Etiqueta: Bombeiro
Regulamento Municipal do Estatuto Social do Bombeiro Voluntário de Alvaiázere – Município de Alvaiázere
Manual de Promoção da Saúde para os Bombeiros Portugueses – DGS
DGS e ANPC lançam campanha dirigida à vacinação dos bombeiros
A Direção-Geral da Saúde contemplou os bombeiros nos grupos da população que serão vacinados gratuitamente contra a gripe nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esta decisão surgiu do facto dos bombeiros apresentarem o risco ocupacional de contrair e transmitir gripe, considerando as atividades de assistência e de transporte de doentes, em complementaridade com o SNS.
Incêndios: Psicólogos realizaram 126 assistências a vítimas, familiares e bombeiros
17/10/2017
As equipas de psicólogos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) realizaram, desde domingo, dia 15 de outubro, 126 assistências às vítimas e familiares dos incêndios que atingiram a zona Centro, bem como a bombeiros que entraram em crise psicológica devido ao sentimento de impotência contra o fogo.
A responsável pelo Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise do INEM, Sónia Cunha, disse à agência Lusa que, desde domingo, estão no terreno cinco unidades móveis, que contaram com o apoio de elementos da Cruz Vermelha Portuguesa.
Desde o início dos fogos na zona Centro – que provocaram 37 mortos, dezenas de feridos e destruíram centenas de habitações e empresas – estas equipas têm-se deslocado até junto das vítimas, nomeadamente as que viram os seus bens destruídos pelas chamas, bem como familiares de mortos e ainda bombeiros.
Os familiares das vítimas mortais receberam as primeiras atenções dos psicólogos, que as apoiaram à medida que iam identificando os mortos.
No caso dos bombeiros, Sónia Cunha explicou que foram vários os que manifestaram sinais de crise psicológica, provocada pelo «sentimento de impotência» face à dimensão dos incêndios.
Tal como aconteceu nos incêndios de há quatro meses, em Pedrógão Grande, «a vulnerabilidade» das populações atingidas foi o sentimento mais identificado pelas equipas de psicólogos que encontraram nestas pessoas a dor de «não conseguirem controlar o que está à sua volta».
A psicóloga considera que a proximidade da catástrofe em Pedrógão Grande poderá ter agravado este sentimento de vulnerabilidade, uma vez que «ainda não passou o tempo suficiente para as pessoas se organizarem».
Ao contrário dos fogos em Pedrógão Grande, a dispersão da área atingida por estes incêndios representa um desafio maior para as equipas de apoio psicológico que, por esta razão, e apesar dos fogos já estarem controlados, vão permanecer mais tempo no local.
Fonte: LUSA
Alimentação dos bombeiros: manual com recomendações alimentares – DGS
29/08/2017
As necessidades nutricionais dos bombeiros podem ser consideravelmente diferentes em função das distintas fases de trabalho e ao longo do ano. No verão, os bombeiros vivem frequentemente situações de risco e de grande exigência física, associada a elevados níveis de stresse físico e psicológico. Por isso, a preservação da condição física, da saúde e da qualidade de vida destes profissionais reveste-se de extrema importância.
A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, lançou o manual «Recomendações gerais para a alimentação dos bombeiros».
Este documento fornece um conjunto de recomendações alimentares para um desempenho ótimo dos bombeiros e adicionalmente um contributo para melhorar o estado de saúde destes profissionais ao longo do ano.
Além das recomendações gerais para uma alimentação saudável, que devem fazer parte do dia-a-dia destes profissionais, é apresentado um conjunto de recomendações nutricionais e alimentares específicas para os períodos de atividade intensa, em particular o combate a incêndios. Integra, também, uma proposta de um kit alimentar individual para bombeiros em situações de emergência.
Este manual contempla também algumas recomendações de alimentação saudável que deverá fazer parte do dia-a-dia destes profissionais, mesmo quando não estão em atividade.
Para saber mais, consulte:
Direção-Geral da Saúde – Recomendações gerais para a Alimentação dos Bombeiros
Blogue Nutrimento
Aberto Concurso de Bombeiros Sapadores – Município do Porto
- Aviso n.º 8433/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
Município do Porto
Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 35 Bombeiros Sapadores Recruta, da carreira de bombeiro sapador
«Aviso n.º 8433/2017
1 – Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal da Câmara Municipal do Porto de 8 de maio de 2017 e conforme despacho da Sra. Vice-Presidente e Vereadora do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento, Prof.ª Doutora Guilhermina Rego, de 24 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 35 Bombeiros Sapadores Recruta, da carreira de Bombeiro Sapador para o Batalhão de Sapadores Bombeiros, da área funcional Socorro e Proteção do Mapa de Pessoal desta Autarquia.
2 – Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento (cf. n.º 4 do artigo 10.º do DL 204/98, de 11 de julho).
3 – Requisitos de admissão: podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
3.1 – Requisitos gerais: os previstos no n.º 1 do artigo 17 da LTFP, ou seja:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
3.2 – Requisitos especiais: podem candidatar-se indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso, habilitados com o 12.º ano de escolaridade (cf. n.º 2 do artigo 18 do DL n.º 106/2002, de 13 de abril);
4 – Remuneração: a correspondente ao índice 75 para a carreira de bombeiro sapador (cf. n.º 4 do artigo 18 do DL n.º 106/2002, conjugado com a Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro).
5 – Local de Trabalho: Câmara Municipal do Porto.
6 – Atividades a exercer: Incumbe aos corpos de bombeiros profissionais da administração local exercer as funções, de acordo com o descrito no Anexo I do DL n.º 106/2002.
7 – Forma de apresentação e entrega da candidatura: A candidatura ao concurso externo de ingresso é feita, sob pena de exclusão, mediante formulário disponível no site balcaovirtual.cm-porto.pt, em Formulários» Letra C» “Candidatura de concurso de ingresso Curriculum vitae”.
As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, podendo ser entregues, pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Porto, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
7.1 – Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 – A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
7.3 – Deve ser apresentado, sob pena de exclusão, o requerimento de candidatura e respetiva documentação exigida, para o presente concurso externo de ingresso, com identificação expressa do concurso (ex: Concurso XPTO), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o concurso externo de ingresso.
7.4 – Ao requerimento de admissão (candidatura de concurso de ingresso curriculum vitae) deve ser junto, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
b) Documento médico comprovativo, por vinheta profissional do médico atestante com identificação do respetivo número de cédula profissional, para efeitos da Inspeção Médica de atestado de robustez física para o exercício de funções;
7.4.1 – Os trabalhadores pertencentes à Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) do presente ponto, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
7.5 – Nos termos do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
8 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 – A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do DL n.º 204/98, sendo afixada no átrio da Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto e nos Serviços do BSB, na Rua da Constituição, n.º 1418, 4250-161 Porto.
11 – Métodos de seleção: Provas Práticas (PP), Provas de Conhecimentos Gerais e Específicos (PCGE) e Exame Médico de Seleção (EMS), aplicáveis, no âmbito do presente concurso, pela ordem expressa (cf. n.º 3 do artigo 18.º do DL n.º 106/2002 conjugado com o artigo 19.º do DL n.º 204/98).
11.1 – As Provas Práticas serão constituídas por duas fases, ambas com caráter eliminatório.
11.1.1 – O programa das Provas Práticas e critérios de avaliação constam da Ata n.º 1, documento que poderá ser facultado aos candidatos se solicitado.
11.2 – A Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,500 valores.
11.2.1 – Forma, natureza e duração da PCGE:
A Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos será escrita, de realização individual e natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, de resposta de verdadeiro ou falso e de outra natureza, tendo a duração de 1H e incidirá sobre assuntos de natureza genérica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente legislação, aptidão numérica, aptidão verbal, cultura geral e compreensão. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às milésimas.
11.2.2 – Legislação necessária à sua realização: Decreto-Lei n.º 106/2002 de 13 de abril, que aprovou o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo à DL n.º 4/02015 de 7 de janeiro, na sua atual redação.
11.3 – O ordenamento final dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF= (PP + PCGE) 2
em que:
CF – Classificação Final
PP – Provas Práticas
PCG – Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos
11.4 – O Exame Médico de Seleção, como método de seleção complementar, será aplicado de forma faseada, por ordem decrescente de classificação e caso estes obtenham a classificação de não apto, serão os mesmos excluídos do presente concurso e chamados os candidatos que se lhe sigam na ordenação (cf. n.º 2 do artigo 25.º do DL n.º 204/98).
12 – Regime de estágio da carreira: o estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelo artigo 18.º do DL n.º 106/2002, com as adaptações decorrentes da entrada em vigor da LTFP.
13 – Constituição do júri:
Presidente: Manuel Salvador Rebelo de Carvalho, Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros.
Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal e Antero Teixeira Leite, Chefe de 2.º classe do Batalhão de Sapadores Bombeiros que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais Suplentes: Carlos Eduardo Saraiva Marques, 2.º Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros e António Henrique Cunha Campos, Chefe de 2.º classe do Batalhão de Sapadores Bombeiros.
14 – Considerando que a igualdade de tratamento entre homens e mulheres é um princípio fundamental do direito português (artigo 9, 13, 26, 59 e 109 da Constituição), menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, mais se acrescenta do documento mencionado: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
15 – Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados, todos os dias úteis, das 9h às 17h, pelo serviço de atendimento da Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto, ou pelo telefone 222 097 200 ou pelo email recrutamento@cm-porto.pt.
17 de julho de 2017. – A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Emília Galego.»