Sede da Agência do Medicamento: Candidatura do Porto Apresentada Hoje à União Europeia

Portugal apresenta hoje, dia 31 de julho de 2017, à União Europeia (UE) a candidatura à Agência Europeia do Medicamento (EMA), que propõe o Porto para acolher a sede da instituição.

O Conselho de Ministros decidiu a 13 de julho candidatar a cidade do Porto para acolher a EMA, por considerar ser a cidade portuguesa que «apresenta melhores condições para acolher a sede daquela instituição».

Na ocasião, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, indicou que o Porto tem todas as condições para acolher a sede da EMA, incluindo instalações logísticas capazes de, com «um pequeno esforço de adaptação», acolher os cerca de 900 funcionários que atualmente trabalham na sede daquela agência em Londres.

Quanto às possíveis localizações na cidade, o Ministro da Saúde apontou que está sinalizado «um edifício na praça D. João I, que apresenta condições técnicas muito adequadas».

Inicialmente, Lisboa era a única candidata nacional, mas o Governo reabriu o processo de forma a integrar também o Porto.

Praticamente todos os Estados-membros da União Europeia já apresentaram ou vão apresentar uma candidatura a sede da EMA, relativamente à qual deve existir uma decisão final em outubro ou novembro.

Lisboa já é sede de duas agências europeias, a da Segurança Marítima e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.

Consulte:

Portal do SNS > Candidatura para a Sede da Agência Europeia Aprovada

Candidatura apresentada, dia 2, em conferência de imprensa

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, apresentaram publicamente, em conferência de imprensa, a candidatura de Portugal à relocalização da Agência Europeia do Medicamento (EMA).

A conferência teve lugar, no dia 2 de agosto, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, Biblioteca da Rainha.

Depois da entrega do dossiê oficial de candidatura junto das instituições europeias a 31 de julho, propondo a cidade do Porto como futura sede da organização, o processo entra agora na fase decisiva.

O Porto possui todas a condições para garantir a instalação da EMA, de forma eficaz, no nosso País. A cidade é um importante polo de atração para talentos científicos e empresariais, aliando a segurança e a qualidade de vida com as melhores condições de trabalho.

No âmbito da elaboração do processo de candidatura à relocalização da EMA, foram produzidos vários materiais de promoção, nomeadamente um vídeo e o site oficial da candidatura, tendo sido ainda compilados vários indicadores sociais e económicos nacionais, que o Governo Português irá difundir junto dos meios de comunicação social nacionais e internacionais. Os principais conteúdos de divulgação da candidatura portuguesa à EMA foram também apresentados durante esta conferência de imprensa.

Para saber mais, consulte:

Vídeo e site oficial da candidatura  – www.emainporto.eu

Reabertas as Candidaturas a Estágios de Acesso à Ordem dos Psicólogos – CH Tâmega e Sousa

«Processo de Seleção para estágios de acesso à Ordem dos Psicólogos

Aviso de abertura

Ata N.º 1

CHTS, 26 de Julho de 2017»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja todas as relacionadas em:

Anúncio de abertura do Processo de Candidatura ao Cargo de Reitor da Universidade do Minho


«Edital n.º 512/2017

Candidaturas ao cargo de Reitor da Universidade do Minho

1 – O Conselho Geral da Universidade do Minho torna público, por esta forma, o anúncio de abertura do processo de candidatura ao cargo de Reitor.

2 – O Reitor, órgão superior de governo e de representação da Universidade do Minho, é eleito, de acordo com o disposto no artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Minho, pelo Conselho Geral, para um mandato de quatro anos, exercendo as suas funções em regime de dedicação exclusiva.

3 – Podem candidatar-se ao cargo de Reitor os professores/professoras ou investigadores/investigadoras doutorados/as da Universidade do Minho ou de outras instituições de ensino universitário ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, em exercício efetivo de funções, que não estejam abrangidos/as por qualquer inelegibilidade ou incompatibilidade prevista na lei.

4 – O Reitor deve ser uma personalidade de reconhecido mérito e experiência profissional relevante e possuir uma visão estratégica adequada à prossecução da missão e dos objetivos da Universidade, definidos nos termos estatutários.

5 – As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, em português, entre os dias 22 de julho e 15 de setembro de 2017, para a Universidade do Minho – Conselho Geral, Largo do Paço, 4704-553, Braga; sec@conselhogeral.uminho.pt; tel.: 253601104.

6 – As candidaturas são apresentadas pelos próprios ao Presidente da Comissão Eleitoral, em suporte de papel e digital, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae do candidato;

Compromisso de honra declarando que não se encontra abrangido por nenhuma das situações de inelegibilidade ou de incompatibilidade previstas na lei e nos Estatutos da Universidade do Minho;

Programa de ação que se propõe cumprir, redigido em língua portuguesa, com a eventual indicação da composição da equipa reitoral.

7 – As funções de Reitor, segundo o modelo de governação da Universidade do Minho, a missão, os objetivos, o regime jurídico e estatutário da Instituição, bem como as condições de elegibilidade e o Regulamento que rege a eleição, estão disponíveis em www.conselhogeral.uminho.pt.

12 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho Geral, Luís Valente de Oliveira.»

Agência Europeia Medicamento no Porto

13/07/2017

Candidatura portuense foi aprovada em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros decidiu candidatar a cidade do Porto para acolher a sede da Agência Europeia de Medicamento (EMA), anunciou hoje a Ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques.

No final da reunião do Conselho de Ministros, que decorreu a 13 de julho, a Ministra da Presidência referiu que foi decidido que o Porto é a cidade portuguesa que «apresenta melhores condições para acolher a sede daquela instituição».

«O Porto está mais próximo do centro da Europa, está mais perto do centro da Península (Ibérica)», sublinhou, por seu lado, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Fonte: Lusa

Alterações à Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2017

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2017, de 5 de junho, previu a criação de uma Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos em Portugal, na cidade de Lisboa, como suporte institucional para a organização, promoção, estratégia e planeamento dos meios e ações a implementar, em ordem à concretização de um projeto da maior relevância para o país.

Mantendo-se o imperativo de um alinhamento estratégico comum entre as várias entidades nacionais relevantes que permita que Portugal apresente uma frente de candidatura abrangente, coerente nos propósitos e na mensagem a difundir, conjugando formas de atuação entre diferentes áreas, há que atender à manifestação de vontade da cidade do Porto no sentido de acolher a Agência Europeia de Medicamentos.

Procede-se, assim, à reformulação da composição da Comissão de Candidatura Nacional, associando a Câmara Municipal do Porto, promovendo-se o consenso, no processo de avaliação e decisão interna de candidaturas que irá decorrer à luz dos procedimentos de relocalização endossados pelo próximo Conselho Europeu de 22 e 23 de junho, devendo as candidaturas dos Estados-membros ser oficialmente apresentadas até ao dia 31 de julho de 2017.

Tendo este calendário presente, e ainda a vontade de aprofundar um trabalho conjunto de cooperação capaz de promover uma única candidatura nacional, forte e afirmativa em termos europeus, a Comissão de Candidatura Nacional, na sua nova composição, deverá apresentar ao Conselho de Ministros de 13 de julho, elementos que permitam a decisão sobre que cidade Portugal vai candidatar para acolher a Agência Europeia de Medicamentos. Após a Decisão do Conselho de Ministros a Comissão de Candidatura Nacional elaborará o dossiê de candidatura nacional adequado aos procedimentos de relocalização endossados pelo Conselho Europeu.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Reformular a Comissão de Candidatura Nacional (CCN) para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) em Portugal, nas cidades de Lisboa ou do Porto, que funciona na dependência conjunta das áreas governativas dos negócios estrangeiros e da saúde.

2 – Estabelecer que a CCN tem por missão assegurar a coordenação político-estratégica, técnico-executiva e operacional com vista à elaboração, coordenação e promoção da candidatura portuguesa à relocalização da EMA, e bem assim, preparar os elementos que permitam a decisão do Conselho de Ministros sobre a cidade que Portugal vai candidatar para acolher a EMA: Lisboa ou o Porto.

3 – Determinar que na prossecução da sua missão, são atribuições da CCN preparar os elementos que permitam a decisão do Conselho de Ministros sobre a cidade que Portugal vai candidatar para acolher a EMA: Lisboa ou o Porto, até 13 de julho.

4 – Determinar que na prossecução da sua missão, são atribuições da CCN, após a decisão do Conselho de Ministros sobre a cidade portuguesa a candidatar a sede da EMA:

a) Coordenar as intervenções das áreas governativas necessárias, a convergência de ações e de planeamento do processo de candidatura;

b) Elaborar um dossiê de candidatura adequado aos procedimentos de relocalização endossados pelo Conselho Europeu;

c) Identificar argumentos de negociação nacional perante a regulação europeia e a concorrência internacional;

d) Assegurar a articulação dos processos relacionados com a candidatura a nível nacional e europeu;

e) Coordenar e acompanhar o processo de candidatura em todas as suas instâncias.

5 – Estabelecer que a CCN funciona a nível político-estratégico e a nível técnico-executivo, nos seguintes termos:

a) A nível político-estratégico, a CCN é composta pelo membro do Governo responsável pela área dos assuntos europeus e pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, que conjuntamente presidem;

b) A nível técnico-executivo, em função das competências em concreto e decorrendo do trabalho já desenvolvido anteriormente ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2017, de 5 de junho, a CCN passa doravante a ser constituída por representantes das seguintes áreas governativas:

i) Negócios Estrangeiros;

ii) Modernização Administrativa;

iii) Finanças;

iv) Ciência Tecnologia e Ensino Superior;

v) Educação;

vi) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

vii) Saúde;

viii) Planeamento e das Infraestruturas;

ix) Economia; e por representantes da CML – Câmara Municipal de Lisboa e da CMP – Câmara Municipal do Porto.

c) Estabelecer que a nível técnico-executivo a coordenação é assegurada pelas áreas dos negócios estrangeiros e da saúde, podendo este estabelecer grupos de trabalho de secretariado executivo para os trâmites processuais devidos, em cada momento.

6 – Estabelecer que no âmbito da concretização da candidatura sempre que se mostre conveniente, em particular nas áreas da comunicação, logística, relações externas e institucionais, podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços e organismos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

7 – Determinar que compete ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., enquanto autoridade integrante do Sistema Europeu do Medicamento e da própria EMA, a necessária coordenação operacional das áreas previstas no n.º 4, bem como prestar especial apoio à CCN por via dos recursos tidos como convenientes à prossecução da missão enunciada no n.º 2.

8 – Determinar que as áreas governativas e os organismos relevantes devem prestar todo o apoio que seja necessário para a execução das atividades da CCN, incluindo assegurar disponibilidade dos respetivos/as dirigentes e trabalhadores/as, bem como suportar os encargos inerentes.

9 – Determinar que cabe a cada área governativa indicar os representantes na CCN a nível técnico-executivo.

10 – Determinar que os/as representantes na CCN, mediante prévio acordo da coordenação político-estratégica podem fazer-se acompanhar por especialistas ou outras personalidades relevantes quando a especificidade das matérias o justifique.

11 – Determinar que podem igualmente fazer-se representar nas reuniões da CCN outras entidades cujo contributo seja considerado relevante em função das matérias, nomeadamente as entidades do setor do medicamento.

12 – Estabelecer que a CCN reúne com uma periodicidade mínima semanal e sempre que necessário para o eficaz cumprimento da sua missão, bem como podendo funcionar em grupos de trabalho de secretariado executivo para os trâmites processuais devidos.

13 – Determinar que os membros da CCN, assim como os elementos que venham a ser convocados nos termos n.º 7, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

14 – Estabelecer que a Comissão extingue-se com a decisão de candidatura por parte das instâncias europeias e deve produzir um relatório final das diligências realizadas e resultados.

15 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»

425 Mil Euros Disponíveis no CRESC Algarve 2020: Candidaturas abertas para formação de profissionais de saúde

05/07/2017

A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Algarve (CRESC Algarve 2020) vai disponibilizar 425 mil euros para a formação de profissionais de saúde.

O aviso de abertura de candidaturas à tipologia de operação – Formação de Profissionais do Setor da Saúde, publicado a 22 de junho, destina-se à formação de 4.200 participantes.

O período para a apresentação da candidatura, a este aviso, pelas entidades beneficiárias referidas, decorre até 24 de julho de 2017.

A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), enquanto organismo intermédio (OI), é a entidade responsável pela análise de admissibilidade e técnica das candidaturas e dos pedidos de alteração às operações. Está ainda incumbida da realização das verificações no local, em parceria com a Autoridade de Gestão, designadamente, dos aspetos técnicos das operações.

A operação desencadeada pelo CRESC Algarve 2020/ACSS visa o desenvolvimento de competências dos profissionais de saúde, adequadas à modernização do sistema e à diversificação e melhoria da qualidade das respostas dos respetivos serviços.

A informação aqui presente não dispensa a consulta do Aviso N.º ALG-38-2017-20 e respetivos anexos (selecionar a opção “Programa Operacional Regional do Algarve” e, seguidamente, “Inclusão Social e Emprego”).

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP > Notícias

Portugal 2020 > Aviso N. ALG-38-2017-20

Edital de Candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – ESEnfC

Logo ESEnfC

«Edital n.º 466/2017

1 – Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, faz-se público que se encontra aberto concurso, a decorrer a decorrer de 3 de maio a 31 de agosto de 2017, para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria nos seguintes termos:

a) 5 vagas para candidatos Licenciados em Enfermagem;

b) 5 vagas para os Titulares do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria (que terão creditação de acordo com o Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro);

c) 15 vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria;

d) O número de vagas previstas na alínea a) poderá ser aumentado no caso do não preenchimento das vagas referentes à alínea c).

2 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

3 – Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:

a) Os titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.

c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.

4 – A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

5 – O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Formulário de Candidatura (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);

d) Comprovativos dos dados constantes do formulário.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88.

6 – O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.

7 – Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

8 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto

Apartado 7001

3046-851 Coimbra

9 – A análise das candidaturas tem por base os critérios de seleção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

10 – Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

11 – O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento às 5.as e 6.as Feiras, das 9h às 20h, podendo haver algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

12 – Os Estágios decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades.

13 – A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).

14 – A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).

15 – A propina anual tem o valor de 1500(euro), podendo ser paga em 10 prestações.

16 – O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente:

José Carlos Pereira dos Santos – Professor Coordenador

Vogais Efetivos:

1.º Ana Paula Teixeira de Almeida Vieira Monteiro – Professora Adjunta

2.º Tereza Maria Mendes Diniz de Andrade Barroso – Professora Adjunta

Vogal Suplente:

Carlos Manuel de Melo Dias – Professor Adjunto

Cândida Rosalinda Exposto da Costa Loureiro – Professora Adjunta

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

17 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

18 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

Nota. – A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós-Licenciatura de Especialização na área.

3 de maio de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de seleção e seriação

1.º Maior classificação no curso de Licenciatura

2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura

3.º Maior tempo de Serviço

4.º Maior Idade

Critérios de seleção e seriação aplicável aos candidatos detentores da pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

1.º Maior classificação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

2.º Maior classificação no curso de Licenciatura ou equivalente legal

3.º Maior classificação no Trabalho de Investigação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria»