.º 2510/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2015, SÉRIE II DE 2015-03-10
Nomeia membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos o Dr. (…)
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 267/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
Retifica o Despacho n.º 2510/2015, de 03 de março de 2015, relativo à nomeação do Dr. Nuno Miguel Martinho Jones Oliveira Gonçalves, como membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 267/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
Metodologia de Avaliação da Qualidade do Ar Interior em Edifícios de Comércio e Serviços
A Portaria 353-A/2013, de 4 de dezembro, relativa à ventilação e qualidade do ar interior (QAI), determina que a fiscalização da QAI, em grandes edifícios de comércio e serviços, deva ser efetuada pela Inspeção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) e de acordo com metodologia a estabelecer pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Os operadores dos edifícios de comércio e serviços que voluntariamente pretendam proceder à avaliação da QAI nas suas instalações, para que a mesma releve para efeitos de fiscalização, devem recorrer a laboratórios que apliquem a metodologia ora estabelecida.
DGS: Módulo Calor 2014 – Relatório Final de Avaliação Período de 15 de Maio a 30 de Setembro
Relatório de Avaliação do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor 2014
Relatório Final de Acompanhamento e Avaliação – 15 de maio a 30 de setembro.
Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde.