Valor da comparticipação por beneficiário do subsistema, inscrito na base de dados do cartão de saúde

«SAÚDE

Portaria n.º 292/2016 de 17 de novembro

O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro, estatui, no n.º 6 do artigo 25.º, que a responsabilidade por encargos relativos a prestações de cuidados de saúde pode ser transferida para entidades públicas ou privadas, mediante uma comparticipação financeira a estabelecer em protocolo, nos termos e montantes a definir em portaria do Ministro da Saúde.

A Portaria n.º 981/99, de 30 de outubro, veio regular as condições de celebração dos referidos protocolos, bem como fixar os montantes da comparticipação.

A Portaria n.º 316/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 13 de março, procedeu à atualização do montante da comparticipação até ao ano de 2008.

Porém, existiram protocolos cuja vigência se prolongou para além daquela data, suscitando dúvidas sobre a determinação dos valores para os anos 2009 e seguintes, que importa esclarecer, conferindo certeza jurídica à situação.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Até à extinção de todos os protocolos celebrados ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro, o valor atualizado da comparticipação por beneficiário do subsistema, inscrito na base de dados do cartão de saúde com essa qualidade, é o seguinte:

a) 375,20 EUR para o ano de 2009;

b) 372,20 EUR para o ano de 2010;

c) 369,50 EUR para o ano de 2011.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 9 de novembro de 2016. »

Perguntas Frequentes Sobre Cartões de Saúde – ERS

A ERS considera oportuno disponibilizar informação, em formato de perguntas e respostas frequentes,  que visa alertar e esclarecer todos os interessados acerca dos denominados “cartões de saúde”.

«A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem recebido exposições de utentes relativas a “cartões de saúde” nas quais são suscitadas dúvidas quanto ao seu âmbito de aplicação, limites das responsabilidades das partes contratantes, bem como à distinção existente entre tais cartões e os seguros de saúde.
Assumindo a importância da matéria e a necessidade de assegurar o direito de acesso livre e esclarecido dos utentes aos cuidados de saúde, a ERS publicou um conjunto de esclarecimentos sobre cartões de saúde e seguros de saúde e emitiu uma recomendação, que se encontra em audição pública, relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde, que visa garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde obedeça aos princípios da licitude, veracidade, transparência e completude que lhe são impostos.
Para maiores esclarecimentos, consulte o estudo “Os cartões de saúde em Portugal” e recomendação relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde.
Nesse sentido, considera-se oportuno disponibilizar informação que visa alertar e esclarecer todos os interessados acerca dos denominados “cartões de saúde”.»