Na passada sexta-feira, 18/09/2015, saiu em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, o projeto legislativo que cria a carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.
O prazo de apreciação pública deste projeto legislativo é de 20 dias.
Veja a Nº 16/2015 BTE de 18 de Setembro
Destaques:
- O nível habilitacional exigido para integração na carreira de TEPH é o 12.º ano de escolaridade ou seu equivalente legal;
- O TEPH encontra-se sujeito ao cumprimento das regras deontológicas e do código de ética da instituição com quem detém a relação jurídica de emprego público;
- A carreira de TEPH é classificada como de grau 2 de nível de complexidade funcional;
- A certificação formativa atribuída pelo INEM tem a validade de 5 anos;
- A avaliação de desempenho dos TEPH rege-se pelo disposto no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública – SIADAP;
- Os TEPH, a partir da data em que perfaçam 55 anos de idade, se declararem essa vontade, são dispensados de exercer funções nos meios móveis;
- A Tabela Remuneratória encontra-se na página 6 do documento.
Veja a Nº 16/2015 BTE de 18 de Setembro
Veja a informação do Portal da Saúde:
Carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar em discussão pública durante 20 dias, a contar de 18 de setembro.
Após negociações com os sindicatos e com o acordo expresso do Sindicato dos Técnicos de Ambulância de Emergência (STAE), foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o projeto de carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar (TEPH), contendo as normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público. Apenas a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) não o aprovou.
A proposta ficará em apreciação pública durante 20 dias a contar de 18/09/2015.
A reforma da Administração Pública em matéria de recursos humanos, iniciada em 2008, criou novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, prevendo a possibilidade de serem criadas carreiras de regime especial. A natureza da prestação de cuidados de emergência, pela sua especificidade e conteúdo funcional, justifica, agora, a criação, ao abrigo do estatuído no artigo 84.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, definindo-se o seu regime legal.
A carreira especial criada pretende implementar um modelo de referência em toda a atuação na área da emergência médica pré-hospitalar e refletir um modelo de organização de recursos humanos essencial à qualidade da prestação e à segurança dos procedimentos.
O TEPH está habilitado com um curso homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, formação que lhe confere competências para a prestação de cuidados de emergência médica pré-hospitalar. A atividade do TEPH desenvolve-se no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica, incluindo o transporte de doentes urgentes, o exercício de funções nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), bem como nas demais atividades associadas à emergência médica pré-hospitalar, atuando na dependência e sob supervisão médica, cumprindo algoritmos de decisão aprovados pelo INEM.
Os trabalhadores integrados nesta carreira ficam sujeitos aos deveres funcionais comuns a todos os trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público, sem prejuízo do respetivos deveres funcionais específicos da prestação de cuidados de saúde na emergência médica pré-hospitalar.
Subjacente à conceção desta carreira está a preocupação de garantir uma maior flexibilidade de gestão dos recursos humanos que, por sua vez, permite uma gestão mais racional e adequada dos trabalhadores.
De recordar que, também na passada sexta-feira, 18/09/2015, publicamos os projetos legislativos relativos à carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, que também haviam saído em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego:
Revisão da Carreira Especial de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Terá Especialistas Com Salário a Começar nos 1613,42 €
Na altura a informação do Portal da Saúde aqui colocada foi colocada junto das carreiras de TDT, o que causou alguma confusão aos nossos seguidores. As nossas desculpas.