Carreira Farmacêutica, Carreira de Nutricionista e Carreira de Psicólogo Clínico em Discussão Pública – BTE

Projetos de Diploma em Discussão Pública:

  • Diploma legal que aprova a carreira especial Farmacêutica, aplicável aos trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público, constituído por contrato de trabalho em funções públicas, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
  • Diploma legal que aprova a carreira Farmacêutica, aplicável aos trabalhadores contratados em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores dessas entidades, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

 

  • Diploma legal que aprova a carreira especial de Nutricionista, aplicável aos trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público, constituí- do por contrato de trabalho em funções públicas, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
  • Diploma legal que aprova a carreira de Nutricionista, aplicável aos trabalhadores contratados em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores dessas entidades, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

 

  • Diploma legal que aprova a carreira especial de Psicólogo Clínico, aplicável aos trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público, constituído por contrato de trabalho em funções públicas, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
  • Diploma legal que aprova a carreira de Psicólogo Clínico, aplicável, aos trabalhadores contratados em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores dessas entidades, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

 

Veja a Separata Nº 13/2015 BTE de 14 de Agosto

Veja também:

Propostas de Tabelas Remuneratórias da Carreira Farmacêutica, Carreira de Nutricionista e Carreira de Psicólogo Clínico – BTE

SIADAP da Enfermagem será Aplicado aos CTFP a partir de 2015 – ACSS

De acordo com a circular da ACSS que apresentamos, os Enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, integrados na Carreira Especial de Enfermagem, apenas irão ser avaliados pelo SIADAP a partir de 2015 (Biénio 2015/2016).

Relativamente ao ano de 2014, a avaliação ainda será pelo sistema anterior do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, por via do Relatório Crítico de Atividades.

Esta Circular não faz qualquer referência aos Enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho – cada vez em maior número. Mas fica muito claro que tanto a futura avaliação SIADAP como a anterior do DL 437/91 não lhes são aplicáveis.

Os Enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho continuam no vazio, sem carreira e sem avaliação de desempenho.

Serão filhos de um Deus menor?

Circular Informativa Nº 18 ACSS de 29/05/2015
Regime aplicável à avaliação do desempenho – SIADAP 3 – dos trabalhadores
enfermeiros detentores de contrato de trabalho em funções públicas.