Nomeação de um Vogal Executivo do Conselho de Administração da ULS da Guarda


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«Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., os conselhos de administração das unidades locais de saúde passaram a integrar um elemento proposto pela Comunidade Intermunicipal correspondente à respetiva localização, torna-se necessário proceder à nomeação deste vogal executivo, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2017, de 9 de maio.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela proposto para vogal executivo o licenciado José Francisco Gomes Monteiro.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016,, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde e da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, José Francisco Gomes Monteiro, para o cargo de vogal executivo da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

José Francisco Gomes Monteiro, nascido a 12 de agosto de 1958, licenciado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, desde outubro de 2005.

Membro do Conselho Fiscal da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), desde outubro de 2009.

Vice-Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIM – BSE), desde 2016.

Vogal do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Cova da Beira, desde 2013.

Presidente do Conselho Fiscal da ADRUSE – Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela, desde 2010.

Secretário da Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Cova da Beira entre 2009 e 2013.

Vice-Presidente da Assembleia Geral da ADRUSE – Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela entre 2005 e 2009.

Vice-Presidente da Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Cova da Beira entre 2005 e 2009.

Entre 1989 e 2005 possuiu um Gabinete de elaboração, acompanhamento e gestão de projetos de obras com renome e destaque no distrito da Guarda.

Entre 1989 e 2005 prestou, simultaneamente, serviços de Engenharia Civil aos Municípios da Meda e Celorico da Beira, os quais solicitavam os seus serviços devido aos seus excelentes conhecimentos técnicos.

Lecionou Matemática nas Escolas Secundárias de Gouveia e Celorico da Beira nos anos letivos de 1985-1986 e 1986-1987, respetivamente.

Ao longo do seu percurso profissional não ficou apenas pelo desempenho das funções inerentes à Engenharia Civil, afirmando-se como responsável pela gestão de um Concelho com 8000 habitantes, localizado no interior do país e que, à data em que iniciou funções, carecia de recursos necessários para satisfazer as prementes necessidades, pautando-se por uma política de fomento de estratégias e projetos que permitissem superar os sentidos obstáculos, programando o desenvolvimento do concelho.»


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Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS da Guarda

Poderes e Competências do Conselho de Administração do CH Vila Nova de Gaia/Espinho


«Deliberação n.º 795/2017

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., adiante designado por “CHVNG/E, E. P. E.”, delibera proceder à seguinte delegação de competências nos membros do Conselho de Administração:

1 – Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio e outras estruturas, visando a boa execução do Compromisso do Conselho de Administração aprovado em reunião do dia 10 de abril de 2017, nos seguintes termos:

1.1 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor António da Silva Dias Alves, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017:

a) Coordenar o Desenvolvimento Estratégico do CHVNG/E, E. P. E.;

b) Coordenar as áreas e estruturas do CHVNG/E, E. P. E., no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;

c) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que dela careçam;

d) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;

e) Coordenar a área e iniciativas da Responsabilidade Social do CHVNG/E, E. P. E.;

f) Assinar ou visar a correspondência do CHVNG/E, E. P. E. de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

g) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

h) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

i) É também atribuída ao Presidente do Conselho de Administração a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do CHVNG/E, E. P. E., bem como a de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Gabinete de Comunicação e Imagem; Serviço de Auditoria Interna; Serviços Hoteleiros; Serviço de Aprovisionamento; Serviço de Logística; Serviço de Transportes; Serviço de Obras e Instalações; Serviço de Equipamentos e Eletromedicina; Serviço Central de Esterilização; Serviço Farmacêutico, com direção técnica pelo Diretor Clínico; UGI Medicina e UGI Tórax e Circulação.

1.2 – À Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Madalena Martins França, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço de Gestão de Recursos Humanos; Serviço de Gestão da Qualidade, Risco e Humanização; Serviço de Formação, Ensino e Investigação: em coordenação com o Diretor Clínico na área médica e com a Enfermeira Diretora na área de enfermagem; Gabinete Jurídico; Gabinete do Cidadão; Serviço de Gestão de Documentação Clínica; Gabinete de Gestão Assistencial e UGI da Mulher e Criança.

1.3 – À Vogal Executiva, Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviços Financeiros e Contabilidade; Serviço de Informação e Planeamento; Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação; Centro de Ambulatório; UGI Cirurgia; UGI Anestesiologia, Medicina Intensiva, Urgência e Emergência; UGI MCDT e UGI Psiquiatria e Saúde Mental.

1.4 – Ao Vogal Executivo, Dr. José Pedro Moreira da Silva, Diretor Clínico, e nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a direção de produção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.

1.4.1 – Ao Diretor Clínico é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Equipa de Gestão de Altas; Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UHGIC); Internato Médico e Ensino Pré-Graduado; Gabinete de Planeamento e Controlo de Transplantação de Órgãos; Serviço de Nutrição e Dietética, todas com o apoio da Direção de Enfermagem e Direção técnica do Serviço Farmacêutico.

1.5 – À Vogal Executiva, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, Enfermeira Diretora, e nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do CHVNG/E, E. P. E., velando pela sua qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de enfermagem.

1.5.1 – À Enfermeira Diretora é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço Social e Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa.

2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:

2.1 – No Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves, as competências inerentes aos cargos das Vogais Executivas Dr.ª Margarida Madalena Martins França e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, nas suas ausências e impedimentos.

2.2 – Nas Vogais Executivas, Dr.ª Margarida Madalena Martins França e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro:

a) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos que o CHVNG/E, E. P. E. não tenha capacidade interna para a sua realização;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o plano anual do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

c) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

d) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordenam e proceder às respetivas definições funcionais;

e) Dar parecer aos pedidos de participação em júris de concursos em outras instituições dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

g) Assinar toda a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência.

2.3 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Madalena Martins França:

a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

b) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

c) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;

d) Autorizar os processos relacionados com dispensa para tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;

f) Autorizar as acumulações de funções, após parecer das respetivas chefias;

g) Autorizar os pedidos para a concessão de horário para amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da Lei, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

h) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição;

j) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos.

2.4 – No Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. José Pedro Moreira da Silva, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

a) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços da área médica, nos termos da lei;

b) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

c) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

d) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

e) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das áreas sob a sua responsabilidade;

f) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;

g) Dar parecer sobre a participação em formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

h) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

i) Dar parecer na integração dos médicos para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;

j) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada, consultando, em caso de dúvida, o responsável pelo acesso à comunicação, ou a entidade externa que for a competente para o efeito;

k) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;

l) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;

m) Autorizar a atribuição de Ajudas Técnicas solicitadas pelos Diretores de Serviço de Ação Médica;

n) Autorizar credenciais de transportes dos doentes referentes à realização de consultas, cirurgias, MCDT e outros atos na instituição;

o) Dar parecer sobre pedidos de material de consumo clínico;

p) Assinar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para realização de exames e tratamentos e autorizar a respetiva despesa até ao montante trimestral de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco Mil Euros).

2.5 – Na Vogal Executiva e Enfermeira Diretora, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

c) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto: Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem; Proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;

d) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos para a Direção de Enfermagem e de Enfermeiros Chefes ou responsáveis dos serviços;

e) Aprovar os horários do pessoal de enfermagem;

f) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

g) Promover o processo de avaliação do pessoal de enfermagem; Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade e do pessoal de enfermagem;

h) Dar parecer sobre a participação em formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

i) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;

j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

3 – O Conselho de Administração mais delibera a delegação de competências aos membros do Conselho de Administração, relativamente à atribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão e acompanhamento nas seguintes Comissões:

3.1 – No Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves: Conselho dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica; Comissão de Normalização de Consumos.

3.2 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Madalena Martins França: Comissão da Qualidade e Segurança do Doente.

3.3 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro: Comissão Local de Informatização Clínica.

3.4 – No Vogal Executivo, Dr. José Pedro Moreira da Silva, Diretor Clínico: Comissão de Ética; Comissão de Farmácia e Terapêutica; Comissão Técnica de Certificação da Conformidade da I.V.G; Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos; Comissão de Coordenação Oncológica.

3.5 – Na Vogal Executiva, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, Enfermeira Diretora: Comissão de Aleitamento Materno.

4 – O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. José Pedro Moreira da Silva.

5 – O Diretor Clínico será substituído nas suas ausências e impedimentos pela Enf.ª Diretora e vice-versa.

6 – No âmbito da autorização de despesa e de outorga de contratos, o Conselho de Administração delibera:

6.1 – Delegar no Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco Mil Euros).

6.2 – E nas Vogais, Dr.ª Margarida Madalena Martins França e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 50.000,00 (cinquenta Mil Euros).

6.3 – É ainda autorizado ao Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves e à Vogal Executiva Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.

7 – É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

8 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração, as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer dos restantes membros, sem prejuízo do disposto nos pontos 2.1, 4 e 5.

9 – A presente deliberação produz efeitos a 7 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.

4 de agosto de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor António da Silva Dias Alves.»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração da ULS Norte Alentejano


«Deliberação (extrato) n.º 746/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 7.º, n.º3, do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, usando da faculdade que lhe foi conferida, quer pelo n.º 3 do artigo 7.º do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, quer através do Despacho n.º 12655/2016, do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 202, de 20 de outubro, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., delibera delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegação, nos seus membros a gestão e organização das áreas e pelouros inframencionados:

1 – No seu Presidente e Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários, licenciado João Manoel da Silva Moura dos Reis:

a) Serviço Jurídico e de Contencioso;

b) Gabinete de Imagem e Marketing;

c) Gabinete de Apoio ao Cidadão.

2 – No seu Vogal Executivo, licenciado Joaquim Filomeno Duarte Araújo:

a) Serviços Financeiros;

b) Serviço de Instalações, Transportes e Equipamentos;

c) Serviço de Gestão da Produção;

d) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;

e) Apoio à Gestão dos Serviços Farmacêuticos.

3 – Na sua Vogal Executiva, licenciada Ana Amélia Rocha Branco Ceia da Silva:

a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

b) Serviço de Formação e Investigação, Biblioteca e Documentação;

c) Serviço de Aprovisionamento e Logística;

d) Serviço de Auditoria Interna;

e) Gabinete de Planeamento e Controlo para a Gestão;

f) Apoio à Gestão das diversas áreas assistenciais que integram os Departamentos, quer sejam dos Cuidados de Saúde Primários, quer dos Cuidados de Saúde Hospitalares.

4 – Na sua Vogal Executiva com funções de Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, licenciada Vera Maria Sargo Escoto:

a) Serviços Farmacêuticos.

5 – No seu Vogal Executivo, com funções de Enfermeiro Diretor, licenciado Artur Manuel Caretas Lopes:

a) Gabinete de Promoção e Garantia da Qualidade;

b) Serviço de Gestão Hoteleira.

6 – No âmbito das áreas e pelouros agora distribuídos, o Conselho de Administração delega e subdelega, com a faculdade de subdelegação no pessoal de direção e chefia, os poderes necessários para isoladamente, praticarem os seguintes atos:

6.1 – No âmbito da gestão interna de recursos humanos:

a) Delegações:

Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos do pessoal;

Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, quando autorizados superiormente, bem como proceder à celebração dos respetivos contratos, sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade.

Exonerar o pessoal do quadro residual de direito público, bem como autorizar as formas de mobilidade prevista na lei, com exceção do pessoal dirigente;

Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de Centros de Emprego e Formação Profissional, ao abrigo dos Acordos de Ocupação Temporária e/ou estágios profissionais e conceder aos mesmos subsidio de refeição.

Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ou meia jornada, bem como outras modalidades de regime de trabalho;

Justificar ou injustificar faltas e autorizar os trabalhadores a reiniciar funções.

Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

Confirmar todas as condições legais da promoção dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

Autorizar e praticar todos os atos relativos à proteção da maternidade e da paternidade nos termos da lei;

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;

Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

Afetar o pessoal na área dos respetivos departamentos, serviços e unidades orgânicas;

Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

Solicitar à ADSE e à Segurança Social a verificação de doença dos trabalhadores;

Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no país ou no estrangeiro, com observância das normas constantes do Despacho n.º 6411/2015, de Sua Excelência o Ministro da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 111 de 9 de junho de 2015;

Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.

Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou privados, nos termos dos artigos 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de atividades privadas aos dirigentes de nível intermédio nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;

Conceder licenças sem vencimento, de acordo com os artigos 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, bem como a licença sem retribuição constante do artigo 317.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

b) Subdelegações:

Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

6.2 – No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Delegações:

Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro) 100 000;

Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

Acompanhar periodicamente a execução do orçamento aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa das Unidades de Saúde que integram a ULSNA, E. P. E., permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios definidos por despacho do Ministro da Saúde;

Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo;

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, cumpridas as formalidades previstas na lei;

Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução do plano de ação, aprovado pela Administração Regional de Saúde (ARS), assim como as despesas de simples conservação e reparação e beneficiações das instalações e do equipamento;

Escolher o tipo de procedimento a adotar para os processos de empreitadas de obras públicas e locação ou de aquisição bens e serviços, bem como todos os atos subsequentes ao ato de autorização e escolha do início do procedimento, cujo valor seja inferior ao referido nas alíneas a) e b) do n.º 3, do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

Designar os júris e as comissões, e delegar a competência para proceder à audiência prévia;

Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços;

Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos;

Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Serviço Jurídico e de Contencioso e/ou dos Serviços Financeiros, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela ULSNA, E. P. E., quando indevidamente cobradas.

Autorizar as despesas com seguros.

Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à recolha de elementos para instrução dos processos.

Autenticar o livro de reclamações de modelo aprovado pela Portaria n.º 355/97, de 28 de maio.

A presente deliberação produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

7 – Em caso de falta ou impedimento de qualquer um dos membros do Conselho de Administração a quem, nos termos dos números 1 a 5 da presente deliberação fora confiada os serviços e pelouros ali enunciados, qualquer outro membro isoladamente, poderá praticar os atos constantes da presente delegação e subdelegação efetuadas nos números 1 a 3 do n.º 6.

8 – A presente deliberação produz efeitos a 1 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido, entretanto praticados pelos referidos membros do conselho de administração.

18 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Manoel Silva Moura dos Reis.»

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS Matosinhos


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela Área Metropolitana do Porto, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de funções de cinco elementos deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017 de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças e a Área Metropolitana do Porto proposto para vogais executivos, respetivamente a licenciada Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges e o mestre Carlos Manuel Amorim da Mouta.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, António Taveira Gomes, Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges, Teresa Cristina Vaz Fernandes, Carlos Manuel Amorim da Mouta e Maria Margarida Leitão Filipe, respetivamente para os cargos de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executiva, vogal executiva, vogal executivo e vogal executiva com funções de enfermeira diretora, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, António Taveira Gomes, Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges, Teresa Cristina Vaz Fernandes, Carlos Manuel Amorim da Mouta e Maria Margarida Leitão Filipe, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar os nomeados António Taveira Gomes e Maria Margarida Leitão Filipe a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de julho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Notas curriculares

Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, nascido a 18-08-1969, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, pós-graduado em Direito da Medicina ministrado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e com especialização em Administração Hospitalar pela Escola de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Frequentou várias formações complementares, das quais se destacam: Programa Manage – Modelos Aplicados de Economia, Epidemiologia, Gestão e Direito em Saúde (Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa); Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (AESE – Escola de Direção e Negócios); Balanced Scorecard (Porto Business School da Universidade do Porto); Finanças, Contabilidade e Controlo de Gestão (AESE – Escola de Direção e Negócios); Programa Avançado de Logística Hospitalar (INdeg Business School. ISCTE-Escola de Gestão. Lisboa); Negociação Integral – Projeto de Negociação de Harvard; entre outras na área de negociação, decisão, liderança e logística.

Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. desde janeiro de 2011, Vogal Executivo e Vice-presidente da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, 2008/2010, e membro do Núcleo Executivo da Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório, em 2008.

Administrador Hospitalar no Hospital Geral de Santo António, E. P. E. – 2002/2008 – onde exerceu as funções de Diretor do Serviço de Aprovisionamento, Administrador do Serviço de Farmácia, Diretor dos Serviços Hoteleiros e foi membro nomeado pelo Conselho de Administração de diversas comissões.

Administrador Hospitalar no Hospital Infante D. Pedro – Aveiro, no ano de 2000, onde exerceu funções de Diretor dos Serviços Hoteleiros e foi membro de várias comissões.

Exerceu atividade docente em várias universidades, realizou várias conferências e publicou vários artigos na área da Gestão Hospitalar.

É membro dos organismos profissionais: Vice-presidente da Direção da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares; Vice President of «Subcommitte des Affairs Europaen de Santé» da European Association of Hospital Managers.

António Taveira Gomes

Diretor Clínico da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

Licenciou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), em 1986, com 16 valores;

Especialista de Cirurgia Geral desde 1996 (concluiu a especialidade com 19,8 valores); Doutoramento em 2001, aprovado por unanimidade (classificação máxima);

Assistente graduado de Cirurgia Geral desde dezembro de 2005.

Assistente graduado sénior de Cirurgia Geral desde fevereiro de 2016.

Pós-graduação em Gestão Hospitalar em 2015.

Diretor Clínico da Unidade Local de Saúde de Matosinhos desde janeiro de 2016;

Professor Associado Convidado a 30 % de Cirurgia, na FMUP, tendo coordenado o ensino de cirurgia do 4.º ano durante 5 anos consecutivos;

Na FMUP foi vogal da Comissão Estatutária, Conselho Científico, Conselho Diretivo e atualmente é vogal do Conselho de Representantes;

Seguiu a carreira médica hospitalar e coordenou várias comissões hospitalares no Centro Hospitalar de S. João, onde foi Diretor do Internato Médico durante 4 anos;

Chefiou uma equipa de urgência durante 5 anos até mudar para o Hospital Pedro Hispano, onde chefiou igualmente uma equipa de urgência. Neste hospital iniciou funções em 26 de abril de 2013 como diretor do Serviço de Cirurgia, e em março de 2014 foi nomeado cumulativamente diretor do Departamento de Cirurgia.

Orientou vários mestrandos, de mestrado integrado e científico, e um doutorando, com teses concluídas com a classificação máxima;

É autor ou coautor de 41 publicações indexadas em revistas internacionais, 23 das quais por extenso, e de mais de duzentas publicações em revistas com arbitragem científica não indexadas, 22 das quais por extenso;

Foi palestrante convidado 25 vezes, em vários eventos, de índole científica, organizativa ou pedagógica;

Organizou ou coorganizou 8 congressos internacionais e venceu 4 prémios de mérito científico;

As áreas de maior dedicação são a cirurgia hepatobiliar e pancreática (com estágios de transplantação de fígado em Rennes, França) e a cirurgia endócrina.

Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges, de nacionalidade Portuguesa, nascida a 8 de fevereiro de 1981.

Habilitações Literárias: Licenciatura em Gestão de Empresas pela Faculdade de Economia e Gestão, da Universidade Católica Portuguesa, com média final de 17 valores (2004).

Mestranda em Economia pela Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa.

Experiência Profissional: Vogal do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. (ULSM), com pelouro financeiro, compras, logística, contratualização, codificação, unidade hospitalar de gestão de inscritos em cirurgia e de consulta a tempo e horas, controlo da cadeia de receita, responsável pelo acesso à informação; Diretora do Gabinete de Contratualização da ULSM, de 2009 a 2013, no âmbito do qual coordenou a implementação da metodologia Balanced Scorecard na ULSM e o processo de contratualização interna e externa.

De 2008 a 2013, Assessora do Conselho de Administração, com responsabilidades na elaboração do regulamento interno e no apoio na reorganização estratégica e operacional de serviços internos.

Membro da Equipa de Gestão do Contrato da Parceria Público-Privada do Hospital de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, de 2011 a 2013, com funções nas áreas de contratualização, financiamento, planeamento e controlo de gestão.

Formadora na área da “Contratualização e Negociação” em saúde, a clínicos das regiões Norte, Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, desde maio de 2011.

Responsável pela gestão de projetos cofinanciados da ULSM, de 2004 a 2013.

Monitora da Cadeira de Projeto Multidisciplinar I na Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa, de fevereiro a julho de 2008.

Controller de Gestão na ULSM de 2005 a 2008, sendo membro da Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos em Cirurgia; Estagiária de Gestão na ULSM de abril a novembro de 2004.

Outras Atividades: Uma das 5 finalistas da 1.ª Edição do Prémio Primus Interpares, 2004; Prémios de Mérito pelos aproveitamentos anuais obtidos durante a licenciatura, destacando-se o Prémio de Mérito Emílio Rui Vilar, concedido ao aluno com melhor classificação no 4.º ano;

Palestrante em diversas conferências com os temas de Balanced Scorecard, Codificação Clínica, Revenue Assurance, entre outros.

Teresa Cristina Vaz Fernandes, de nacionalidade Portuguesa, nascida a 6 de abril de 1972.

Habilitações Literárias: pós-graduação em Gestão e Administração Hospitalar, pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique (2003).

Licenciatura em Gestão pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (1996).

Outra Formação Relevante: Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) pela AESE Business School (2016), Balanced Scorecard, pela EGP – University of Porto Business School (2013), Qualidade e Auditoria, SIADAP, Contabilidade e Análise de Balanços.

Experiência Profissional: Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. (ULSM), desde janeiro de 2013, assumindo a tutela e supervisão pelo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação e Serviço de Instalações e Equipamentos. Presidente do Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) das Carreiras Gerais, Técnicos Superiores de Saúde e Informática;

Administradora do ACES da ULSM de março de 2009 a janeiro de 2013;

Membro da Direção do Centro de Saúde de Matosinhos de setembro de 2004 a março de 2009;

Diretora Financeira na empresa Etibor, S. A., de abril de 1998 a setembro de 2004;

Formadora no Centro Hospitalar de V. N. Gaia e Espinho e Hospitais S. João de Deus e S. Teotónio, entre março de 2000 e outubro de 2003;

Consultora e Assistente na área de Seguros entre novembro de 1996 e janeiro de 1998;

Técnica de Contabilidade na Cockburn Smithes & Ca, Lda. de janeiro de 1996 a março de 1996;

Docente nas Escolas Gomes Teixeira e Augusto Gomes, de janeiro a abril de 1995;

Assessora do Diretor de Produção na Cockburn Smithes, entre julho e dezembro de 1990.

Outras Atividades: palestrante em diversas conferências na área da Saúde, participação em projetos na área das TIC a convite da Escola Superior de Biotecnologia do Porto, participação no livro Política da Saúde, membro do CCA, Auditora Interna da Qualidade, participação no projeto Boas Práticas da Governação e na definição de Centros de Custo dos ACES.

Carlos Manuel Amorim da Mouta, natural de Matosinhos, nascido a 28 de setembro de 1982.

Formação Académica

Doutorando em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento na Universidade Aberta;

Mestre em Gestão das Organizações – Ramo Unidades de Saúde pelo Instituto Politécnico do Porto – Dissertação de Mestrado sobre o tema: Sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde face ao Princípio da Gratuitidade;

Licenciatura em Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem Imaculada Conceição.

Experiência Profissional

Professor Assistente do Curso de Licenciatura em Enfermagem no Instituto Piaget;

Prestação de cuidados de Enfermagem no serviço de Neonatologia do Centro Materno Infantil do Porto;

Prestação de cuidados de Enfermagem e coordenação de serviços hospitalares em diversas entidades privadas de saúde, nomeadamente, Hospital Privado da Boa Nova e Hospital da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo;

Fundação e gestão de duas empresas no setor do turismo de saúde e assistência de saúde em eventos;

Coordenação de dispositivos de socorro e emergência médica em eventos.

Outras Atividades

Formando e formador em diversas ações nas áreas da saúde e gestão;

Participante e orador em diversos seminários, congressos, colóquios, conferências na área da saúde e turismo de saúde;

Supervisão e orientação de alunos de Enfermagem (Licenciatura e Especialidade);

Interlocutor da Qualidade e Segurança do serviço de Neonatologia do Centro Materno Infantil do Porto;

Membro da Comissão Organizadora do I e II Encontro de Neonatologia do Centro Hospitalar do Porto;

Colaborou em diversos projetos nacionais no setor do turismo de saúde;

Secretário da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Turismo do Porto.

Maria Margarida Leitão Filipe, nascida a 01/11/61 no Sabugal.

Formação Académica:

Doutoramento em Enfermagem na especialidade de gestão de unidades de saúde e serviços de enfermagem na Universidade Católica Portuguesa, concluído em junho 2016;

Conclui com sucesso o Programa de Desenvolvimento de Liderança e Gestão para Enfermeiros em 2010, promovido pela Ordem dos Enfermeiros e o Conselho Internacional de Enfermeiros;

MBA em Gestão dos Serviços de Saúde na Universidade Lusíada do Porto, concluído em 2004;

Mestrado em Ciências de Enfermagem na Universidade do Porto, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, sob a orientação do Prof. Dr. Nuno Grande, concluído em 10 de março de 1997.

Formação Profissional:

Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, concluído em dezembro de 1990;

Curso de Enfermagem Geral, concluído em dezembro de 1984.

Percurso Profissional

Presidente do Conselho Geral da Escola Superior de Enfermagem do Porto desde 2013

Junho 2008 – Enfermeira Diretora da ULS de Matosinhos;

2004-2007 – Presidente do Conselho Diretivo da Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros;

Setembro de 2001 a abril de 2002, assessora no Gabinete do Ministro da Saúde para a Área da Enfermagem;

Junho de 1996 a março 2001 – Vogal CA da ARS/Norte;

Início funções 07/01/85 no Centro de Saúde do Sabugal, tendo mais tarde trabalhado como enfermeira especialista em Saúde materna e obstétrica no Hospital Sousa Martins, no Hospital de S. João e no Hospital de Matosinhos.»

Nomeação do Presidente e de uma Vogal do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que o presidente e um dos vogais do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., apresentaram renúncia aos respetivos cargos, torna-se necessário proceder à nomeação de novos titulares para este órgão diretivo, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2017.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a mestre Zita Cristina da Costa do Espírito Santo.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, José António Albino Gonçalves e Silva e Zita Cristina da Costa do Espírito Santo, respetivamente para o cargo de presidente do conselho de administração e vogal executiva do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que as presentes nomeações são feitas pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Notas curriculares

José António Albino Gonçalves e Silva, nascido na Figueira da Foz em 14 de julho de 1958, casado, dois filhos. Pós-graduação em Direito das Empresas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2003/2004. Pós-graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública – Lisboa, 1986/1988. Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1976/1985.

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., desde janeiro de 2015 até à data. Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., desde janeiro de 2012 até janeiro de 2015. Administrador Hospitalar da Área I no Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., de março de 2010 a janeiro de 2012. Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Pombal, de novembro de 2003 a março de 2010. Administrador-Delegado do Hospital Distrital de Pombal, de março de 2001 a outubro de 2003. Administrador Hospitalar de 2.ª Classe do Quadro do Hospital Distrital da Figueira da Foz, Provimento em fevereiro/2000.

Administrador-Delegado do Hospital Distrital da Figueira da Foz, 1994/2000. Administrador Hospitalar do 4.º grau, quadro único de Administradores Hospitalares, julho/1992. Administrador Delegado do Hospital Distrital de Lagos, 1991/1994. Administrador Hospitalar no Hospital Distrital de Santarém, 1990/1991. Administrador Hospitalar no Hospital Distrital de Leiria, 1989/1990. Administrador Hospitalar no Hospital Distrital da Figueira da Foz, 1988/1989.

Associado da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, APAH. Associado da Associação Portuguesa de Economia a Saúde, APES. Membro do Lions Clube de Santa Catarina, Figueira da Foz, tendo já assumido, entre outros, os cargos de Secretário e Presidente do Clube e Presidente da Divisão 3, do Distrito Múltiplo 115, Centro/Sul dos Lions Clubes.

Foi-lhe atribuído público louvor pelo Diretor do Hospital Distrital de Lagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 22.06.94 na página 6134.

Zita Cristina da Costa do Espírito Santo, nasceu a 13 de fevereiro de 1968, no concelho de Soure, distrito de Coimbra.

Formação académica:

Mestre em Gestão e Economia da Saúde pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra – FEUC (2011).

Especialização em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa (2004-2006).

Licenciada em Economia (2000) pela FEUC.

Bacharelato em Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca de Coimbra (1987-1989).

Experiência profissional:

Desde junho de 2013 é Coordenadora do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Entre abril de 2003 e junho de 2013 foi Diretora do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Entre setembro de 2001 e abril de 2003 foi Técnica Superior no Departamento de Aprovisionamento do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, Lisboa.

Entre janeiro de 1990 e setembro de 2001 exerceu funções de enfermagem nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Outras atividades relevantes:

É investigadora no Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade de Coimbra (CEISUC).

Foi supervisora num Projeto para obtenção do Grau de Mestre no Mestrado em Auditoria Empresarial e Pública do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra e tutora no âmbito dos estágios previstos no PEPAP – Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública.

Foi membro em vários júris de concursos públicos para Contratos Públicos de Aprovisionamento para o Setor da Saúde.

Ao longo destes anos tem participado como preletora, em várias sessões, sobre temas relacionados com o Planeamento e Controlo de Gestão em Unidades de Saúde e sobre Governação Clínica em congressos e conferências.»

Poderes e Competências Delegados da Presidente do Conselho de Administração e da responsável pelos Serviços Jurídicos – ERS


«Deliberação n.º 585/2017

Deliberação do Conselho de Administração da ERS de delegação de competências na Presidente, Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 6 do artigo 40.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração delibera delegar na Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos atos previstos nos artigos 15.º e 22.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto:

a) Comunicar a data, local e modo para se efetivar a consulta, se requerida;

b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas;

c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida;

d) Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente;

e) Expor à CADA quaisquer dúvidas que tenha sobre a decisão a proferir, a fim de esta entidade emitir parecer;

f) Autorizar a reutilização do documento, indicando, se existirem, quais as condições ou licenças aplicáveis, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;

g) Indicar as razões de recusa, total ou parcial, de reutilização do documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida.

3 de maio de 2017. – O Conselho de Administração: Professora Doutora Sofia Ribeiro Nogueira Soares da Silva, presidente – Professor Doutor Álvaro José Barbosa Moreira da Silva, vogal – Dr. Nuno Francisco Sá e Melo de Castro Marques, vogal.»


«Despacho n.º 5619/2017

Despacho de subdelegação de competências da Presidente do Conselho de Administração, Sofia Nogueira da Silva na Dr.ª Emília Ferreira

A Presidente do Conselho de Administração, no exercício das competências que lhe foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração de 3 de maio 2017, subdelega na Dr.ª Emília Ferreira, responsável pelos Serviços Jurídicos da ERS, os poderes para a prática dos atos previstos nos artigos 15.º e 22.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto:

a) Comunicar a data, local e modo para se efetivar a consulta, se requerida;

b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas;

c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida;

d) Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente;

e) Expor à CADA quaisquer dúvidas que tenha sobre a decisão a proferir, a fim de esta entidade emitir parecer;

f) Autorizar a reutilização do documento, indicando, se existirem, quais as condições ou licenças aplicáveis, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;

g) Indicar as razões de recusa, total ou parcial, de reutilização do documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida.

3 de maio de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Sofia Ribeiro Nogueira Soares da Silva.»

Nomeação dos membros do conselho de administração do CHUC

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o Licenciado Pedro Nuno Figueiredo dos Santos Beja Afonso.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Fernando de Jesus Regateiro, Francisco José Pedrosa Parente dos Santos, Pedro Nuno Figueiredo dos Santos Beja Afonso, Manuela Fernanda da Mota Pinto e Áurea da Cruz Flamino Andrade, respetivamente para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executivo, vogal executiva e vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Fernando de Jesus Regateiro, Francisco José Pedrosa Parente dos Santos, Pedro Nuno Figueiredo dos Santos Beja Afonso e Manuela Fernanda da Mota Pinto, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar o nomeado Francisco José Pedrosa Parente dos Santos a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 15 de maio de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de maio de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Fernando de Jesus Regateiro, nasceu em Mira, em 1952. É casado e pai de dois filhos. É médico e professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC) desde 17/5/2004. É académico titular da Academia Portuguesa de Medicina. Possui a «competência em gestão de serviços de saúde» pela Ordem dos Médicos. É diretor do Serviço de Genética e membro do Conselho Científico da FMUC. É o coordenador da rede de infraestruturas UCGenomics, um nó da rede Genome Portugal. É regente de Genética no Mestrado Integrado em Medicina (MIM) da FMUC e das Universidades dos Açores e de Cabo Verde, no Mestrado Integrado de Psicologia e na licenciatura em Química Medicinal da FCTUC. É o coordenador-geral do MIM da Universidade de Cabo Verde (UniCV), desde a sua fundação (2015-2016), tendo sido consultor para a sua instalação. É membro externo cooptado do Conselho Geral da UniCV (10/2016-). É autor do livro «Manual de Genética Médica», autor ou coautor de mais 15 livros e autor ou coautor de mais de 200 trabalhos. Na Universidade de Coimbra foi Pró-Reitor e membro do Conselho Científico-Cultural, da Assembleia de Representantes da Universidade e do Conselho Social da Universidade. Foi refundador e diretor da Imprensa da Universidade (1998-2005).

É o Coordenador Nacional para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares (9/2016-). Foi presidente do CA dos HUC, EPE (5/2007-12/2011). Também nos HUC, foi fundador e responsável pela Consulta de Tumores Hereditários (1997-2005), membro da Comissão Oncológica, consultor do Centro de Registo de Tumores Colorretais Hereditários (1996-2005), responsável pela instalação do Laboratório de Fecundação «In Vitro» e, durante vários anos, pelo seu funcionamento. Foi presidente do CA da ARSC – Administração Regional de Saúde do Centro (5/2005-5/2007) e vogal do CA (2001-2002). Foi diretor do Centro de Histocompatibilidade do Centro (1999-2005).

Foi conselheiro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (2003-2009) e do Conselho Nacional de Educação (1995-2002). Proferiu um elevado número de conferências e palestras na área da Genética e da gestão e administração da saúde, no País e no estrangeiro.

Foi eleito deputado municipal à Assembleia Municipal de Mira nas últimas quatro eleições e presidente da Assembleia em dois mandatos. Foi presidente da Assembleia da Comunidade Intermunicipal do Baixo Mondego e da Grande Área Metropolitana de Coimbra (2009-2013).

Foi condecorado, pelo Governo da República de Cabo Verde, com a Medalha de Mérito, em 1.º grau (4/2016).

Francisco José Pedrosa Parente dos Santos, nasceu a 14 de março de 1962, em Arganil.

Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC) em 1986, com 17 valores. Pós-graduação em Biomedicina pela FMUC (2003-2005), com 17 valores.

Internato Complementar de Medicina Interna nos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) (1989-1993), que concluiu com 19,5 valores. Assistente Hospitalar no Hospital José Luciano Castro (HJLC) (1994-2000) e HUC (2000-2002). Grau de Consultor em 2002. Assistente Hospitalar Graduado nos HUC/CHUC (2002-2017).

Diretor Clínico dos HUC (2007-2011). Chefe de Equipa de Urgência dos HUC/CHUC (2003-2017). Coordenador do Núcleo de Codificação Clínica e Auditor Interno de GDH no HJLC (1997-2000) e HUC (2001-2007). Coordenador da Unidade de Consulta Externa e Hospital de Dia do HJLC (1995-2000) e Serviço Domiciliário dos HUC (2010-2011). Presidente das Comissões de Ética (1995-2000), de Humanização e Qualidade nos Serviços de Saúde do HJLC (1997-2000) e de Farmácia e Terapêutica dos HUC (2007-2008). Membro da Comissão Oncológica dos HUC (2002-2007), e da UHGIC dos HUC (2005-2007). Membro do Grupo de Coordenação do «Plano de acompanhamento da definição estratégica dos HUC» (2002-2003) e do «Plano Estratégico 2008-2012» dos HUC, EPE.

Assistente Convidado de Farmacologia (1990-1996) e Tutor do 6.º ano do Mestrado Integrado em Medicina da FMUC (2001-2007; 2012-2017).

Especialidade de Farmacologia Clínica (2008), Competência em Gestão de Serviços de Saúde (2003) e Competência em Codificação Clínica (2012), pela Ordem dos Médicos (OM).

Formação em gestão de serviços hospitalares, liderança em saúde, gestão de conflitos, formação pedagógica de formadores, auditorias clínicas e da codificação clínica, cuidados de saúde e bioética, codificação clínica CID-9 e CID-10.

63 artigos publicados e 217 trabalhos apresentados em reuniões científicas. Participação em investigação básica e clínica. Orientador de formação de internos. Codificador clínico no HJLC e HUC. Cooperante em missão oficial em São Tomé e Príncipe (1996). Membro da Comissão Regional do Internato Médico (2006-2007), Conselho Diretivo do Colégio da Especialidade de Medicina Interna da OM (2003-2009), Conselho Nacional Consultivo para o SNS da OM (2014-2016), Comissão Instaladora da Competência em Codificação Clínica da OM (2012-2017). Júri nacional da especialidade de medicina interna da OM (2002-2009).

Pedro Nuno Figueiredo dos Santos Beja Afonso, nasceu a 27/09/1973, no concelho de Coimbra.

Licenciado em Organização e Gestão de Empresas, pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC), em 1997, com a classificação final de Bom (15 valores).

Pós-graduado em Gestão e Economia da Saúde, em 2002, pela FEUC (Muito Bom).

Frequentou o Programa de Alta Direção para Dirigentes da Saúde (PADIS), da AESE (2014).

Estagiário no Centro de Saúde de Celas, no âmbito de um estágio curricular (1996).

Técnico superior na Sub-Região de Saúde de Coimbra (1997/1999).

Membro da Agência de Contratualização dos Serviços de Saúde da ARS Centro (1999/2003).

Diretor do Departamento de Informação Organizacional do Hospital Infante D. Pedro SA (Aveiro), que integrava o Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão e o Serviço de Informática e de Análise de Sistemas (2003/2004).

Vogal Executivo do Conselho de Administração (CA) do Hospital Infante D. Pedro, SA (2004/2005).

Membro do Departamento de Contratualização da ARS do Centro (2005/2008).

Vogal Executivo do CA do Hospital São Sebastião EPE (2008/2009).

Vogal Executivo do CA do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga EPE (2009/2012).

Assessor do Conselho Diretivo da ARS do Centro (2012/2013).

Coordenador da Equipa Regional de Apoio (ERA) para os Cuidados de Saúde Primários, da ARS Centro (2012/2013).

Presidente do CA do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE (desde outubro de 2013).

Presidente da Comissão de Acompanhamento Externo do Processo de Contratualização das USF da ARS Centro, IP (desde setembro de 2014).

Assistente convidado na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (2002/2003).

Docente da componente prática da cadeira de Sistemas de Informação, do Mestrado de Gestão da Informação das Organizações e do MBA, na FEUC (2003/2005).

Investigador do Centro de Investigação em Saúde da Universidade de Coimbra (desde 2005).

Preletor em diversas pós-graduações e mestrados (ENSP e FEUC). Orador convidado em congressos e jornadas. Colaborador em projetos de investigação e de consultadoria.

Manuela Fernanda da Mota Pinto, nasceu a 3 de fevereiro de 1964.

Habilitações académicas e profissionais:

1996-1997 – Pós-graduação em Gestão e Economia da Saúde, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

1987-1989 – Pós-graduação em Administração Hospitalar, Escola Nacional de Saúde Pública

1981-1986 – Licenciatura em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra

Experiência profissional:

2013-2017 – Gestora da Unidade Integrada de Gestão Tecnologias de Informação e Gestão de Doentes do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

2012 – Diretora do Plano Estratégico do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra 2012-2016

2009-2011 – Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra, EPE

1999-2009 – Membro do Conselho Diretivo do Hospital Pediátrico de Coimbra

1997-1999 – Assessora do Secretário de Estado da Saúde

1997-1997 – Membro da Agência de Contratualização da ARSC.

1989-1999 – Administradora nos Hospitais da Universidade de Coimbra

Outras funções profissionais e académicas:

Membro de Grupos de Trabalho (GT) nacionais: «Revisão da Carreira de Administração Hospitalar» (2016); «Avaliação dos Conselhos de Administração» (2008); «Avaliação dos Hospitais S. A.» (2005); «Revisão do Plano Funcional do Novo Hospital Pediátrico de Coimbra» (2001); «Criação e acompanhamento do modelo de gestão das convenções» (1998).

2015-2017 – Assistente convidada da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra na disciplina de Economia e Gestão da Saúde.

Orientadora/arguente de teses do Curso de Administração Hospitalar.

Apresentou trabalhos de economia e gestão de serviços de saúde em congressos internacionais e nacionais. Publicou artigos científicos sobre políticas e gestão de serviços de saúde, em livros e revistas científicas nacionais e internacionais.

Áurea da Cruz Flamino Andrade

Data de nascimento: 31-05-1964

Nacionalidade: Portuguesa; Estado Civil: Casada.

Habilitações Académicas e Profissionais

Licenciada em Enfermagem; Curso de Especialização em Enfermagem Médico-cirúrgica; Pós-Graduação em Gestão de Serviços de Saúde

Experiência Profissional

Hospital Arcebispo João Crisóstomo (HAJC) – 18-01-1989 a 30-09-2012.

Enfermeira no serviço de medicina, urgência e bloco operatório; enfermeira chefe nos serviços de urgência, bloco operatório e unidade de cirurgia do ambulatório; membro executivo da Comissão de Controlo de Infeção; integrou o serviço de formação; gestora da qualidade, adjunta do enfermeiro diretor; integrou a equipa instaladora para a integração do HAJC na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (unidade de paliativos e convalescença); responsável pela organização da unidade de cirurgia do ambulatório. Enfermeira diretora, com responsabilidade de substituição oficial do presidente do conselho de administração nas ausências/impedimentos. Presidente da Comissão de Humanização; membro da Comissão de Ética; presidente da Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho; presidente do III, IV, V e VI Encontros de Enfermagem da Cidade de Cantanhede; representante do HAJC no Conselho da Comunidade do ACeS Baixo Mondego III.

Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) – desde 02-10-2012

Enfermeira chefe no serviço de neurologia; integrou a equipa de fusão dos serviços de neurologia do CHUC. Integra a equipa coordenadora da Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos. Gestora da qualidade tendo integrado grupos de trabalho de âmbito transversal ao CHUC (projetos de acreditação/certificação de unidades, elaboração de regulamento post-mortem, regulamento de espólio de utentes, regulamento de fardamento de profissionais, etc.). Enfermeira gestora de um conjunto de serviços: unidade de gestão intermédia – meios complementares de diagnóstico e terapêutica (medicina nuclear, imagiologia, medicina física e reabilitação, sangue e medicina transfusional, patologia clínica, radioterapia e anatomia patológica), centro de responsabilidade integrada de oftalmologia, equipa de gestão de altas, serviço domiciliário e serviço de saúde ocupacional.»