Bolsa de Enfermeiros do CH Médio Ave: Lista Definitiva de Admitidos e Excluídos

Lista de Candidatos

«Procedimento Concursal Urgente para Constituição de Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F)

Consulte aqui a Lista Definitiva de Candidatos Admitidos ao Procedimento Concursal Urgente para Constituição de Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F) .

Consulte aqui a Lista Definitiva de Candidatos Excluídos ao Procedimento Concursal Urgente para Constituição de Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F) .»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberta Bolsa Projeto “Gestão da Atividade Técnica, Clínica e de Investigação na Área de Enfermagem” – Universidade de Coimbra

Cargo/posição/bolsa:
Bolsa de Gestão de Ciência e TecnologiaReferência: Projeto “Gestão da atividade técnica, clínica e de investigação na área de enfermagem”

Área científica genérica: Not available

Área científica específica:

Resumo do anúncio:
A Universidade de Coimbra abre concurso para atribuição de uma bolsa de gestão de ciência e tecnologia, no âmbito do projeto “Gestão da atividade técnica, clínica e de investigação na área de enfermagem”.
Texto do anúncio

A Universidade de Coimbra abre concurso para atribuição de uma bolsa de gestão de ciência e tecnologia, no âmbito do projeto “Gestão da atividade técnica, clínica e de investigação na área de enfermagem”, visando proporcionar ao bolserio formação prática avançada nesta área. A bolsa terá as seguintes características:

N.º de bolsas: 1.

Tipo de Atividade:

Apoio especializado na área da enfermagem aplicada a projetos e atividade clinica, no âmbito da imagem médica (molecular, funcional e estrutural);

Participação na execução de programas de inovação na área de enfermagem, no âmbito das atividades clinica e de investigação desenvolvidas no ICNAS;

Participar na gestão de todo o processo relacionado com ensaios clínicos e base de dados, bem como o cumprimento das normas de execução dos estudos clínicos, através do desenvolvimento seguinte plano de trabalhos:

1)    Apoio à monitorização (incluindo recrutamento) de pelo menos 3  estudos de investigação;

2)    Gestão da submissão do processo relacionado com os projetos de investigação clínica às entidades competentes, nomeadamente Infarmed, CNPD, CEC/CCIC, entre outras; pelo menos 5 projetos por ano.

3)    Gestão da Clinical Report Form de estudos de investigação clínica, em pelo menos 5 projetos;

4)    Apoio na preparação e acompanhamento de 1700 exames previstos realizar no ICNAS.

As atividades previstas envolverão participação na investigação, nomeadamente em neurologia e cardiologia nuclear e multimodal, usando novos marcadores PET baseados na amónia
bem como fusão com a ressonância.

Financiamento: Receitas próprias.

Destinatários da (s) bolsa (s):

Os/As candidatos/as devem possuir:

– Licenciatura em Enfermagem

– Possuir título profissional de enfermeiro

Dar-se-á preferência aos candidatos que evidenciem ser detentores de conhecimentos práticos relevantes na área técnico-científica à qual a bolsa se destina.

Local de realização da (s) Bolsa (s): Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde

Duração da (s) Bolsa (s): 12 meses.

Renovação: Eventualmente renovável.

Orientação Científica: Professor Doutor Miguel Sá Sousa Castelo Branco

Condições Financeiras da Bolsa: A bolsa ascende a € 900 correspondente à remuneração mensal estipulada na tabela FCT. Este subsídio mensal será pago no final do mês, por transferência bancária (A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o candidato opte pela sua atribuição, bem como o seguro de acidentes pessoais). O valor da bolsa não aumentará ao longo de todo o período da sua duração.

Regime de Atividade: A atribuição da bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico-laboral, é exercida em regime de dedicação exclusiva. É atribuído ao Bolseiro o Estatuto de Bolseiro da UC, conforme disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação, e no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra, ambos na sua redação atual.

Método (s) de seleção: Avaliação curricular e entrevista

Critérios de seleção e atribuição:

Avaliação curricular (40%) e entrevista (60%) 

Formalização da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas através do envio de curriculum vitae detalhado, certificados de habilitações (com média final), fotocopia de cédula profissional, bem como de outra documentação que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito.

Envio da candidatura:  A candidatura deverá ser efetuada, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, para o seguinte endereço electrónico: icnas-lmn@uc.pt

Composição do júri de seleção: Professor Doutor Antero José Pena Afonso de Abrunhosa, Professor Doutor João Pedroso de Lima e Professor Doutor Miguel Sá Sousa Castelo Branco.

Prazo para formalização da candidatura: Entre 09/02/2017 e 15/02/2017.

Data de Publicitação: 08/02/2017.

Data limite de candidatura: 15/02/2017.

Informações complementares: Os resultados da avaliação serão divulgados até 30 dias úteis a contar da data limite de submissão de candidaturas, através de envio de comunicação aos candidatos, via correio eletrónico. Após a divulgação dos resultados, os candidatos serão notificados para, caso pretendam, se pronunciarem em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis após aquela data. Findo este prazo, os candidatos selecionados terão que declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data do início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta da declaração dentro do prazo referido equivale a renúncia à bolsa. Em caso de renúncia ou desistência do candidato selecionado, será notificado o candidato imediatamente melhor classificado.

Número de vagas: 1
Tipo de contrato: Temporário
País: Portugal
Localidade: Coimbra
Instituição de acolhimento: Universidade de Coimbra
Data limite de candidatura: 15 February 2017
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

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Todas as questões deverão ser dirigidas à Universidade de Coimbra.

Bolsa de Investigação Projeto “Progressing towards the construction of METROFOOD-RI” – INSA

06-02-2017

O Instituto Ricardo Jorge, Departamento de Alimentação e Nutrição, abre Concurso para atribuição de Bolsa de Investigação (Mestre) – 1 vaga – a candidatos (F/M), no âmbito do Projeto “Progressing towards the construction of METROFOOD-RI (PRO-METROFOOD)”, financiado pelo programa Horizon 2020.

O plano de trabalhos da bolsa prevê as seguintes funções: desenvolvimento de sistemas de garantia de qualidade, governança, benckmarking e análise de SWOT para infraestruturas de investigação, a incluir no roteiro europeu de 2018. Apoio à elaboração de artigos, comunicações e relatórios científicos, bem como noutras atividades de âmbito administrativo do projeto.

Os interessados devem apresentar a sua candidatura entre 6 e 17 de fevereiro de 2017. O processo de candidatura deverá incluir uma carta de apresentação, Curriculum Vitae detalhado (Europass) e cópia(s) do(s) certificados de habilitação.

Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Bolsa de Investigação Projeto “Impact of transplacental exposure to tobacco smoke in the DNA of newborn” – INSA

06-02-2017

O Instituto Ricardo Jorge, Departamento de Saúde Ambiental, abre Concurso para atribuição de Bolsa de Investigação (Licenciado) – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do projeto “Impact of transplacental exposure to tobacco smoke in the DNA of newborn. Genetic and epigenetic effects”, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.

O plano de trabalhos da referida bolsa prevê as seguintes funções: planeamento da recolha de amostras biológicas, administração de questionários aos participantes, transporte e processamento das amostras biológicas, apoio à atividade laboratorial, tratamento e análise de dados, divulgação dos resultados do projeto.

Os interessados devem apresentar a sua candidatura entre 6 e 17 de fevereiro de 2017. As candidaturas devem ser formalizadas através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, cópias simples dos certificados de habilitações, cópia simples do certificado formal de competências linguísticas em inglês (se aplicável).

Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Regulamento Interno da Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora

«Despacho n.º 1156/2017

O voluntariado exercido pelos estudantes no contexto da Universidade de Évora é entendido como o conjunto das atividades de interesse educativo, social ou comunitário, enquadradas por projetos, programas ou outras formas de intervenção que visem responder a necessidade individuais, grupais ou da comunidade académica em geral, desenvolvidas sem fins lucrativos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, por despacho de 03/01/2017 da Vice-Reitora Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 15385/2015 (2.ª série),

de 22 de dezembro, foi aprovado e posto em vigor o “Regulamento Interno da Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora”, anexa ao

presente despacho.

É revogada a Ordem de Serviço n.º 5/2008, de 1 de julho.

ANEXO

Artigo 1.º

Objetivos

A Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora tem como principais objetivos:

a) Promover a formação e o desenvolvimento pessoal dos estudantes da Universidade de Évora;

b) Dotar os estudantes da Universidade de Évora de competências práticas e teóricas que, podendo não estar diretamente relacionadas com a formação académica daqueles, se irão revelar úteis no seu percurso escolar e profissional;

c) Proporcionar a participação e envolver os estudantes no funcionamento da Universidade de Évora;

d) Contribuir para o desenvolvimento do sentido de responsabilidade social e cívica e de competências de relacionamento interpessoal;

e) Promover uma aprendizagem pessoal e coletiva, permitindo a autorrealização dos estudantes da Universidade de Évora;

f) Incentivar a integração e participação na estrutura interna e na comunidade, dos estudantes da Universidade de Évora;

g) Estabelecer dinâmicas abrangentes de cooperação e desenvolvimento social e comunitário.

Artigo 2.º

Coordenação

A Bolsa de Voluntariado é promovida pelos Serviços Académicos e coordenada pelo Gabinete de Apoio ao Estudante.

Artigo 3.º

Destinatários

A Bolsa de Voluntariado destina-se a todos os estudantes da Universidade de Évora interessados em colaborar.

Artigo 4.º

Inscrições

Os interessados deverão inscrever-se na Bolsa de Voluntariado através do preenchimento de uma ficha de inscrição disponível no Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, onde constará a identificação do estudante, curso, ano que frequenta, contacto e indicação do(s) dia(s) da semana e horário em que o aluno se encontra disponível para colaborar, assim como conhecimentos gerais, competências transversais e áreas de interesse relevantes para a sua inscrição.

Artigo 5.º

Direitos dos estudantes voluntários

Sem prejuízo do que está previsto na Subsecção VII, artigos 56.º a 59.º do Regulamento Académico da Universidade de Évora, os estudantes voluntários têm direito a:

a) Informação constante no Suplemento ao Diploma, após conclusão dos estudos, relativa ao número de horas prestadas no âmbito da Bolsa;

b) Formação inicial promovida por entidade competente;

c) Extensão do seguro escolar, sempre que seja necessária a deslocação dos estudantes voluntários a locais externos às instalações da Universidade de Évora.

Artigo 6.º

Deveres dos estudantes voluntários

São deveres dos estudantes voluntários:

a) Comparecer com assiduidade e pontualidade nos locais de realização das atividades, de acordo com o horário estabelecido e acordado inicialmente;

b) Tratar com urbanidade todas as pessoas com que entre em contacto em virtude da realização do voluntariado;

c) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados durante a realização do voluntariado;

d) Não transmitir para as exteriores informações a que tenha acesso durante a realização das atividades de voluntariado, mesmo após o termo destas;

e) Respeitar as normas de funcionamento e conduta estabelecidas e acordadas inicialmente;

f) Garantir a correta realização das atividades que lhe são indicadas, recorrendo ao apoio do(s) funcionário(s) competente(s) na área específica, sempre que necessário.

Artigo 7.º

Áreas de intervenção

As áreas de intervenção são as seguintes:

1) Colaboração com os diversos serviços e departamentos da Universidade de Évora, que necessitem do apoio voluntário de estudantes, desde que devidamente autorizados superiormente;

2) Cumprimento do disposto no ponto 1 do artigo 8.º do Regulamento do Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade de Évora (FASUÉ), desde que devidamente acordado entre o estudante, Serviços de Ação Social e Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos;

3) Colaboração com a Associação Académica da Universidade de Évora, no âmbito da realização de ações inclusivas ou outro tipo de evento de cariz social e cívico, desde que devidamente acordado entre aluno, Associação Académica e Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos;

4) Colaboração com outras entidades direcionadas para este tipo de atividade, que necessitem de apoio voluntário de estudantes, desde que o pedido das mesmas seja autorizado superiormente e o recrutamento dos estudantes seja efetuado através do Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos.

Artigo 8.º

Formação e Acompanhamento dos voluntários

1 – O Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, em articulação com entidades externas, promoverá a realização de formação na área do voluntariado, direcionada aos estudantes inscritos na bolsa, com o intuito de que os mesmos adquiram competências que enriqueçam a sua prestação nas atividades para os quais foram selecionados.

2 – Sempre que as entidades ou serviços requisitantes entendam necessário, será dada uma formação inicial aos estudantes voluntários, cujo conteúdo abordará a descrição das atividades a realizar pelos mesmos, assim como a aprendizagem das competências teóricas e práticas necessárias ao correto desempenho das atividades. Para além desta formação inicial, os estudantes voluntários poderão esclarecer dúvidas que surjam ou obter auxílio na execução das tarefas junto de um funcionário ou docente competente na área respetiva, que acompanhará o trabalho dos voluntários.

3 – Na sequência do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento, os estudantes voluntários disporão de acompanhamento por parte da estrutura proponente.

4 – O Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos será o serviço mediador de todo o processo de prestação de trabalho voluntário, desde a inscrição do estudante, à seleção e integração do mesmo na atividade desenvolvida e respetivo acompanhamento no decorrer das atividades.

Artigo 9.º

Início e duração do Banco de Voluntariado da Universidade de Évora

1 – A Bolsa de Voluntariado funcionará durante todo o ano letivo, com interrupção no período de férias académicas previstas no calendário escolar, salvo exceções devidamente justificáveis.

2 – A colaboração dos estudantes voluntários deverá ter a duração mínima de quatro horas semanais, não estando prevista duração máxima.

Artigo 10.º

Local de realização das atividades

1 – As atividades de voluntariado realizar-se-ão nas instalações da Universidade de Évora, podendo pressupor a deslocação entre os vários edifícios da mesma e/ou a outros locais de manifesto interesse académico, social, ou outro, que promova um melhor desenvolvimento/ exercício das tarefas.

2 – As atividades poderão realizar-se ainda noutro local, indicado por outra instituição colaborante com a Universidade de Évora, capaz de promover um melhor e mais adequado desenvolvimento das tarefas a desempenhar.

Artigo 11.º

Interrupção da colaboração em regime de voluntariado

1 – Os estudantes voluntários poderão interromper a sua colaboração em qualquer altura, devendo, no entanto, informar com antecedência mínima de 24 horas a pessoa responsável e o Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, de modo a permitir a finalização da tarefa específica entretanto iniciada, evitando eventuais transtornos à continuação do trabalho desenvolvido.

2 – A Universidade de Évora poderá decidir, a qualquer momento, suspender ou cessar a colaboração dos estudantes voluntários, sempre que estes revelem o constante não cumprimento das normas de conduta estabelecidas inicialmente.

3 – Caso os estudantes voluntários ultrapassem 20 % de faltas injustificadas, sob o total de horas acordadas inicialmente, a colaboração será cessada.

Artigo 12.º

Representação

Exceto nos casos de obtenção de autorização prévia o estudante voluntário não representa a Universidade de Évora.

19/01/2017. – A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.»