Concurso Para Técnico Superior da Escola Superior de Saúde / IP Porto: notificação dos candidatos do projeto de lista unitária de ordenação final para audiência dos interessados


«Aviso n.º 11338/2017

Nos termos do disposto nos artigos 36.º/1, 30.º/1/3/d e 31.º/1/d da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6.4, bem como nos artigos 121.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo e para realização da audiência dos interessados, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 3398/2017, publicado no Diário da República n.º 65, Série II, de 31.03, que:

1 – O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção se encontra afixado nos locais de estilo da ESS e disponibilizado em www.ess.ipp.pt.

2 – Os candidatos têm o prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para, querendo, no âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

3 – A pronúncia dos candidatos em sede de audiência dos interessados é obrigatoriamente efetuada através da utilização do formulário que se encontra disponível na página eletrónica da ESS (em www.ess.ipp.pt – “ess” – “Recrutamento” – “Concursos-Não Docentes”), a remeter pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072, Porto, ou a entregar pessoalmente, no período compreendido entre as 10:30 horas e as 12.30 horas e entre as 14:00 horas e as 17:00 horas, na mesma morada.

4 – O processo poderá ser consultado nas horas e no local referidos no número anterior.

7 de setembro de 2017. – A Presidente Interina, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.»

Processo de escolhas MGF – 1.ª época de 2017 – Informação aos candidatos – ACSS

No âmbito do processo de escolhas que se encontra agendado para os próximos dias 25 e 26 de setembro,

relativo ao concurso de recrutamento de medicina geral e familiar 1ª Época 2017, aberto pelo Aviso n.º 10362-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série  — N.º 173, de 7 de setembro, divulga-se aqui um conjunto de orientações que devem ser observadas por todos os intervenientes neste processo.

Publicado em 22/9/2017

Saúde | Decisões Conselho de Ministros: Avaliação candidatos a condutores e alargamento isenção taxas

11/08/2017

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 10 de agosto, o decreto-lei que cria os serviços clínicos para a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores dos grupos 1 e 2, alterando o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Com a recente transposição das diretivas europeias sobre esta matéria, reconhece-se que a avaliação da aptidão física e psicológica dos candidatos e titulares de carta de condução requer uma análise específica e diferenciada das aptidões definidas, tendo em consideração a garantia da segurança rodoviária.

Essa avaliação passa, assim, a ser efetuada em Serviços Clínicos concentrados e especializados, passíveis de serem auditados, facilitando o processo de obtenção e revalidação da carta de condução. Garante-se maior simplificação, rapidez e especialização de todo o processo.

Para o efeito, foram ouvidos os órgãos de governo das Regiões Autónomas, a Entidade Reguladora da Saúde, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Psicólogos.

Ainda, no âmbito da saúde, foi aprovado o decreto-lei que melhora o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

No sentido de contribuir para uma maior justiça social, e não pondo em causa a racionalização do SNS, é alargado o regime de isenção de taxas moderadoras a grupos da população no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce.

O presente diploma prevê, ainda, o alargamento destes benefícios no âmbito dos cuidados de saúde paliativos.

O Governo prossegue, assim, o objetivo de promover uma nova ambição para o Serviço Nacional de Saúde, através do reforço dos cuidados de saúde primários e secundários e da redução das desigualdades no acesso à saúde, através da prática de políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Conselho de Ministros de 10 de agosto de 2017