Norma DGS: Estratégia de Vacinação Contra a Tuberculose Com a Vacina BCG

Estratégia de vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG
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Vacina BCG Já Está Disponível em Portugal – Comunicado de Imprensa Infarmed

Já se encontra disponível em Portugal uma vacina BCG de um fabricante japonês. A única vacina licenciada em Portugal, e destinada à prevenção da tuberculose, tem estado indisponível e sem alternativa. Neste sentido, o Infarmed já concedeu uma autorização de utilização excecional à Direção-Geral da Saúde para uma vacina oriunda de um laboratório japonês.

Atendendo a que esta vacina dispõe de uma estirpe distinta da que era anteriormente administrada no âmbito do Programa Nacional de Vacinação, o Infarmed recomenda que os médicos, farmacêuticos e enfermeiros estejam especialmente atentos a eventuais reações adversas a esta vacina, à semelhança do que sucede com todos os novos medicamentos.

A comunicação das reações adversas decorrentes desta vacina deve ser feita através do Portal RAM ou da Ficha de notificação para profissionais de saúde, para o Infarmed ou para as Unidades de Farmacovigilância. Sugere-se que os utentes e familiares de crianças que vão receber esta vacina notifiquem de igual forma estes efeitos.

Para mais informações, basta consultar a circular informativa que será publicada no site do Infarmed.

Assessoria de Imprensa do INFARMED, I.P.
Infarmed, 28 de junho de 2016
imprensa@infarmed.pt
217987133/5230

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, I.P. sob a tutela do Ministério da Saúde, é a autoridade reguladora nacional que avalia, autoriza, regula e controla os medicamentos de uso humano, bem como os produtos de saúde, designadamente os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal. A sua principal missão é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos e dos produtos de saúde, prevenindo os riscos decorrentes da sua utilização, assegurando os mais elevados padrões de saúde pública e a defesa dos interesses do consumidor.

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A Vacinação Contra a Tuberculose Com a Vacina BCG Passa a Estar Recomendada a Crianças com Idade Inferior a 6 anos Pertencentes a Grupos de Risco

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 8264/2016

A estratégia de controlo e eliminação da tuberculose na comunidade tem como pilares fundamentais o diagnóstico e o tratamento precoces dos doentes, a terapêutica sob observação, o rastreio de contactos, o rastreio ativo de grupos de risco, a quimioprofilaxia e as medidas de controlo de infeção associada aos cuidados de saúde.

A vacina BCG apenas previne as formas graves de doença, nomeadamente a tuberculose miliar e meníngea.

A OMS e a UNICEF recomendam que países com baixa incidência (≤ 20 casos por 100.000 habitantes) e que cumpram os critérios de controlo da tuberculose adotem uma estratégia de vacinação de grupos de risco.

Em Portugal, os indicadores associados à tuberculose têm melhorado consistentemente nos últimos anos. Em 2014 a incidência da doença foi de 20 casos/100.000 habitantes, e a tendência de descida manteve -se em 2015, sendo que a incidência anual de meningite tuberculosa, em crianças com menos de 5 anos de idade, foi nos últimos 5 anos inferior a 1:10.000.000 habitantes, valores limiares para que o País seja considerado de baixa incidência. Existe ainda nesta área um bom nível de prestação de cuidados de saúde a toda a população e está implementado um Programa Nacional para a Tuberculose.

Assim, com base no parecer conjunto da Comissão Técnica de Vacina- ção (CTV), da Direção do Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH/SIDA e do Programa Nacional para a Tuberculose (PNT), e ainda após a consulta a instituições e especialistas de referência nacionais, a estratégia mais adequada à situação nacional atual, em termos de saúde pública, será a vacinação apenas de crianças pertencentes a grupos de risco, dado que são quem poderá beneficiar, individualmente, com esta abordagem.

Nestes termos, determino:

1 — A vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG passa a estar recomendada a crianças com idade inferior a 6 anos (5 anos e 364 dias) e pertencentes a grupos de risco, a definir através de Norma a emitir pela Direção -Geral da Saúde.

2 — É revogado o n.º 1 do Despacho n.º 5786/2015, de 26 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015, apenas no que respeita à recomendação de vacinação contra a tuberculose (vacina BCG), constante do Anexo ao referido Despacho.

13 de junho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

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Disposições dos Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA) de Fornecimento de Vacinas e Tuberculinas – SPMS

Vacina BCG Deixa de Ser Universal e só Será Dada a Crianças de Grupos de Risco

A partir do próximo ano, apenas serão vacinadas com a BCG as crianças que pertencem a famílias com risco acrescido para a tuberculose ou as que vivem numa determinada região com uma taxa da doença superior à do país (como nos distritos de Lisboa e Porto). A transição da vacinação universal para a proteção de grupos de risco é “um momento histórico”, considera Graça Freitas, subdiretora geral da Saúde.

Esta alteração foi proposta por um subgrupo, criado no âmbito da Comissão Técnica de Vacinação, e contou com o contributo de dezenas de peritos de várias áreas, entre estes especialistas em doenças infeciosas do Instituto Ricardo Jorge. Pesou igualmente na decisão a evolução da tuberculose, hoje com valores muito inferiores dos registados no passado. Em 2015, Portugal atingiu o número mais baixo de sempre de casos de tuberculose, com uma incidência de 20 casos por 100 mil habitantes.

Além das alterações na vacinação contra a tuberculose, o novo Programa Nacional de Vacinação (PNV), que entra em vigor a 1 de janeiro de 2017 e será apresentado dia 20 de junho, no Auditório da Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, apresenta outras novidades, nomeadamente na vacina contra a tosse convulsa, que passará a ser administradas às grávidas, com vista à proteção do seu filho até aos dois meses de idade, altura em que este receberá a vacina.

Outras das novidades do novo PNV tem a ver com a vacina contra a meningite B, que passará a ser administrada gratuitamente a crianças que, por razões clínicas, têm défices de imunidade. Será também introduzida no PNV uma nova e mais abrangente vacina contra o vírus do papiloma humano (HPV), com uma eficácia superior a 90 por cento contra o cancro do colo do útero, que será administrada às raparigas mais cedo, aos 10 anos.

A administração da vacina contra o tétano também vai sofrer alterações, com maiores intervalos, passando a ser tomadas aos dez, 25, 45 e 65 anos. Após os 65 anos, os intervalos entre tomas voltam aos 10 anos. A alteração do PNV, que resulta de uma revisão iniciada em 2013, vai aumentar os seus custos, que se situam atualmente nos 30 milhões de euros anuais.

INQUÉRITO SEROLÓGICO NACIONAL 2015-2016

Ao longo do tempo o PNV sofreu várias alterações contendo atualmente vacinas contra 13 doenças, sendo que a última foi introduzida em 2015. Por rotina, a avaliação do PNV é feita através do cálculo das coberturas vacinais e da monitorização da incidência das doenças evitáveis pela vacinação.

Contudo é importante que estas avaliações sejam complementadas periodicamente com estudos serológicos de base populacional os quais permitem conhecer a imunidade a título individual. Para isso, é necessário fazer uma análise ao sangue e verificar se existem determinados anticorpos, processo que se denomina de “avaliação do estado imunitário”. Este conhecimento é essencial para escolher quais as vacinas que devem fazer parte do PNV bem como a idade e o número de doses que devem ser administradas.

Atualmente encontra-se a decorrer o Inquérito Serológico Nacional (ISN) 2015-2016, iniciativa promovida pelo Instituto Ricardo Jorge, através do Departamento de Doenças Infeciosas e do Departamento de Epidemiologia, em parceria com outras entidades. O INS 2015-2016 é o 3º inquérito a ser realizado em Portugal e o primeiro que abrange todo o território nacional (continente e regiões autónomas).

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