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Argumentos em que o Governo defende que a recusa do desempenho de funções por parte dos Enfermeiros dos blocos de partos é ilegítima e ilegal
A Enfermagem e as Leis está habituada a isso, e quando vemos apenas política não reproduzimos. Tentamos apenas reproduzir informação útil.
Recusa do desempenho de funções é ilegítima e ilegal.
Tendo presentes as diversas exposições apresentadas por enfermeiros que exercem funções especializadas em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, recusando manter essa prestação a partir do próximo dia 3 de julho, entende-se informar o seguinte:
- O exercício de funções especializadas integra o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, conforme estabelecido no regime jurídico aplicável, oportunamente negociado com as associações sindicais representativas destes profissionais.
- Reconhecendo o Ministério da Saúde o valor acrescido das intervenções especializadas em enfermagem assumiu no passado mês de março um compromisso no sentido de desenvolver um processo negocial com vista à materialização da diferenciação económica correspondente à complexidade do desempenho de funções especializadas e à responsabilidade associada.
- Salienta-se que, nesta matéria como nas demais, o Ministério da Saúde está sujeito ao cumprimento dos princípios e regras, constitucionais e legais em vigor, pelo que o referido compromisso foi estabelecido com as associações sindicais representativas destes profissionais, atentas as respetivas atribuições e as limitações decorrentes do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa.
- Por tudo o acima referido, o Ministério da Saúde entende que a recusa do desempenho das funções inerentes à categoria de enfermeiro é ilegítima e ilegal, podendo acarretar graves consequências, sobretudo se desta resultarem quaisquer irregularidades ao adequado funcionamento dos serviços de urgência e blocos de partos.
- Não podendo o Ministério da Saúde admitir ficar refém de atitudes e posições irregulares e desadequadas, entendeu pedir um parecer urgente ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República sobre a responsabilidade e âmbito de atuação dos diversos intervenientes neste processo.
- O Ministério da Saúde reafirma a total e permanente abertura para manter o diálogo com as estruturas representativas dos enfermeiros, no respeito escrupuloso da Lei e da salvaguarda do interesse público.
Lisboa, 29 de junho de 2017
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Aberto Concurso de Enfermeiros – Obstetrícia/Bloco de Partos e/ou Bloco Operatório/Anestesia – Hospital de Guimarães
Caros seguidores, foi hoje, 24/05/2017, publicado no Jornal de Notícias, edição em papel, um aviso de abertura de um concurso de Enfermeiros no Hospital de Guimarães.
Prazo de candidatura: 24.05.2017 a 29.05.2017
Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em: