Administrações das Entidades do SNS Podem Investir Até 1 Milão de Euros

Desde que não tenham pagamentos em atraso (“Arrears”).

Despacho n.º 10220/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que os investimentos que tenham valor inferior a EUR 1.000.000 podem ser autorizados pelo conselho de administração das entidades do SNS. Revoga o despacho n.º 1747/2014 de 4 de fevereiro

Nomeação de Vogal do CA da ARSLVT

Inclui Súmula Curricular, como habitualmente.

Despacho n.º 6873/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, a licenciada Célia Maria Ferreira Tavares Cravo, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.