Aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)

«Despacho n.º 4145-A/2017

Conforme o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP, anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

11 de maio de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

Aviso de Abertura de Candidaturas

Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)

Abertura de Candidaturas

A cooperação entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, assume uma importância central e vital ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e equipamentos sociais para a proteção social dos cidadãos. O modelo de cooperação vigente rege-se pelos princípios orientadores da subsidiariedade, proporcionalidade, solidariedade e participação, entendidos numa perspetiva de otimização de recursos, sobretudo financeiros, impondo a necessidade de uma efetiva programação dos acordos de cooperação a celebrar, mediante a definição de objetivos e critérios uniformes e rigorosos na seleção das respostas sociais.

É em conformidade e salvaguardando os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência, que o Governo criou, através da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), tendo sido ouvidas os representantes das instituições sociais.

No âmbito da celebração de novos acordos de cooperação ou de adendas aos acordos de cooperação em vigor, o PROCOOP assenta na abertura de procedimentos concursais com vista à seleção de respostas sociais promovidas pelas entidades do setor social e solidário, através da introdução de critérios e regras de hierarquização e de seleção das candidaturas transparentes e objetivas, sendo concretizado através de avisos de abertura de candidaturas, as quais serão aprovadas até ao limite da dotação orçamental neles divulgados.

O presente aviso de abertura de candidaturas é o primeiro desde a entrada em vigor da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, incidindo sobre as respostas sociais típicas como Creche, Estrutura Residencial para Idosos, Centro de Dia, Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial. No que se refere à resposta social Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), a mesma não integra o presente aviso, conforme previsto no recente Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário (2017-2018), uma vez que esta resposta social será objeto de revisão, findo o qual proceder-se-á abertura de uma fase específica de candidaturas ao PROCOOP no 2.º semestre de 2017.

Neste âmbito avisam-se os interessados que decorre, entre 22 de maio e 9 de junho de 2017, o período de candidaturas ao PROCOOP, destinado às entidades do setor social e solidário, que desenvolvem ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social, nos termos previstos no Regulamento do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), aprovado pela Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, e de acordo com as seguintes condições:

I – Âmbito Geográfico

As candidaturas ao PROCOOP abrangem a totalidade do território Portugal Continental.

II – Entidades Concorrentes

No âmbito do presente aviso, podem concorrer as entidades descritas no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, assumindo perante o Instituto da Segurança Social, I. P. a responsabilidade pela gestão, desenvolvimento e funcionamento das respostas sociais candidatas.

III – Acordos e Respostas Sociais Elegíveis

1 – No âmbito do presente aviso, nos termos e para aos efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, são elegíveis as seguintes respostas sociais típicas:

1.1 – Creche;

1.2 – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);

1.3 – Centro de Dia;

1.4 – Centro de Atividades Ocupacionais (CAO);

1.5 – Lar Residencial.

2 – Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, não são elegíveis no âmbito do presente aviso:

2.1 – Respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamente PROCOOP;

2.2 – Outras respostas sociais, não previstas no n.º 1.

3 – Cabe ao Instituto da Segurança Social, I. P. divulgar no sítio da internet da segurança social, até 31 de maio de 2017, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais previstas no n.º 2.

4 – Ao abrigo do disposto nas alíneas b) a d) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, não são elegíveis no âmbito do presente aviso as restantes respostas sociais, cabendo ao Instituto da Segurança Social, I. P. divulgar no sítio da internet da segurança social, até 31 de maio de 2017, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos a essas respostas sociais.

5 – Constituem ainda, cumulativamente, condições de elegibilidade das respostas sociais enunciadas no n.º 1, para efeitos de candidatura ao PROCOOP, conforme n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, as seguintes capacidades máximas e a percentagem máxima de utentes a abranger por acordo face à capacidade instalada, por resposta social elegível, designadamente:

5.1 – Creche, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.

5.2 – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), capacidade máxima de 120 lugares e elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.

5.3 – Centro de Dia, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.

5.4 – Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), capacidade máxima de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.

5.5 – Lar Residencial, capacidade máxima definida de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.

IV – Tipologia de Candidaturas

1 – Desde que inclua uma das respostas sociais a que se refere o n.º 1 da Cláusula III, tipificadas como sendo elegíveis nos termos do presente aviso de abertura de candidaturas, para efeitos de admissibilidade da mesma, as entidades concorrentes podem candidatar-se à:

1.1 – Celebração de um novo acordo de cooperação com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.

1.2 – Revisão de acordo de cooperação típico já celebrado e em vigor, à data da candidatura, em termos de número de utentes em acordo, para a resposta social, passando a abranger mais utentes.

V – Dotação

1 – Conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, a dotação orçamental definida para o presente aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público é de 13000 000 euros, com a seguinte desagregação por prioridades em função da origem do financiamento das infraestruturas da resposta social elegível, da tipologia da candidatura e da resposta social elegível:

1.1 – Os lugares em respostas sociais elegíveis, que foram objeto de financiamento por Programas Comunitários ou Nacionais (financiamento de infraestruturas), num total de 3 600 000 euros, dos quais:

1.1.1 – Creche num total de 800 000 euros;

1.1.2 – Estrutura Residencial para Idosos num total de 2 000 000 euros;

1.1.3 – Centro de Dia num total de 300 000 euros;

1.1.4 – Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial num total de 500 000 euros.

1.2 – Alargamento de Acordos de Cooperação em vigor para as respostas sociais elegíveis, num total de 6 000 000 euros, dos quais:

1.2.1 – Creche num total de 1 000 000 euros;

1.2.2 – Estrutura Residencial para Idosos num total de 4 200 000 euros;

1.2.3 – Centro de Dia num total de 300 000 euros;

1.2.4 – Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial num total de 500 000 euros.

1.3 – Novos Acordos de Cooperação para as respostas sociais elegíveis, num total de 3 400 000 euros, dos quais:

1.3.1 – Creche num total de 800 000 euros;

1.3.2 – Estrutura Residencial para Idosos num total de 2 000 000 euros;

1.3.3 – Centro de Dia num total de 200 000 euros;

1.3.4 – Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial num total de 400 000 euros.

2 – Sem prejuízo do acima estabelecido, através de despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sob proposta do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., conforme n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, pode a dotação estabelecida no n.º 1, bem como as regras de distribuição, por níveis de prioridade e reafetação de saldos virem a ser alteradas, podendo, a dotação orçamental global estabelecida, no limite e caso se justifique, vir a ser alterada.

VI – Formalização e Instrução da Candidatura

1 – Conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, a candidatura é apresentada por Instituição e por resposta social e submetida, através do sítio da internet da segurança social, com as credenciais de acesso que já possui.

2 – O Instituto da Segurança Social, I. P. pode solicitar à entidade concorrente, em qualquer fase do presente programa, se consideradas necessárias à correta avaliação da candidatura, informações e elementos, sob pena de exclusão da candidatura.

VII – Hierarquização

1 – A hierarquização das candidaturas é efetuada nos termos e com os critérios de apreciação e indicadores previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, correspondendo os ponderadores (P1, P2 e P3) para determinação do índice de benefício estratégico (IBE) da candidatura, a que se refere o n.º 7 do referido artigo a:

1.1 – P1 = 0,45

1.2 – P2 = 0,25

1.3 – P3= 0,3

2 – Para efeitos de apuramento dos critérios de hierarquização consideram-se os elementos constantes do sistema de informação, denominado SISSCOOP, referentes ao mês de março de 2017, designadamente as capacidades, o número de utentes em acordo, as frequências das respostas sociais dos acordos de cooperação detidos e em vigor, bem como o número de utentes extra acordo das referidas respostas sociais.

VIII – Disposições Finais

1 – Local de obtenção de informações: Instituto da Segurança Social, I. P., Gabinete de Planeamento de Estratégia (GPE).

Telefone: 300 510 997

E-mail: ISS-PROCOOP@seg-social.pt

2 – Nas situações e nos casos omissos no presente aviso de abertura de candidaturas e em tudo quanto não se encontre previsto no Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março e desde que o não contrarie, aplica-se o disposto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação vigente, que regulamenta e estabelece os critérios, condições de acesso e formas em que assenta o modelo específico de contratualização com as entidades que atuam no domínio da Segurança Social, em concreto, no subsistema de ação social, conforme previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março.»

11.ª Edição do Prémio de Boas Práticas em Saúde – Candidaturas até 22 de Maio

Prémio de Boas Práticas em Saúde ®

Já se encontra aberto o período para apresentação de candidaturas à 11.ª Edição do Prémio de Boas Práticas em Saúde® (PBPS), que decorre até 22 de maio de 2017.

A edição do ano de 2017 pretende continuar a acompanhar os desafios que se colocam à gestão e disponibilização de cuidados de saúde e, por esse motivo a 11ª. edição do PBPS irá focar-se na temática “Inovação Organizacional nos Cuidados de Saúde”, especificamente nas vertentes de:
– Promoção;
– Prevenção;
– Prestação.

Poderá consultar a Informação da Direção-Geral da Saúde bem como o regulamento do PBPS no website (http://www.boaspraticasemsaude.com).

Este ano o formulário de candidatura sofreu algumas modificações pelo que recomendamos vivamente a consulta do seu tutorial.

Informação do Portal SNS:

Candidaturas para a 11.ª edição abertas até dia 22 de maio

O prazo para apresentação de candidaturas à 11.ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde decorrerá até 22 de maio de 2017. As candidaturas deverão ser submetidas online, em formulário disponível para o efeito, no site do Prémio Boas Práticas em Saúde.

Organizado pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e as Administrações Regionais de Saúde (ARS), o prémio pretende dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do sistema de saúde. Pretende-se suscitar o desenvolvimento de ações de mudança, reunindo as condições mais favoráveis, a fim de poderem constituir-se em casos de excelência, ilustrando boas práticas a generalizar.

«Inovação Organizacional nos Cuidados de Saúde» é a temática escolhida para a edição de 2017, orientada segundo três eixos principais: Promoção, Prevenção e Prestação.

Podem apresentar candidatura ao prémio as instituições de saúde dos sectores público, privado ou social, incluindo pessoas singulares, colaboradores dessas instituições, se devidamente mandatados, ou outras instituições, desde que o projeto se enquadre em atividades relacionadas com a prestação de cuidados e esteja constituída uma parceria com uma instituição de saúde.

A atribuição do Prémio Boas Práticas em Saúde visa distinguir o trabalho dos profissionais ou equipas em serviços/unidades que, no seu quotidiano, desenvolvam projetos com qualidade e inovação e que, respeitando as normas instituídas, representem um valor acrescentado para o cidadão/comunidade ou para as práticas da organização, com reflexo direto na prestação de cuidados de saúde, podendo ser consideradas como boas práticas.

Para saber mais, consulte:

Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar > Prémio Boas Práticas em Saúde

Anuladas as Candidaturas a Estágios de Acesso à Ordem dos Psicólogos do CH Tâmega e Sousa

« Aviso

Anulação do procedimento concursal de recrutamento de dois estagiários no âmbito dos estágios de acesso à Ordem dos Psicólogos Portugueses.

CHTS, 3 de Maio de 2017»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja todas as relacionadas em:

Prémios Gulbenkian – Candidaturas até 31 de maio

Prémios Gulbenkian - Candidaturas até 31 de maio

Após um ciclo de cinco anos em que foram premiadas apenas personalidades e instituições internacionais, os Prémios Gulbenkian voltam a incluir categorias em áreas estratégicas definidas pelo Conselho de Administração que correspondem às áreas prioritárias em que a Fundação vai intervir nos próximos anos em Portugal: Coesão, Sustentabilidade e Conhecimento.

São atribuídos anualmente a pessoas singulares ou coletivas sem fins lucrativos, nas categorias de Direitos Humanos, Coesão, Sustentabilidade e Conhecimento.
O prémio destinado aos Direitos Humanos é internacional e tem um valor de 100 mil euros. Os restantes prémios destinam-se a candidaturas nacionais e têm um valor de 50 mil euros cada.

As candidaturas podem ser efetuadas até ao dia 31 de maio.

Agência do Medicamento em Portugal: Governo aprova candidatura portuguesa a sede da EMA

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, no dia 27 de abril, a candidatura de Portugal a sede da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), que se pretende fique instalada em Lisboa.

A saída do Reino Unido da União Europeia (UE) determina a relocalização das agências europeias sediadas em Londres, entre as quais a EMA, uma das maiores e mais importantes.

A agência tem como missão promover a excelência científica na avaliação, supervisão e monitorização da segurança dos medicamentos cuja utilização se destine à UE e Espaço Económico Europeu, trabalhando em conjunto com cerca de 50 autoridades nacionais do medicamento.

A presença da EMA é um fator de prestígio para o país que a acolhe e tende a atuar como polo de atração da presença da indústria farmacêutica, potenciando, em particular, as áreas de investigação e desenvolvimento e os ensaios clínicos.

À semelhança do que acontece noutros países, o objetivo de Portugal de vir a acolher a agência determina a criação de uma Comissão de Candidatura Nacional (CCN). Esta será o suporte institucional para a organização e promoção da candidatura, através do estabelecimento de orientações, definição de estratégia, planeamento e determinação de meios e ações a desenvolver. A CCN assegurará ainda uma transição eficiente da agência para Lisboa, de modo que não existam impactos negativos na atividade, essencial à saúde pública europeia.

Lisboa reúne as condições adequadas para acolher uma agência com o perfil da EMA, tendo nomeadamente uma excelente localização geográfica, com boas acessibilidades, incluindo aéreas, e capacidade hoteleira instalada. É uma cidade moderna, cosmopolita e dotada de excelentes infraestruturas de transporte, comunicação, educação de nível e perfil internacionais e habitação, condizentes com os mais elevados padrões de vida europeus, a par de um contexto económico competitivo.

Portugal tem também as capacidades técnicas e científicas para acolher a EMA, sendo que o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, tem hoje uma posição cimeira no âmbito dos procedimentos de avaliação de medicamentos e na coordenação de comités e grupos de trabalho da EMA.

O País tem estado empenhado, desde a sua adesão, no sistema europeu do medicamento, tendo o acordo político que levou à criação da Agência Europeia de Medicamentos sido alcançado em Lisboa, durante a primeira Presidência Portuguesa da União Europeia, em 1992. A cidade foi, nessa altura, candidata a acolher a agência, tendo ficado na shortlist final.

Portugal acolhe neste momento a Agência Europeia da Segurança Marítima e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, sendo este último, dentro das agências europeias, um dos principais parceiros da EMA.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de abril de 2017

Aumento da Eficiência Energética | POSEUR: SUCH apoia candidaturas dos hospitais no valor de  86,3 milhões de euros

O Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) foi responsável pela elaboração de 36 candidaturas efetuadas pelos hospitais seus associados ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no uso de Recursos – PO SEUR – do Portugal 2020, no âmbito do aumento da eficiência energética nas infraestruturas da Administração Central do Estado, representando as mesmas 86,3 milhões de euros, num universo de 100 milhões de euros disponíveis.

Os objetivos principais destas candidaturas, compostas por duas fases, tendo terminado a segunda no passado dia 13 de abril, prendem-se com o aumento da eficiência energética, a gestão inteligente da energia e a utilização de energias renováveis nas infraestruturas públicas.

Estando os hospitais no topo dos consumos energéticos em edifícios de serviços, o SUCH considerou de elevada importância a sua participação neste processo, colaborando desde o início com os seus associados, de modo a que os mesmos fiquem bem posicionados no cumprimento dos requisitos da candidatura, com o objetivo de lhes permitir dispor de verbas que possibilitem investir no rejuvenescimento/modernização de equipamentos na área energética, podendo, desta forma, baixar os elevados custos que têm com o consumo de energia.

O SUCH apoiou os hospitais em duas fases distintas do processo – primeiro, na realização das auditorias e certificação energética dos edifícios em causa e, posteriormente, na preparação dos processos de candidatura, que deveriam, obrigatoriamente, incluir medidas de melhoria de eficiência energética que garantam uma subida de dois níveis relativamente à classificação obtida no certificado energético.

Para saber mais, consulte:

Prémio Europeu para Serviços Públicos: Prorrogação de Candidaturas para o EPSA 2017 até 1 de maio

O Instituto Europeu de Administração Pública (EIPA) resolveu prorrogar o prazo de candidatura, até ao dia 1 de maio de 2017, para a edição de 2017 do Prémio Europeu para Serviços Públicos (EPSA), com o objetivo de reconhecer as melhores práticas na Administração Pública Europeia.

No âmbito do tema global “Um Sector Público Inovador em 2017 – Novas Soluções para Desafios Complexos”, o EPSA 2017 procura mostrar e premiar os casos, apresentados pelas administrações públicas, que demonstraram uma abordagem inovadora da prestação de serviços públicos e da elaboração de políticas para os sistemas cada vez mais complexos, difíceis de abordar e, muitas vezes, desafios multidimensionais enfrentados pelo sector público na Europa.

Na última edição do EPSA, em 2015, foram atribuídos 64 Certificados de Boas Práticas (Best Practice Certificates), sendo nove destes atribuídos a projetos nacionais. Na área da saúde, foram reconhecidas duas iniciativas: a Plataforma de Dados da Saúde (PDS), desenvolvida pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, na categoria que engloba projetos de organizações de âmbito europeu, nacional ou regional, e o projeto “Anatomia Patológica Digital”, do Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE, na categoria que reúne as iniciativas de âmbito local.

O sistema de prémios está aberto a instituições do sector público europeu de todos os níveis administrativos, bem como a empresas do sector público, agências e parcerias público-privadas.

O principal candidato deve ser uma instituição ou autoridade do sector público. Outros candidatos, em consórcio, por exemplo, podem ser empresas privadas, instituições semipúblicas, organizações não governamentais (ONG), universidades ou instituições de formação.

Para saber mais, consulte:

EPSA 2017 > www.epsa2017.eu/ (em inglês)

EPSA 2017 > Brochura (em inglês)