Comunicado DGS: Atestados Médicos Para a Carta de Condução

Atestados Médicos para a Carta de Condução

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Atestados Médicos para a Carta de Condução.

Veja aqui o comunicado

Informação do Portal SNS:

Novos prazos de revalidação beneficiam cidadão e profissionais

De acordo com a transposição obrigatória da diretiva europeia sobre o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), efetuada através do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, foram incorporados o normativo e requisitos definidos a nível europeu nesta matéria e atualizadas as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor.

Neste sentido, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu, no dia 2 de dezembro de 2016, um comunicado sobre atestados médicos para a carta de condução, no qual esclarece que:

  • Os requisitos para a avaliação médica dos condutores e candidatos a condutor mantêm-se os mesmos que na legislação anterior;
  • A informação clínica de que o médico assistente dispõe, em conjunto com a avaliação física e mental efetuada, são em geral suficientes para a emissão do atestado médico para a carta de condução;
  • A necessidade de solicitar pareceres a especialistas hospitalares ou a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) são excecionais para a emissão do atestado médico.

A medida Simplex “Carta sobre Rodas” prevê, entre outros aspetos, que os atestados médicos para a emissão e revalidação do título de condução passam, durante o próximo ano, a ser emitidos de forma eletrónica e transmitidos diretamente pelos médicos aos serviços do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.

  • O processo de desmaterialização não obriga ao preenchimento de modelos diferentes dos existentes atualmente.

O modelo que é preenchido atualmente em suporte papel passará a ser preenchido em suporte informático. Salientam-se as seguintes vantagens:

  • Transmissão automática da informação sem necessidade do utente se deslocar ao IMT para entregar o atestado médico;
  • Receção, por parte do IMT, das aptidões, mas também das inaptidões dos condutores e candidatos a condutor;
  • Facilitação da aplicação da legislação por parte do médico: o sistema informático incorpora árvores de decisão que automatizam a atribuição das inaptidões, aptidões e respetivas restrições;
  • Possibilidade de interrupção da avaliação física e mental, se necessário, mantendo e guardando toda a avaliação feita até ao momento;
  • Acesso, de uma forma inovadora, a processos de autoajuda automática no preenchimento eletrónico do atestado médico.

A desmaterialização do processo de avaliação da aptidão física e mental no Serviço Nacional de Saúde e emissão dos atestados médicos para a condução visa, assim, a otimização e simplificação de processos, que até à data eram efetuados em modelos em papel, bem como facilitação da aplicação da legislação, quer para o médico quer para o cidadão.

  • Estima-se que os tempos a despender no preenchimento eletrónico do relatório de avaliação física e mental e do atestado médico sejam iguais ou inferiores aos que atualmente são gastos para preenchimento dos modelos em papel.

A transmissão eletrónica da informação entre a Saúde e o IMT garante maior celeridade na emissão das cartas de condução, confidencialidade e rigor na transmissão de aptidões, inaptidões e restrições, contribuindo assim para a melhoria da segurança rodoviária.

Este processo, cumprindo com a legislação europeia, coloca verdadeiramente o cidadão no centro do sistema, aumentando a segurança e a simplicidade na emissão do atestado médico para a carta de condução.

Por último, a DGS salienta que, de acordo com a nova legislação, os prazos de revalidação da carta foram alargados, pelo que será reduzida a emissão de atestados médicos, o que vem beneficiar o cidadão e os profissionais de saúde.

Para saber mais, consulte:

Regras para a Frequência de Ação de Formação de Segurança Rodoviária e para a Realização de Prova Teórica do Exame de Condução do Sistema de Pontos e Cassação da Carta de Condução

Habilitação Legal para Conduzir – Alterações

Decreto-Lei n.º 37/2014
Ministério da Economia
Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e transpõe as Diretivas n.º2012/36/UE, da Comissão, de 19 de novembro de 2012, n.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013 e n.º 2013/47/UE, da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que alteram a Diretiva n.º 2006/126/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução