Caros seguidores e amigos:
Acaba de sair – fora de horas – o aviso que abaixo transcrevemos e disponibilizamos.
O site do INEM ainda não está a disponibilizar a segunda lista como este aviso do Diário da República faz crer. Logo que saia publicaremos.
Não se esqueça que tem 10 dias úteis para se pronunciar, como consta neste aviso, veja:
«SAÚDE
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Aviso n.º 12467-A/2016
Segunda notificação da publicitação da Lista de Classificação Final dos candidatos admitidos ao Concurso para preenchimento de 80 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., na categoria de enfermeiro — Referência ENF-INEM01/2015.
Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º e do artigo 23.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, informa-se que a segunda lista de classificação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum com a Refª ENF-INEM 01/2015, para ocupação de 80 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM, I. P.), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 21 de outubro de 2015, através do aviso n.º 12119/2015 com a alteração introduzida pelo Aviso (Extrato) n.º 9499/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2016, encontra-se disponível para consulta em www.inem.pt assim como em local visível e público, nas instalações deste instituto sitas na Rua Almirante Barroso, 36, 1000-013 Lisboa, constituindo o anexo da Ata n.º 15 da reunião do dia 7 de outubro de 2016 do júri do procedimento.
Os candidatos que entenderem haver razões para se pronunciarem em sede de audiência de interessados dispõem de 10 dias úteis para o fazer, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo utilizar para o efeito o formulário tipo disponível no endereço eletrónico do Concurso em www.inem.pt., procedendo conforme descrito no mesmo local eletrónico, nos termos do artigo 23.º da referida Portaria. 10 de outubro de 2016. — O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Instituto Nacional de Emergência Médica.
Veja as publicações anteriores:
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