«(…) A repartição das verbas dos jogos sociais, no ano de 2017, efetua-se nos seguintes termos:
a) Afetação do valor de 2,77 %, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Autoridade Nacional de Proteção Civil, para prossecução de finalidades de proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente para apoio a associações de bombeiros voluntários;
b) Afetação do valor de 0,30 %, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para financiamento de iniciativas no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da criminalidade, designadamente em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de risco, bem como para o financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade;
c) Afetação do valor de 0,69 %, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para posterior transferência para as forças de segurança, para comparticipação nos encargos com o policiamento dos espetáculos desportivos.»