Revisão Global do Contrato Coletivo entre a ANF e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos – BTE

O Contrato Coletivo encontra-se a partir da Página 4 do Boletim do Trabalho e Emprego de 22 de Janeiro de 2016.

Veja aqui o BTE Nº 3/2016 de 22 de Janeiro

Veja as relacionadas:

Alteração do ACT Entre a Associação Nacional das Farmácias e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos

Publicados no BTE os ACT que Colocam os Enfermeiros CIT Sindicalizados nos 1200 Euros

Foram publicados no Boletim do Trabalho e Emprego os instrumentos parcelares e transitórios de regulamentação coletiva de trabalho, aplicáveis a todos os trabalhadores enfermeiros filiados nas associações sindicais outorgantes, vinculados por contrato de trabalho celebrado com entidades públicas empresariais do setor da saúde.

«(…) O presente instrumento entra em vigor nos termos gerais e produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 (…)»

Veja os 2 Acordos Coletivos de Trabalho assinados

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Alterações ao ACT Médico e Tramitação dos Concursos da Carreira Médica – BTE

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o novo Acordo coletivo entre as instituições EPE do Serviço Nacional de Saúde e os Sindicatos – Alteração e texto consolidado. [Páginas 45 a 60 do documento, 3197 a 3212 da paginação.]

Foi também publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o Acordo coletivo entre as instituições EPE do Serviço Nacional de Saúde e os Sindicatos – Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica – Alteração e texto consolidado. [Páginas 60 a 71 do documento, 3212 a 3223 da paginação.]

Veja o Boletim do Trabalho e Emprego Nº 43/2015 de 22/11/2015

Veja também:

Acordo Coletivo de Trabalho da Carreira Especial Médica: Alteração e Republicação

Acordo de Empresa Unifica Carreira Médica no Hospital de Braga – BTE

Criação e Estrutura da Carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) em Discussão Pública – BTE

Na passada sexta-feira, 18/09/2015, saiu em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, o projeto legislativo que cria a carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.

O prazo de apreciação pública deste projeto legislativo é de 20 dias.

Veja a Nº 16/2015 BTE de 18 de Setembro

Destaques:

  • O nível habilitacional exigido para integração na carreira de TEPH é o 12.º ano de escolaridade ou seu equivalente legal;
  • O TEPH encontra-se sujeito ao cumprimento das regras deontológicas e do código de ética da instituição com quem detém a relação jurídica de emprego público;
  • A carreira de TEPH é classificada como de grau 2 de nível de complexidade funcional;
  • A certificação formativa atribuída pelo INEM tem a validade de 5 anos;
  • A avaliação de desempenho dos TEPH rege-se pelo disposto no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública – SIADAP;
  • Os TEPH, a partir da data em que perfaçam 55 anos de idade, se declararem essa vontade, são dispensados de exercer funções nos meios móveis;
  • A Tabela Remuneratória encontra-se na página 6 do documento.

Veja a Nº 16/2015 BTE de 18 de Setembro

Veja a informação do Portal da Saúde:

Carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar em discussão pública durante 20 dias, a contar de 18 de setembro.

Após negociações com os sindicatos e com o acordo expresso do Sindicato dos Técnicos de Ambulância de Emergência (STAE), foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o projeto de carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar (TEPH), contendo as normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público. Apenas a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) não o aprovou.

A proposta ficará em apreciação pública durante 20 dias a contar de 18/09/2015.

A reforma da Administração Pública em matéria de recursos humanos, iniciada em 2008, criou novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, prevendo a possibilidade de serem criadas carreiras de regime especial. A natureza da prestação de cuidados de emergência, pela sua especificidade e conteúdo funcional, justifica, agora, a criação, ao abrigo do estatuído no artigo 84.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, definindo-se o seu regime legal.

A carreira especial criada pretende implementar um modelo de referência em toda a atuação na área da emergência médica pré-hospitalar e refletir um modelo de organização de recursos humanos essencial à qualidade da prestação e à segurança dos procedimentos.

O TEPH está habilitado com um curso homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, formação que lhe confere competências para a prestação de cuidados de emergência médica pré-hospitalar. A atividade do TEPH desenvolve-se no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica, incluindo o transporte de doentes urgentes, o exercício de funções nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), bem como nas demais atividades associadas à emergência médica pré-hospitalar, atuando na dependência e sob supervisão médica, cumprindo algoritmos de decisão aprovados pelo INEM.

Os trabalhadores integrados nesta carreira ficam sujeitos aos deveres funcionais comuns a todos os trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público, sem prejuízo do respetivos deveres funcionais específicos da prestação de cuidados de saúde na emergência médica pré-hospitalar.

Subjacente à conceção desta carreira está a preocupação de garantir uma maior flexibilidade de gestão dos recursos humanos que, por sua vez, permite uma gestão mais racional e adequada dos trabalhadores.

De recordar que, também na passada sexta-feira, 18/09/2015, publicamos os projetos legislativos relativos à carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, que também haviam saído em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego:

Revisão da Carreira Especial de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Terá Especialistas Com Salário a Começar nos 1613,42 €

Na altura a informação do Portal da Saúde aqui colocada foi colocada junto das carreiras de TDT, o que causou alguma confusão aos nossos seguidores. As nossas desculpas.

Misericórdias Com 35 Horas Para os Trabalhadores da Saúde: Acordo de Empresa Entre a UMP e Sindicatos – BTE

Saiu hoje, 08/09/2015, no Boletim do Trabalho e Emprego, a Revisão Global do Acordo de empresa entre a União das Misericórdias Portuguesas – UMP e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e outros.

Entre outros destaques, este Acordo prevê 35 horas de trabalho semanal para os trabalhadores de profissões da Saúde.

Veja aqui o BTE Nº 33/2015 de 08 de Setembro, a partir da página 7, com especial destaque para a cláusula 36.ª

Revisão Global do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – BTE

Foi publicado no Boletim do Trabalho e emprego mais recente.

Contrato Coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais -FNSTFPS – Revisão global

O Contrato tem início na página 7 do documento. A carreira de Enfermagem para os trabalhadores afetados por este acordo pode ser encontrada nas páginas 32 e 50, e disperso por mais páginas.

É um documento muito rico em informação.

Veja o Nº 31/2015 BTE de 22 de Agosto

Propostas de Tabelas Remuneratórias da Carreira Farmacêutica, Carreira de Nutricionista e Carreira de Psicólogo Clínico – BTE

A entrada na carreira cifra-se nos 1 613,42 €.

Projetos de Diploma em Discussão Pública:

  • Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que procede à identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de farmacêutico com vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

 

  • Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que procede à identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de nutricionista com vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

 

  • Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que procede à identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de psicólogo clínico com vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

Veja aqui a Separata Nº 14/2015 BTE de 21 de Agosto

Veja também:

Carreira Farmacêutica, Carreira de Nutricionista e Carreira de Psicólogo Clínico em Discussão Pública – BTE