- AVISO (EXTRATO) N.º 10155/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 157/2016, SÉRIE II DE 2016-08-17
Aprovação e publicação da lista nominativa de transição para a carreira especial de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) do INEM, I. P.
Etiqueta: Carreira Especial
Revisão das Carreiras do Pessoal de Embarcações Salva-Vidas do Instituto de Socorros a Náufragos | Regime da Carreira Especial de Tripulante de Embarcações Salva-Vidas
- DECRETO-LEI N.º 37/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 132/2016, SÉRIE I DE 2016-07-12
Procede à revisão das carreiras do pessoal de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos e cria e define o regime da carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas
Projeto Legislativo Que Cria a Carreira Especial de Tripulante de Embarcações Salva-Vidas – BTE
Ontem, 27/04/2016, saiu em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, o projeto legislativo que cria a carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas.
O prazo de apreciação pública deste projeto legislativo é de 20 dias.
Revisão da Carreira de TAE do INEM | Regime da Carreira Especial de TEPH
- DECRETO-LEI N.º 19/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2016, SÉRIE I DE 2016-04-15
Procede à revisão da carreira de técnico de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e cria e define o regime da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar
Veja também:
STAE Muda Nome Para STAETOTE, Alteração de Estatutos e Eleição da Direção – BTE
Revisão da Carreira Especial de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Terá Especialistas Com Salário a Começar nos 1613,42 €
Saiu hoje, 18/09/2015, em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, o projeto legislativo que cria a carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do estado, bem como nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, e o projeto de revisão da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.
O prazo de apreciação pública destes projetos é de 20 dias.
Para a revisão da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, presentemente regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, destacamos o facto desta carreira prever a Posição de Carreira de Especialista, e a tabela remuneratória, na página 14 do documento, que prevê que os Especialistas terão um Salário a começar nos 1613,42€.
Veja a Separata Nº 15/2015 BTE de 18 de Setembro
– Normas com incidência nos trabalhadores em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde constantes do projeto legislativo que cria a carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do estado, bem como nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
– Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do projeto de diploma que procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica com vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas