Outubro | Mês de sensibilização: Aula de Pilates para sobreviventes de cancro da mama

26/10/2017

O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho (CHVNG/E) promoveu, no dia 25 de outubro, uma aula de Pilates para sobreviventes do cancro da mama, para assinalar o Mês de Sensibilização para o Cancro da Mama (outubro).

A atividade pretendeu sensibilizar para a importância do exercício físico e da adoção de hábitos de vida saudáveis. Está provado que a atividade física regular reduz substancialmente o risco de recaída e aumenta a taxa de sobrevivência ao cancro.

pilates_sns

«Há vida para além do cancro foi o mote para uma aula de Pilates para sobreviventes de cancro da mama», indica em comunicado o CHVNGE.

A Unidade de Patologia Mamária do CHVNG/E recebe entre 150 e 200 novos casos de cancro da mama por ano. A grande maioria é diagnosticada em fases iniciais de doença, nas quais o tratamento tem intenção curativa, sendo que entre 70 e 90 % das doentes estão livres de doença aos 10 anos de seguimento.

No entanto, as várias etapas de tratamento acarretam sequelas físicas e psicológicas, que podem ser limitantes da qualidade de vida destas sobreviventes. «Falamos da alteração da autoimagem e do edema do membro superior associados à cirurgia e radioterapia e da queda do cabelo condicionada pela quimioterapia. Falamos também dos medos da recorrência, do sofrimento, do isolamento e da incompreensão social», explica a oncologista Ana Joaquim, uma das responsáveis pela iniciativa.

No CHVNG/E, a taxa de reconstrução imediata da mama com tecidos autólogos é elevada, permitindo uma mais rápida recuperação funcional e psicológica, nomeadamente ao nível da autoestima. O CHVNGE foi pioneiro na cirurgia do linfedema (inchaço do braço) destas sobreviventes, outra forma de minimizar as sequelas deixadas pelo cancro.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE – http://www.chvng.pt/

Nova consulta no CHSJ: São João cria consulta da mama para maiores de 70

25/10/2017

O Centro de Mama do Centro Hospitalar de São João (CHSJ), no Porto, no qual se integra o Hospital de São João, criou recentemente uma consulta para pessoas com cancro da mama e com idade igual ou superior a 70 anos.

De acordo com Fernando Osório, médico responsável pela consulta, este é «o subgrupo etário onde a doença oncológica e o cancro da mama, em particular, tem uma elevada (e crescente) prevalência».

A consulta visa a promoção de cuidados de saúde oncológicos muito personalizados através da aplicação de ferramentas de rastreio e estratificação do risco geriátrico que permitam melhor definir a proposta de terapêutica na consulta de grupo multidisciplinar.

Centro_de_mama_1_1024_550

O objectivo, «por um lado, é identificar a fragilidade individual – conceito muito específico deste grupo etário – que obriga a uma adaptação do tratamento oncológico proposto e, por outro lado, minimizar o tão praticado subtratamento, ou seja evitar que um doente com uma idade cronologicamente avançada, mas física e biologicamente capaz, seja excluído de um tratamento oncológico ‘standard’», explica o clínico.

Centro_de_mama_2_1024_550

A criação desta consulta motivou o surgimento de um estudo científico prospetivo que visa «a validação de um modelo, uma clinical pathway, desenvolvido especificamente nas nossas doentes com cancro da mama em idade geriátrica que permitirá, espero eu, evoluir para a criação a nível institucional de uma avaliação geriátrica compreensiva multidisciplinar de modo a corresponder às recomendações de várias sociedades científicas internacionais, como a International Society of Geriatric Oncology (SIOG), a American Society of Clinical Oncology (ASCO), a National Comprehensive Cancer Network (NCCN) e a European Society of Breast Cancer Specialists (EUSOMA)», conclui Fernando Osório.

Visite:

Centro Hospitalar São João – https://portal-chsj.min-saude.pt/

Rastreio ao cancro da mama: ARS Algarve promove rastreio gratuito no concelho de Silves

18/09/2017

A Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) promove, em colaboração com a Associação Oncológica do Algarve, até ao final de outubro, rastreio gratuito de cancro da mama, no concelho de Silves.

A iniciativa, que decorre no âmbito do Programa de Rastreio do Cancro da Mama no Algarve, é dirigida a mulheres com idades compreendidas entre os 50 e os 69 anos,  inscritas no Centro de Saúde e residentes no concelho de Silves.

As utentes vão receber uma carta do Núcleo de Rastreios Oncológicos da ARS Algarve com a marcação/convite para realizarem gratuitamente uma mamografia digital na unidade móvel instalada junto ao Centro de Saúde de Silves, com o horário de funcionamento das 9h30 às 12h30 e das 14 horas às 16h30 (dias úteis).

O rastreio é efetuado, desde o passado mês de julho, na nova Unidade Móvel de Rastreio do Cancro da Mama a 3D, com tomossíntese e diagnóstico assistido por computador (CAD), única a nível nacional e europeu, tornando o Algarve a primeira região do país a realizar o rastreio em todo o seu território com esta tecnologia de última geração, o que permite aumentar significativamente a taxa de deteção de cancros da mama, reduzir os falsos positivos e o número de mulheres chamadas à consulta de aferição, reduzir a dose de radiação aplicada em cada exame e reduzir os custos do programa.

Este rastreio de base populacional, iniciado em setembro de 2005, é realizado na Unidade Móvel que percorre todos os concelhos do Algarve, em parceria com a AOA (Associação Oncológica do Algarve) e com o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, sendo a convocatória, a referenciação, a gestão e a monitorização do programa efetuadas pelo Núcleo de Rastreios Oncológicos da ARS Algarve, encontrando-se neste momento na 6.ª volta.

Em caso de dúvida, as interessadas deverão contactar o Núcleo de Rastreio da ARS Algarve, através da linha de atendimento 289 889 912, nos dias úteis, das 10 às 12 horas.

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

Rastreio cancro da mama de 1 de março a 1 de junho – ARS Algarve

Rastreio gratuito, de março a junho, em Loulé. Participe!

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, através do Núcleo de Rastreios Oncológicos, promove de 1 de março a 1 de junho de 2017, rastreio gratuito de cancro da mama, no concelho de Loulé.

A iniciativa, que decorre no âmbito do Programa de Rastreio do Cancro da Mama no Algarve, é dirigida a mulheres com idades compreendidas entre os 50 e os 69 anos. Uma unidade móvel de mamografia digital vai permanecer junto ao Centro de Saúde de Loulé, com o horário de funcionamento das 10 horas às 12h30 e das 14 horas às 16h30 (dias úteis).

Em caso de dúvida, as interessadas deverão contactar o Núcleo de Rastreio da ARS Algarve, através da linha de atendimento 289 889 912, nos dias úteis, das 10 às 12 horas.

O rastreio de base populacional, teve início em setembro de 2005 e encontra-se na 6.ª volta.  É efetuado com uma unidade móvel que percorre todos os concelhos do Algarve, em parceria com a Associação Oncológica do Algarve e os hospitais da região, sendo a convocatória, referenciação, gestão e monitorização do programa efetuado pelo Núcleo de Rastreios da ARS Algarve..

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

Assembleia da República Recomenda Reforço das Medidas de Prevenção, Diagnóstico, Tratamento e Apoio aos Doentes de Cancro da Mama

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 200/2016

Reforço das medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento e apoio aos doentes de cancro da mama

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Diminua os tempos de resposta ao nível do diagnóstico, cirurgia e tratamentos nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no caso da patologia oncológica e, especialmente, dos casos de cancro da mama.

2 — Providencie tratamento em tempo adequado às pessoas a quem tenha sido diagnosticado cancro nos rastreios.

3 — Diminua os tempos de espera para cirurgia reconstitutiva mamária respeitando os critérios clínicos aplicáveis a cada situação.

4 — Disponibilize as terapêuticas mais adequadas aos doentes, incluindo novos medicamentos, sempre que haja comprovação científica e clínica da sua vantagem, salvaguardando sempre o interesse público.

5 — Defina, planeie e concretize medidas concretas para erradicar as assimetrias regionais existentes no país em termos de prevenção e tratamento das doenças oncológicas e, especialmente, do cancro da mama.

6 — Contrate os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, psicólogos, técnicos superiores de serviço social) de modo a responder de forma mais atempada e que sejam respeitados os tempos de resposta garantidos.

7 — Proceda à renovação e substituição dos equipamentos existentes nos hospitais do SNS utilizados nos tratamentos oncológicos.

8 — Reforce os mecanismos de comparticipação e de atribuição de produtos de apoio aos doentes oncológicos, especialmente próteses mamárias, capilares, sutiãs e suplementos dietéticos destinados às mulheres com cancro da mama.

Aprovada em 16 de setembro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »

Assembleia da República Recomenda ao Governo a divulgação de relatórios sobre a implementação de rastreios de base populacional de cancro da mama, cancro do colo do útero, retinopatia diabética e cancro do cólon e reto

Rastreios de Base Populacional: Cancro da Mama, Cancro do Colo do Útero, Cancro do Cólon e Reto e Retinopatia Diabética

Saiu fora de horas.

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 4771-A/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária.

De acordo com o Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Números 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado em 3 de março de 2016, constata-se que continuamos a ter assimetrias significativas na cobertura geográfica dos rastreios oncológicos de base populacional para os cancros da mama, do colo do útero e do cólon e reto, concluindo o referido relatório a necessidade de promover a equidade regional na sua acessibilidade.

O Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes, apresentado em 3 de novembro de 2015, refere uma diminuição, em 2014, do número de pessoas com diabetes abrangidas pelos Programas de Rastreio da Retinopatia Diabética, não obstante o aumento verificado desde 2009.

Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.

É inquestionável que o controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.

Assim, em função dos maiores ganhos em saúde e da relação custo-benefício que os rastreios de base populacional, nomeadamente da retinopatia diabética, cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto demonstram, bem como das orientações estratégicas internacionalmente consensualizadas e da garantia de equidade a nível nacional dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, determino o seguinte:

1 — As administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.

2 — Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.

3 — Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:

a) Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;

b) Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.

4 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.

5 — A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.

6 — As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.

6 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

Informação do Portal da Saúde:

Cancro: rastreios de base populacional
Rastreios de base populacional do cancro da mama, colo do útero, cólon e reto e retinopatia diabética avançam até final de 2016.

O controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.

Assim, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 4771-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 7 de abril, determina que as administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.

O diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, no dia 6 de abril de 2016, determina também que:

  • Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.
  • Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:
    • Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;
    • Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.
  • A Administração Central do Sistema de Saúde, I P, (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.
  • A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.
  • As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.

Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 4771-A/2016 – Diário da República n.º 68/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-07
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre a implementação de rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética

Informação da ACSS:

Rastreios oncológicos avançam até final de 2016

Os rastreios de base populacional dos cancros da mama, colo do útero, cólon e reto e da retinopatia diabética deverão estar totalmente implementados até ao final de 2016, tal como definido no despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, assinado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo. Quanto à cobertura regional total, a mesma deve estar efetivada até 31 de dezembro de 2017.

O despacho refere ainda que cabe às Administrações Regionais de Saúde (ARS) “desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença” e que as mesmas devem apresentar semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura dos rastreios.

Com o objetivo de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a publicação define que a Administração Central dos Sistema de Saúde (ACSS) “deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios”.

O diploma surge na sequência das assimetrias registadas a nível geográfico dos referidos rastreios e publicado no Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Número 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado a 3 de março de 2016.

Despacho n.º4771-A/2016

Veja também: