Rastreios de Base Populacional: Cancro da Mama, Cancro do Colo do Útero, Cancro do Cólon e Reto e Retinopatia Diabética

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Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 4771-A/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária.

De acordo com o Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Números 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado em 3 de março de 2016, constata-se que continuamos a ter assimetrias significativas na cobertura geográfica dos rastreios oncológicos de base populacional para os cancros da mama, do colo do útero e do cólon e reto, concluindo o referido relatório a necessidade de promover a equidade regional na sua acessibilidade.

O Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes, apresentado em 3 de novembro de 2015, refere uma diminuição, em 2014, do número de pessoas com diabetes abrangidas pelos Programas de Rastreio da Retinopatia Diabética, não obstante o aumento verificado desde 2009.

Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.

É inquestionável que o controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.

Assim, em função dos maiores ganhos em saúde e da relação custo-benefício que os rastreios de base populacional, nomeadamente da retinopatia diabética, cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto demonstram, bem como das orientações estratégicas internacionalmente consensualizadas e da garantia de equidade a nível nacional dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, determino o seguinte:

1 — As administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.

2 — Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.

3 — Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:

a) Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;

b) Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.

4 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.

5 — A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.

6 — As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.

6 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

Informação do Portal da Saúde:

Cancro: rastreios de base populacional
Rastreios de base populacional do cancro da mama, colo do útero, cólon e reto e retinopatia diabética avançam até final de 2016.

O controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.

Assim, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 4771-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 7 de abril, determina que as administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.

O diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, no dia 6 de abril de 2016, determina também que:

  • Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.
  • Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:
    • Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;
    • Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.
  • A Administração Central do Sistema de Saúde, I P, (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.
  • A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.
  • As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.

Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 4771-A/2016 – Diário da República n.º 68/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-07
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre a implementação de rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética

Informação da ACSS:

Rastreios oncológicos avançam até final de 2016

Os rastreios de base populacional dos cancros da mama, colo do útero, cólon e reto e da retinopatia diabética deverão estar totalmente implementados até ao final de 2016, tal como definido no despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, assinado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo. Quanto à cobertura regional total, a mesma deve estar efetivada até 31 de dezembro de 2017.

O despacho refere ainda que cabe às Administrações Regionais de Saúde (ARS) “desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença” e que as mesmas devem apresentar semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura dos rastreios.

Com o objetivo de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a publicação define que a Administração Central dos Sistema de Saúde (ACSS) “deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios”.

O diploma surge na sequência das assimetrias registadas a nível geográfico dos referidos rastreios e publicado no Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Número 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado a 3 de março de 2016.

Despacho n.º4771-A/2016

Veja também:

Gratuito: Semana Internacional da Criança com Cancro de 15 a 20 de Fevereiro

Semana Dourada 2016
Pormenor do cartaz do evento
Acreditar e Fundação Osório de Castro promovem Semana Internacional da Criança com Cancro entre 15 e 20 de fevereiro.

A Acreditar – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro e a Fundação Osório de Castro promovem, em conjunto, a Semana Dourada – Semana Internacional da Criança com Cancro, que decorrerá de 15 a 20 de fevereiro.

A 15 de fevereiro assinala-se o Dia Internacional da Criança com Cancro. A organização do evento visa, assim, sensibilizar a sociedade sobre o cancro infanto-juvenil, a primeira causa de morte por doença em crianças e adolescentes.

Programa da Semana:

Abertura

  • 15 fevereiro

Seminário “Sobrevivi. E agora?” – Auditório do Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto

  • A Vida no Depois – Acompanhamento ao sobrevivente
  • Marcas Impressas – Viver com as sequelas
  • Caminhos por Trilhar – Repensar projetos de vida
  • Identidade Comunitária – Grupos de sobreviventes

Durante a Semana

  • Distribuição Nacional do Laço Dourado
  • Visionamento da Música “We Are One” (movimento mundial que desafia todas as crianças e jovens a unir as suas vozes no refrão da música e assim dar voz ao cancro infantil) nos cinco hospitais com oncologia pediátrica:
    • 15 fevereiro IPO Lisboa (Auditório) – 14h00
    • 16 fevereiro IPO Lisboa (Internamento) – 15h00
    • 17 fevereiro Hospital Dr. Nélio Mendonça – Funchal – 10h00
    • 18 fevereiro Hospital Pediátrico de Coimbra – 11h00 (Hospital Dia) e 15h00 (Internamento)
    • 19 fevereiro IPO Porto e Hospital de São João – 10h00

Encerramento

  • 20 fevereiro

Seminário “Viver desafiando a doença” – Fundação Calouste Gulbenkian

  • Cancro na Criança. É Possível Prevenir?
  • A Vida para Além da Doença
  • Prestação de Cuidados Integrados
  • Ensaios Clínicos e Investigação

Veja aqui o Cartaz

Gratuito: Workshop Epidemiologia do Cancro, em Lisboa, a 8 de Janeiro

Workshop Epidemiologia do Cancro

No âmbito dos Workshops temáticos da NOVAsaúde, numa organização conjunta da Universidade Nova de Lisboa e da Direção-Geral da Saúde, dá-se continuidade ao conjunto de sessões científicas, desta vez subordinado ao tema da epidemiologia do cancro.

O workshop agendado para o dia 8 de janeiro tem como objetivo desenvolver e promover o conhecimento e a investigação em epidemiologia do cancro e é dirigido a investigadores e profissionais interessados em epidemiologia.

WORKSHOP
Epidemiologia do Cancro
8 janeiro 2016 • 14h00—18h00
Reitoria da Universidade Nova de Lisboa • Campus de Campolide

Consulte aqui o programa

Notas Sobre Alimentação e Cancro e Efeitos do Consumo de Carne Processada – DGS

No seguimento de notícias publicadas sobre estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre os efeitos do consumo de carne processada, a Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, publica o seguinte texto sobre “Alimentação e Cancro”.

De acordo com a evidência científica, os cidadãos podem reduzir o risco de cancro se adotarem comportamentos saudáveis de alimentação e atividade física.

Pelo menos um terço dos tipos mais comuns de cancro pode ser prevenido através da cessação do consumo de tabaco, redução do consumo de álcool, adoção de uma alimentação saudável e da prática regular de exercício físico; A eficácia destas medidas será tanto maior quanto mais precocemente se inicie, preferencialmente logo na infância;

Estas medidas estão inscritas no Código Europeu Contra o Cancro. São medidas que os cidadãos podem tomar individualmente contribuindo, assim, para a prevenção do cancro.

Para ter uma alimentação saudável e protetora face a este tipo de doenças crónicas pode adotar, entre outras, estas sete medidas:

• Optar por cereais integrais;
• Consumir diariamente leguminosas (feijão, grão, lentilhas, ervilhas, favas…), hortícolas e frutas;
• Limitar o consumo de alimentos ricos em calorias (com teores elevados de açúcar e gordura) e evitar bebidas açucaradas;
• Evitar carnes processadas, controlar o consumo de carnes vermelhas e de alimentos ricos em sal.
• Se consumir álcool, limite o seu consumo. Não consumir bebidas alcoólicas é benéfico para a prevenção do cancro.
• Tome medidas para ter um peso saudável.
• Mantenha-se fisicamente ativo no dia-a-dia. Limite o tempo que passa sentado.

Mais especificamente e no caso da carne e tendo em contas a evidência científica reunida recentemente pela OMS e IARC:

• Reduzir o consumo de carne processada (enchidos, carne de fumeiro, chouriços, salsichas, carne enlatada…) para momentos ocasionais ao longo do mês.
• Reduzir, por precaução, o consumo de carne vermelha (vaca, porco, cabrito…) para valores até 500g por semana. Contudo a dose acima da qual existe risco comprovado ainda não está totalmente definida.
• A carne continua a ser considerada um alimento importante para ser incluído moderadamente na dieta humana e numa alimentação diversificada pelo seu elevado valor proteico, vitamínico e mineral. Se gostar de carne, não prescinda dela, mas consuma moderadamente.
• Consumir diariamente alimentos protetores é fundamental para reduzir o risco de cancro do colón associado ao consumo de carne processada. Os alimentos protetores são fruta e hortícolas em quantidade de pelo menos 400g diariamente, ou seja duas sopas de hortícolas e 3 peças de fruta diariamente, para além do consumo de cereais integrais.
• Rejeitar carnes carbonizadas na grelha, chapa ou churrasco.
• Substituir, ocasionalmente a carne por refeições com fontes de proteína vegetal, como o feijão, as lentilhas ou o grão.

Estas medidas não são novas e estão de acordo com o preconizado pelas recomendações nacionais e internacionais na área e até, de certa forma, pelas recomendações inscritas na Roda dos Alimentos Portuguesa.

Para mais informações consulte o blogue Nutrimento do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

Entrevista a Peter Jordan: Fator Genético no Cancro é Baixo Comparado com Alterações no Sentido de um Estilo de Vida Mais Saudável

Peter Jordan, Departamento de Genética Humana
PETER JORDAN: “FATOR GENÉTICO NO CANCRO É BAIXO COMPARADO COM ALTERAÇÕES NO SENTIDO DE UM ESTILO DE VIDA MAIS SAUDÁVEL”

Peter Jordan é investigador do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge). Numa breve entrevista, fala-nos sobre a investigação que vem sendo desenvolvida pela sua equipa, sobre o cancro e a genética e sobre a complexidade da luta contra esta doença.

Uma equipa de investigadores por si coordenada, que envolve Investigadores do Instituto Ricardo Jorge e do Instituto de Biosistemas e Ciências Integrativas (BioISI), da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, identificaram um passo molecular no início do desenvolvimento de subtipo de tumores do cólon. Os resultados desse trabalho foram publicados na versão online da revista Cancer Letters. Peter Jordan é investigador do Departamento de Genética Humana e Doutorado em Biologia.

As recentes conclusões a que a sua equipa de investigação chegou no cancro do cólon trazem que melhorias concretas para o tratamento da doença?

Os resultados agora publicados foram obtidos em linhas celulares cultivadas em laboratório, e não a partir de material de doentes. Eles demostram um princípio molecular que poderá ocorrer em cerca de 15 por cento dos tumores do cólon, mas trata-se de um resultado da investigação fundamental obtido num modelo celular que terá ainda um caminho longo para chegar a melhorias concretas no tratamento. Para isso, terá de ser primeiro determinado o valor preditivo da proteína codificada por Rac1b como biomarcador neste subtipo de tumores do cólon designado, por adenomas serreados. De seguida, será preciso identificar as condições que levam ao aumento da produção desta proteína, e de momento estudamos a hipótese de que uma condição inflamatória do intestino poderá estar envolvida. Só no seguimento destes conhecimentos novos poderíamos propor uma terapêutica anti-inflamatória para prevenir o desenvolvimento deste subtipo de tumores.

Algo que o público talvez não tenha ainda grande noção é que a componente genética tem, também, uma forte importância em diversos tipos de cancros. Somos vítimas dos nossos próprios genes? Como podemos alterar a herança genética que carregamos para reduzir a probabilidade de sofrer alguns tipos de cancro?

Uma causa verdadeiramente genética por detrás de alguns tipos de cancro, como o do cólon, da mama ou do estômago, existe de facto, mas só torna ‘vitimas de genes defeituosos’ uma percentagem muito reduzida dos doentes com cancro, nomeadamente à volta de cinco por cento. A grande maioria dos doentes tem genes perfeitamente normais e desenvolvem cancros ‘esporádicos’, ou seja, sem história familiar.

Entretanto, poderão ter no seu património genético variantes de genes normais que modulam a eficácia de alguns genes e dos seus produtos, as proteínas, e desta forma permitir que tumores se formam com mais facilidade. No entanto, a evidência epidemiológica de que o cancro poderá ser prevenido por simples medidas que alteram o estilo de vida, é esmagadora e indica que não somos puramente vítima dos genes que herdamos mas antes da influência do fator externo, do  ‘ambiente’.

Para além disso, desde há 15 anos conhecemos a sequência completa do genoma humano e inúmeros estudos tem procurados essas variantes de genes que possam tornar uma pessoa mais suscetível ao desenvolvimento do cancro, ou de outras doenças crónicas. Mas, de um modo geral, só foram descobertas variantes com efeitos reduzidos sobre a progressão da doença. Isto significa que existem de facto variantes de genes na população que possam nos tornar mais suscetível para desenvolvermos um certo tipo de tumor, mas o peso que este fator tem é baixo comparado com alterações no sentido de um estilo de vida mais saudável, como por exemplo de não-fumar, ter atividade física regular, reduzir o consumo de carne e evitar gordura abdominal e excesso de peso.

No caso das famílias com cancro hereditário em que o gene mutado seja conhecido existe a possibilidade teórica de corrigir o defeito por terapia génica. Mas seria necessário poder alvejar as células responsáveis pela regeneração constante que, por exemplo o cólon apresenta e não existe tecnologia para tal. Na prática um acompanhamento clínico apertado e o recurso a cirurgia ou profilaxia farmacológica, permite na maioria dos casos uma vida de muitas décadas.

A luta contra o cancro é feita de muitos pequenos passos. No caso do trabalho que vem desenvolvendo, existe alguma espécie de “luta contra o tempo”?

Já se fala há muito tempo da luta contra o cancro e temos aprendido ao longo dos anos com progressos e retrocessos que a doença é muito complexa. Neste sentido, continua ser importante continuar a investigação dos pequenos passos, mas uma solução revolucionária para acabar com a maioria dos tipos de cancro não está a vista ou ao alcance de um esforço contra o tempo.

Artigo: O Papel dos Estrogénios e Vias de Sinalização do Recetor de Estrogénio no Cancro e Infertilidade Associados a Schistosomose

A schistosomose é uma doença tropical transmitida através de água doce, causada por um parasita do género Schistosoma. Com altas taxas de morbilidade e mortalidade, em todo o mundo existem pelo menos 76 países afetados por schistosomose com uma prevalência superior a 200 milhões de pessoas. Destes, 20 milhões têm doença grave e 120 milhões são considerados assintomáticos. O risco de infeção afeta cerca de 600 milhões de indivíduos, incluindo viajantes provenientes de países desenvolvidos.

Os três principais agentes da schistosomose humana são a Schistosoma japonicum e a S. mansoni que causam a schistosomose intestinal nos países do Leste da Ásia, da África, da América do Sul e do Caribe, e a S. haematobium que ocorre em toda a África e no Médio Oriente, causando a schistosomose urogenital. Dos três agentes da schistosomose humana, a S. haematobium é a que infeta mais indivíduos.

Este tipo de schistosomose apresenta-se patologicamente sob a forma de hematúria, mucosa da bexiga e hidronefrose levando a lesões graves nos rins. A S. haematobium pode ser encontrada, também, nos genitais femininos podendo aumentar a susceptibilidade da mulher ao HIV e a diminuição da fertilidade. A deposição de ovos de S. haematobium na mucosa da bexiga pode levar ao aparecimento de carcinoma de células escamosas da bexiga. Por essa razão, o S. haematobium foi classificado, pela Agência Internacional do Cancro (IARC), como cancerígeno do Grupo 1.

Mónica Botelho, da Unidade de Promoção da Saúde do Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis do Instituto Ricardo Jorge, desenvolveu um trabalho onde foram discutidos novos dados sobre o papel dos estrogénios e recetores de estrogénio tanto na carcinogénese como na infertilidade associadas a schistosomose urogenital.

Aceda aqui ao trabalho realizado.

Criado o Complemento Especial para o Doente Oncológico – CEDO – Região Autónoma dos Açores

« (…) 1 — Os beneficiários têm sempre direito a receber, por dia de deslocação, um CEDO no valor de vinte euros.

2 — Os beneficiários têm sempre direito a deslocarem-se com acompanhante, tendo este direito a uma diária a atribuir nos termos do Regulamento de Deslocação de Doentes do Serviço Regional de Saúde.

3 — Os montantes do CEDO referidos no n.º 1 são abonados ao beneficiário.

4 — À partida da sua ilha de residência o beneficiário receberá um montante do CEDO correspondente a um terço do tempo estimado para a sua deslocação. (…)

A atribuição do CEDO compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de Segurança Social, em termos a regulamentar. (…)

O presente decreto legislativo regional deve ser regulamentado no prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação. (…)

O presente decreto legislativo regional entra em vigor com o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2015. (…) »